Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.714/2022

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST3) - KM 55+510M ao KM 78+510M - VENÂNCIO AIRES/RS, no Município de Venâncio Aires.

DECRETO Nº 56.714, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST3) - KM 55+510M ao KM 78+510M - VENÂNCIO AIRES/RS, no Município de Venâncio Aires.

(publicado no DOE nº 209, de 1 de novembro de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST3) - KM 55+510M ao KM 78+510M - VENÂNCIO AIRES/RS, com extensão superficial de 35.004,58m2 (trinta e cinco mil, quatro metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas 24.497, 29.815, 29.816, 21.790, 33.061, 33.062, 33.063, 17.394, 16.545, 48.791, 48.776, 48.789, 9.588, 44.164, 21.814, 9.883, 12.185, 8.608, 16.159, 14.173, 36.229, 20.775, 13.622, 13.628, 13.623, 2.496, 39.740, 49.669, 49.668, 22.130, 54.127, 21.924, 10.251, 1.046, 33.488, 36.449, 21.690, 18.953, 34.942, 241, 26.940, 53.579, 29.246, 1.124, 23.133, 49.085, 23.438, 2.588, 29.162, 15.833, 20.574, 23.607, 35.578, 53.900, 42.211, 49.868, 41.838, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Venâncio Aires, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:

I - área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS - 055-078-DPL-DUP-DE-D003/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 55+380m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a FRIGORÍFICO MARIANTE LTDA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.461,651511m e E=405.822,149441m, azimute 260º45`02" e distância de 66,67m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.450,935360m e E=405.756,346264m, azimute 350º18`44" e distância de 4,12m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.454,995462m e E=405.755,653146m, azimute 260º35`32" e distância de 35,53m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.449,187762m e E=405.720,600940m, azimute 260º34`05" e distância de 106,59m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.431,720053m e E=405.615,450461m, azimute 287º48`48" e distância de 3,50m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.432,789533m e E=405.612,122057m, azimute 297º32`22" e distância de 3,26m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.434,297071m e E=405.609,230958m, azimute 304º28`39" e distância de 4,04m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.436,582693m e E=405.605,902550m, azimute 314º01`39" e distância de 3,95m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.439,330303m e E=405.603,060041m, azimute 320º50`59" e distância de 4,23m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.442,612845m e E=405.600,387597m, azimute 331º10`39" e distância de 3,83m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.445,968333m e E=405.598,541181m, azimute 337º19`57" e distância de 4,98m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.450,563892m e E=405.596,621880m, azimute 339º23`09" e distância de 4,42m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.454,697464m e E=405.595,067003m, azimute 342º28`05" e distância de 3,46m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.457,997532m e E=405.594,024465m, azimute 78º23`29" e distância de 4,92m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.458,987163m e E=405.598,841923m, azimute 161º23`14" e distância de 4,05m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.455,151934m e E=405.600,133571m, azimute 156º15`41" e distância de 5,09m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.450,493263m e E=405.602,182331m, azimute 149º12`05" e distância de 3,74m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.447,281466m e E=405.604,096845m, azimute 140º05`43" e distância de 2,31m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.445,510931m e E=405.605,577484m, azimute 132º28`00" e distância de 3,06m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.443,445562m e E=405.607,834079m, azimute 110º12`15" e distância de 2,76m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.442,491218m e E=405.610,427314m, azimute 98º19`51" e distância de 2,74m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.442,094494m e E=405.613,136577m, azimute 71º19`45" e distância de 2,41m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.442,866351m e E=405.615,420750m, azimute 90º35`34" e distância de 3,32m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.442,832017m e E=405.618,739787m, azimute 91º08`38" e distância de 4,23m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.442,747544m e E=405.622,970589m, azimute 79º39`57" e distância de 4,36m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.443,529804m e E=405.627,260580m, azimute 79º16`13" e distância de 5,09m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.444,476647m e E=405.632,257451m, azimute 83º03`11" e distância de 6,59m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.445,274269m e E=405.638,803737m, azimute 83º22`11" e distância de 7,78m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.446,172579m e E=405.646,531869m, azimute 80º22`40" e distância de 6,21m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.447,210582m e E=405.652,654454m, azimute 77º20`43" e distância de 12,64m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.449,979629m e E=405.664,987099m, azimute 77º20`48" e distância de 5,52m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.451,189111m e E=405.670,374498m, azimute 82º49`41" e distância de 15,81m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.453,163324m e E=405.686,063674m, azimute 83º46`56" e distância de 10,93m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.454,346891m e E=405.696,927009m, azimute 84º26`00" e distância de 18,67m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.456,157879m e E=405.715,508188m, azimute 84º28`16" e distância de 14,07m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.457,513911m e E=405.729,517396m, azimute 82º39`32" e distância de 14,08m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.459,312450m e E=405.743,477449m, azimute 83º09`56" e distância de 13,60m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.715.460,930880m e E=405.756,980908m, azimute 83º31`04" e distância de 8,78m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.715.461,921600m e E=405.765,700240m, azimute 81º46`56" e distância de 13,61m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.715.463,866722m e E=405.779,168989m, azimute 81º19`21" e distância de 8,89m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.715.465,208054m e E=405.787,957852m, azimute 76º02`02" e distância de 19,71m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.715.469,965572m e E=405.807,087230m, azimute 170º40`56" e distância de 0,27m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.715.469,698081m e E=405.807,131119m, azimute 74º19`51" e distância de 0,63m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.715.469,867195m e E=405.807,734004m, azimute 74º01`15" e distância de 5,46m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.715.471,369672m e E=405.812,980977m, azimute 89º09`24" e distância de 6,42m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.715.471,464076m e E=405.819,395319m, azimute 88º09`37" e distância de 1,14m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.715.471,500633m e E=405.820,533424m, azimute 170º40`56" e distância de 9,98m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.065,35m2 (dois mil, sessenta e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).

II - área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS - 055-078-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 55+440m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a FRIGORÍFICO MARIANTE LTDA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.382,708628m e E=405.686,406393m, azimute 251º37`27" e distância de 14,95m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.377,996278m e E=405.672,220459m, azimute 254º20`48" e distância de 12,53m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas

N=6.715.374,615223m e E=405.660,154360m, azimute 260º08`38" e distância de 13,51m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.372,302838m e E=405.646,844792m, azimute 265º30`21" e distância de 9,90m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas

N=6.715.371,527038m e E=405.636,974421m, azimute 277º33`48" e distância de 8,61m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.372,660566m e E=405.628,437258m, azimute 261º50`19" e distância de 12,39m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas

N=6.715.370,901499m e E=405.616,171424m, azimute 258º47`29" e distância de 15,58m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.367,872930m e E=405.600,888162m, azimute 259º36`33" e distância de 20,36m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas

N=6.715.364,201342m e E=405.580,865436m, azimute 261º41`26" e distância de 20,35m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.361,259930m e E=405.560,726038m, azimute 262º45`41" e distância de 14,64m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas

N=6.715.359,414709m e E=405.546,198546m, azimute 80º33`59" e distância de 77,61m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.372,135640m e E=405.622,760208m, azimute 80º34`05" e distância de 64,52m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 196,81m2 (cento e noventa e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).

III - área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS - 055-078-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 55+620 - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a FRIGORÍFICO MARIANTE LTDA, AMARO JOSÉ DOS SANTOS, ÉLVIO LUIZ DOS SANTOS, TÉLVIO ANTÔNIO DOS SANTOS, ESPÓLIO DE MANOEL ANTÔNIO DOS SANTOS, ESPÓLIO DE MARIA AMÉLIA DE CASTRO DOS SANTOS, ADROALDO MAYER E OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.417,361326m e E=405.529,031056m, azimute 260º33`59" e distância de 2,21m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.416,999785m e E=405.526,855101m, azimute 260º34`02" e distância de 113,71m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.398,364629m e E=405.414,687086m, azimute 260º47`42" e distância de 62,87m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.388,307589m e

E=405.352,628064m, azimute 77º34`56" e distância de 30,80m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.394,931661m e E=405.382,711650m, azimute 75º28`11" e distância de 29,56m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.402,347180m e

E=405.411,323081m, azimute 73º01`45" e distância de 40,56m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.414,185117m e E=405.450,114051m, azimute 75º43`13" e distância de 23,65m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.420,017449m e

E=405.473,028862m, azimute 79º34`42" e distância de 15,74m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.422,864541m e E=405.488,508562m, azimute 79º28`38" e distância de 12,45m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.425,137500m e

E=405.500,745109m, azimute 79º58`09" e distância de 9,14m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.426,729882m e E=405.509,747732m, azimute 83º18`09" e distância de 7,31m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.427,582656m e E=405.517,009908m, azimute 77º42`50" e distância de 4,85m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.428,614367m e E=405.521,747294m, azimute 84º37`17" e distância de 3,34m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.428,927221m e E=405.525,070265m, azimute 94º56`16" e distância de 6,52m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.428,366183m e E=405.531,564325m, azimute 63º24`00" e distância de 5,42m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.430,792829m e E=405.536,410200m, azimute 27º30`53" e distância de 3,04m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.433,487264m e E=405.537,813709m, azimute 67º22`19" e distância de 0,88m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.433,826979m e E=405.538,628697m, azimute 101º16`57" e distância de 1,57m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.433,519811m e E=405.540,168385m, azimute 48º53`39" e distância de 2,56m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.435,203605m e E=405.542,098165m, azimute 41º12`52" e distância de 3,43m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.437,786219m e E=405.544,360219m, azimute 40º01`29" e distância de 4,66m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.441,351606m e E=405.547,354556m, azimute 29º09`43" e distância de 9,13m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.449,324225m e E=405.551,803374m, azimute 78º23`29" e distância de 7,38m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.450,810111m e E=405.559,036569m, azimute 212º25`06" e distância de 8,70m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.443,469635m e E=405.554,374885m, azimute 210º59`34" e distância de 8,34m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.436,320987m e E=405.550,080753m, azimute 218º03`36" e distância de 9,24m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas

N=6.715.429,044685m e E=405.544,383587m, azimute 226º08`01" e distância de 5,96m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.424,917192m e E=405.540,089455m, azimute 232º04`37" e distância de 8,52m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.419,683360m e E=405.533,371902m, azimute 241º51`23" e distância de 4,92m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.582,57m2 (um mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados).

IV - área 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS - 055-078-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 55+600 - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a FRIGORÍFICO MARIANTE LTDA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.358,228827m e E=405.539,061244m, azimute 252º28`23" e distância de 12,45m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.354,480607m e E=405.527,192823m, azimute 255º03`20" e distância de 12,51m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.351,254342m e

E=405.515,105394m, azimute 261º31`31" e distância de 15,43m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.348,980342m e E=405.499,843525m, azimute 269º56`27" e distância de 16,55m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.348,963221m e

E=405.483,289968m, azimute 80º34`02" e distância de 54,13m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.357,834038m e E=405.536,685182m, azimute 80º33`59" e distância de 2,41m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 105,70m2 (cento e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados).

V - área 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS - 055-078-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 56+360m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a ADROALDO MAYER, AMARO JOSÉ DOS SANTOS, ÉLVIO LUIZ DOS SANTOS, TÉLVIO ANTÔNIO DOS SANTOS, ESPÓLIO DE MANOEL ANTÔNIO DOS SANTOS, ESPÓLIO DE MARIA AMÉLIA DE CASTRO DOS SANTOS E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.289,389801m e E=404.750,707778m, azimute 260º53`56" e distância de 29,01m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.284,800648m e E=404.722,060594m, azimute 74º00`19" e distância de 0,41m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.284,912353m e E=404.722,450289m, azimute 74º20`40" e distância de 0,01m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.284,915069m e E=404.722,459980m, azimute 73º42`09" e distância de 0,01m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.284,917613m e E=404.722,468681m, azimute 73º45`26" e distância de 0,01m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.284,920429m e E=404.722,478346m, azimute 74º02`41" e distância de 0,58m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.285,079264m e E=404.723,033905m, azimute 79º45`03" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.286,858770m e E=404.732,875501m, azimute 79º37`46" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.288,659194m e E=404.742,713656m, azimute 84º46`41" e distância de 8,03m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 8,77m2 (oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).

VI - área 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS - 055-078-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Estrada Mariante, alt. do Km 57+180m da Rodovia RSC-287 - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a ELIZANDRA GARCIA DA ROSA, ELI HEIN E S/M ELENI HEIN, CLAUDI DA SILVA E S/M ANA REGINA DA SILVA, OLGÁRIO CÉSAR DA FONSECA JESSOF, ARNILDO LUIZ MARTINS E S/M THEREZINHA RAMOS MARTINS, EVA SILVA HOLTHAUSEN, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, JAIR AMADEU GARCIA DA ROSA E S/M LEONIZE QUOOS GARCIA DA ROSA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.156,553567m e E=404.018,539863m, azimute 213º35`58" e distância de 2,84m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.154,191446m e E=404.016,970512m, azimute 304º19`27" e distância de 6,21m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.157,695484m e E=404.011,838432m, azimute 99º40`13" e distância de 6,80m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 8,81m2 (oito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).

VII - área 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se Estrada Mariante, alt. do Km 57+180m da Rodovia RSC-287 - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a AUGUSTO FERNANDO SCHNEIDER, JOÃO CATARINO DOS SANTOS E S/M NECI DOS SANTOS E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.161,999747m e E=403.991,036200m, azimute 118º02`57" e distância de 7,25m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.158,591029m e E=403.997,433822m, azimute 125º59`42" e distância de 1,40m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.157,770393m e E=403.998,563537m, azimute 124º00`51" e distância de 17,31m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.148,085764m e E=404.012,914007m, azimute 213º35`58" e distância de 7,45m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.141,879435m e E=404.008,790634m, azimute 295º45`38" e distância de 16,81m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.149,183537m e E=403.993,654822m, azimute 295º38`56" e distância de 13,23m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.154,909589m e E=403.981,729721m, azimute 295º11`01" e distância de 9,97m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.159,150758m e E=403.972,710055m, azimute 298º51`34" e distância de 9,35m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.163,661738m e E=403.964,524709m, azimute 307º01`25" e distância de 4,30m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.166,253331m e E=403.961,088513m, azimute 324º18`46" e distância de 4,26m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.169,712755m e E=403.958,603825m, azimute 103º22`39" e distância de 33,34m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 442,45m2 (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).

VIII - área 8: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 57+260m -

Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a ADROALDO MAYER, AMARO JOSÉ DOS SANTOS, ÉLVIO LUIZ DOS SANTOS, TÉLVIO ANTÔNIO DOS SANTOS, ESPÓLIO DE MANOEL ANTÔNIO DOS SANTOS, ESPÓLIO DE MARIA AMÉLIA DE CASTRO DOS SANTOS E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.258,669045m e E=403.877,627946m, azimute 290º29`30" e distância de 0,46m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.258,831139m e E=403.877,194217m, azimute 293º44`42" e distância de 20,92m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.267,255578m e E=403.858,043576m, azimute 106º51`20" e distância de 7,45m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.265,096288m e E=403.865,170531m, azimute 106º44`08" e distância de 1,74m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.264,595854m e E=403.866,834820m, azimute 106º46`40" e distância de 1,88m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.264,052262m e E=403.868,637824m, azimute 106º59`57" e distância de 0,24m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.263,980716m e E=403.868,871851m, azimute 106º56`15" e distância de 1,72m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.263,480584m e E=403.870,514116m, azimute 120º20`41" e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.262,724860m e E=403.871,805066m, azimute 121º09`22" e distância de 0,25m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.262,597604m e E=403.872,015553m, azimute 123º06`42" e distância de 1,87m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.261,575893m e E=403.873,582164m, azimute 124º47`40" e distância de 0,01m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.261,569667m e E=403.873,591123m, azimute 125º23`56" e distância de 0,49m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.261,287923m e E=403.873,987592m, azimute 125º43`53" e distância de 4,48m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 17,54m2 (dezessete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).

IX - área 9: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS - 055-078-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 58+050m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a DELSO BERGENTHAL E S/M CLECY BERGENTHAL, PAULO DARIL BERGENTHAL E LORENA SUZETE SILVA DE SOUZA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.683,776388m e E=403.292,030117m, azimute 308º05`02" e distância de 19,38m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.695,731991m e E=403.276,773774m, azimute 307º50`31" e distância de 0,30m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.695,918454m e E=403.276,533751m, azimute 307º35`11" e distância de 58,17m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.731,397922m e E=403.230,440098m, azimute 308º13`45" e distância de 26,53m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.747,813479m e E=403.209,601398m, azimute 121º12`01" e distância de 3,71m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.745,890027m e E=403.212,777364m, azimute 118º36`26" e distância de 4,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.743,976013m e E=403.216,286863m, azimute 120º25`04" e distância de 6,12m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.740,879442m e E=403.221,561096m, azimute 123º52`59" e distância de 10,03m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.735,288203m e E=403.229,887056m, azimute 125º29`08" e distância de 3,95m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.732,997795m e E=403.233,099815m, azimute 127º56`42" e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.729,272039m e E=403.237,878015m, azimute 128º02`22" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.723,109964m e E=403.245,753941m, azimute 128º05`08" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.720,678987m e E=403.248,855879m, azimute 128º38`34" e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.716,895276m e E=403.253,588389m, azimute 128º38`32" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.710,650588m e E=403.261,399184m, azimute 128º38`33" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.708,189544m e E=403.264,477401m, azimute 128º35`20" e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.704,410298m e E=403.269,213448m, azimute 128º34`37" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.698,174563m e E=403.277,031302m, azimute 128º33`24" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.695,718151m e E=403.280,113171m, azimute 133º56`09" e distância de 6,09m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.691,493326m e E=403.284,497934m, azimute 135º36`11" e distância de 10,08m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.684,289000m e E=403.291,552175m, azimute 137º00`16" e distância de 0,70m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 217,36m2 (duzentos e dezessete metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).

X - área 10: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 58+740m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a LORENO SCHROEDER E S/M REJANE AYRES SCHROEDER, FERNANDO RODRIGO VOGEL E S/M MAKELI ALEXANDRA STERTZ E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.140,291716m e E=402.712,159677m, azimute 308º11`21" e distância de 8,98m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.145,842053m e E=402.705,103746m, azimute 308º07`57" e distância de 4,16m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.148,411518m e E=402.701,830621m, azimute 307º58`31" e distância de 21,49m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.161,632568m e E=402.684,893400m, azimute 116º27`47" e distância de 1,98m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.160,749479m e E=402.686,667462m, azimute 118º25`09" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.155,989888m e E=402.695,463143m, azimute 115º55`41" e distância de 2,05m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.155,092984m e E=402.697,307942m, azimute 114º55`21" e distância de 0,27m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.154,980389m e E=402.697,550259m, azimute 114º44`40" e distância de 1,87m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.154,195633m e E=402.699,252969m, azimute 135º47`28" e distância de 1,59m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.153,056098m e E=402.700,361461m, azimute 136º12`15" e distância de 0,26m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.152,865146m e E=402.700,544552m, azimute 136º29`23" e distância de 2,04m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.151,388658m e E=402.701,946191m, azimute 136º43`49" e distância de 2,23m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.149,764518m e E=402.703,475090m, azimute 137º20`20" e distância de 10,13m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.142,317297m e E=402.710,337839m, azimute 138º01`53" e distância de 2,72m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 51,40m2 (cinquenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).

XI - área 11: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 59+095m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a FERNANDO RODRIGO VOGEL E S/M MAKELI ALEXANDRA STERTZ E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.306,173008m e E=402.499,725561m, azimute 307º58`31" e distância de 9,78m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.312,193412m e E=402.492,012943m, azimute 308º51`33" e distância de 32,80m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.332,773603m e E=402.466,470334m, azimute 308º35`58" e distância de 0,32m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.332,974077m e E=402.466,219199m, azimute 308º19`59" e distância de 155,45m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.429,390825m e E=402.344,278872m, azimute 125º26`50" e distância de 5,20m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.426,372171m e E=402.348,519115m, azimute 125º49`07" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.424,064321m e E=402.351,716845m, azimute 127º47`17" e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.420,350980m e E=402.356,506111m, azimute 127º25`14" e distância de 1,38m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.419,514432m e E=402.357,599457m, azimute 127º25`14" e distância de 8,62m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.414,274340m e E=402.364,448113m, azimute 126º46`23" e distância de 2,03m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.413,058344m e E=402.366,075154m, azimute 126º46`23" e distância de 1,91m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.411,914275m e E=402.367,605956m, azimute 129º27`16" e distância de 2,93m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.410,050050m e E=402.369,871109m, azimute 127º49`48" e distância de 3,13m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.408,132761m e E=402.372,340198m, azimute 127º43`52" e distância de 2,46m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.406,626611m e E=402.374,286740m, azimute 127º43`52" e distância de 7,54m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.402,012938m e E=402.380,249434m, azimute 127º42`01" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.399,602780m e E=402.383,367778m, azimute 128º46`31" e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.395,808065m e E=402.388,091620m, azimute 128º45`05" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.389,547757m e E=402.395,891380m, azimute 128º40`23" e distância de 1,45m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.388,639552m e E=402.397,026100m, azimute 128º40`23" e distância de 2,49m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.716.387,085684m e E=402.398,967517m, azimute 129º11`15" e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas

N=6.716.383,256728m e E=402.403,664364m, azimute 128º52`29" e distância de 9,97m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.716.376,996839m e E=402.411,429355m, azimute 128º42`38" e distância de 3,97m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.716.374,515501m e E=402.414,525403m, azimute 129º30`45" e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.716.370,658912m e E=402.419,201743m, azimute 129º53`31" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.716.364,242872m e E=402.426,877450m, azimute 129º54`52" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.716.361,713732m e E=402.429,900712m, azimute 125º42`48" e distância de 6,07m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.716.358,172845m e E=402.434,825936m, azimute 125º37`20" e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.716.352,342326m e E=402.442,963253m, azimute 125º42`04" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.716.350,040837m e E=402.446,165998m, azimute 127º27`40" e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.716.346,354667m e E=402.450,976685m, azimute 127º17`34" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.716.340,295538m e E=402.458,932492m, azimute 127º10`01" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.716.337,914191m e E=402.462,073548m, azimute 128º35`47" e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.716.334,134329m e E=402.466,809101m, azimute 128º36`59" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.716.327,893175m e E=402.474,622684m, azimute 128º37`51" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.716.325,432749m e E=402.477,701395m, azimute 131º44`06" e distância de 6,07m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.716.321,391230m e E=402.482,231934m, azimute 130º52`36" e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.716.314,840660m e E=402.489,800311m, azimute 130º14`22" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.716.312,293300m e E=402.492,810486m, azimute 131º09`43" e distância de 5,05m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.716.308,970741m e E=402.496,610916m, azimute 131º09`43" e distância de 1,02m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.716.308,299528m e E=402.497,378667m, azimute 132º10`47" e distância de 3,17m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 141,83m2 (cento e quarenta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).

XII - área 12: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 59+520m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a EDUARDO BECKER DA ROCHA, EDUARDO L. GUEDES, ERONITA IRACEMA BECKER FRANZEN E S/M OSVALDO PEDRO FRANZEN, JOÃO SEVERINO TEIXEIRA, NICOLAU AMARO GUEDES, NILZA GUEDES KOCHE E S/M HOMERO JOSÉ KOCHE, OSVALDO BECKER, OTÉLO SOBROSA FILHO E S/M IARA LENUZZA DE OLIVEIRA SOBROSA, WILSON NESTOR GUEDES, ARMANDO HELFER, ANALUCI LENUZZA DE OLIVEIRA E S/M PEDRO ANTÔNIO PESQUEIRA, MARCONDES LENUZZA DE OLIVEIRA, IZABELE LENUZZA DE OIIVEIRA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.599,591175m e E=402.099,350372m, azimute 301º13`47" e distância de 27,94m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.614,079505m e E=402.075,455398m, azimute 301º13`22" e distância de 20,42m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas

N=6.716.624,664082m e E=402.057,993761m, azimute 301º16`59" e distância de 23,55m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.636,890816m e E=402.037,870906m, azimute 119º27`53" e distância de 2,06m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.635,879186m e E=402.039,661525m, azimute 119º25`57" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.630,962964m e E=402.048,374866m, azimute 119º23`11" e distância de 4,71m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.628,654107m e E=402.052,474704m, azimute 121º04`49" e distância de 5,30m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.625,919587m e E=402.057,011303m, azimute 121º02`37" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.620,762662m e E=402.065,579066m, azimute 121º00`22" e distância de 4,70m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.618,339993m e E=402.069,610076m, azimute 120º44`55" e distância de 3,13m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.616,739161m e E=402.072,300994m, azimute 120º58`50" e distância de 2,17m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.615,624211m e E=402.074,158007m, azimute 120º59`52" e distância de 6,54m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.612,255227m e E=402.079,765457m, azimute 121º00`17" e distância de 3,46m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.610,473790m e E=402.082,729703m, azimute 121º01`11" e distância de 0,55m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.610,190358m e E=402.083,201048m, azimute 121º02`01" e distância de 0,26m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.610,055802m e E=402.083,424689m, azimute 121º02`03" e distância de 3,40m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.608,302925m e E=402.086,338015m, azimute 121º03`19" e distância de 0,26m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.608,169315m e E=402.086,559894m, azimute 121º02`34" e distância de 0,23m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.608,049162m e E=402.086,759523m, azimute 123º54`41" e distância de 1,73m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.607,083328m e E=402.088,196215m, azimute 123º58`30" e distância de 3,57m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.716.605,087117m e E=402.091,158513m, azimute 123º51`28" e distância de 9,86m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 34,71m2 (trinta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).

XIII - área 13: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Estrada Velha - Picada Mariante, alt. do Km 60+790m da Rodovia RSC-287 - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a ADÃO JOSÉ CHAVES, ADÃO JOSÉ DA ROSA, DOARLI DA SILVA E S/M ELIA NELI SCHROEDER DA SILVA, ELY JOSÉ RIEDEL E S/M ROSANE MARIA RIEDEL, LAURO WAGNER E S/M JOVELINA DOS SANTOS WAGNER, LIANE TERESINHA CHAVES, JANDIRA BECKER E S/M ORNALCIO JOÃO BECKER, PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS, MILTON ROSSETTI E S/M IARA PEREIRA ROSSETTI, JAIME BOURDOT, ELSA TERESINHA BOURSCHEIDT, ARLI GOMES PEREIRA E S/M ZÉLIA KIST PEREIRA, ANDERSON ECKART DA SILVA, ANA PAULA PEREIRA, ALEX JEFFERSON DOS SANTOS E S/M ROSÂNGELA NUNES DOS SANTOS, MARCELO PEREIRA DA ROSA E S/M GISLAINE VERGINA BARONI, GERSON PEREIRA DA ROSA E S/M EDIVANA BRUCH DA ROSA, CACILDA LENI SCHROEDER DA SILVA E/OU

OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.169,446748m e E=401.033,321840m, azimute 235º27`51" e distância de 4,82m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.166,715533m e E=401.029,353203m, azimute 326º08`44" e distância de 3,44m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.169,573838m e E=401.027,435792m, azimute 334º49`02" e distância de 4,80m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.173,914088m e E=401.025,395016m, azimute 343º52`06" e distância de 1,68m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.175,531044m e E=401.024,927339m, azimute 354º28`37" e distância de 1,33m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.176,850140m e E=401.024,799790m, azimute 9º27`17" e distância de 1,29m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.178,126684m e E=401.025,012371m, azimute 16º41`10" e distância de 1,60m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.179,664085m e E=401.025,473208m, azimute 121º13`17" e distância de 1,28m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.178,998525m e E=401.026,571255m, azimute 144º44`59" e distância de 11,70m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 49,06m2 (quarenta e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados).

XIV - área 14: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Estrada Velha - Picada Mariante, alt. do Km 60+790m da Rodovia RSC-287 - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a ADÃO JOSÉ CHAVES, ADÃO JOSÉ DA ROSA, DOARLI DA SILVA E S/M ELIA NELI SCHROEDER DA SILVA, ELY JOSÉ RIEDEL E S/M ROSANE MARIA RIEDEL, LAURO WAGNER E S/M JOVELINA DOS SANTOS WAGNER, LIANE TERESINHA CHAVES, JANDIRA BECKER E S/M ORNALCIO JOÃO BECKER, PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS, MILTON ROSSETTI E S/M IARA PEREIRA ROSSETTI, JAIME BOURDOT, ELSA TERESINHA BOURSCHEIDT, ARLI GOMES PEREIRA E S/M ZÉLIA KIST PEREIRA, ANDERSON ECKART DA SILVA, ANA PAULA PEREIRA, ALEX JEFFERSON DOS SANTOS E S/M ROSÂNGELA NUNES DOS SANTOS, MARCELO PEREIRA DA ROSA E S/M GISLAINE VERGINA BARONI, GERSON PEREIRA DA ROSA E S/M EDIVANA BRUCH DA ROSA, CACILDA LENI SCHROEDER DA SILVA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.190,800176m e E=401.007,100818m, azimute 144º25`17" e distância de 32,46m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.164,399117m e E=401.025,987296m, azimute 235º27`51" e distância de 7,31m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.160,254365m e E=401.019,964695m, azimute 330º56`54" e distância de 16,40m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.174,589732m e E=401.012,001532m, azimute 317º16`45" e distância de 11,61m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.183,117047m e E=401.004,126989m, azimute 309º51`17" e distância de 0,69m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.183,560871m e E=401.003,595331m, azimute 338º30`51" e distância de 2,37m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.185,763867m e E=401.002,728179m, azimute 322º44`47" e distância de 9,41m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.193,254314m e E=400.997,031556m, azimute 322º12`49" e distância de 7,03m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.198,811223m e E=400.992,723286m, azimute 313º07`39" e distância de 2,92m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.200,805107m e E=400.990,594621m, azimute 121º13`17" e distância de 19,30m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 259,91m2 (duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).

XV - área 15: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/006-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 61+400m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a FRANCISCO RIBEIRO E S/M GENI DOS SANTOS RIBEIRO, JOÃO DA SILVA E S/M SUELI SCHMACHTENBERG (rg ocultado) SILVA, ODÉCIO DA ROSA E S/M MARIA SUELI CHAVES DA ROSA, JANE MARIA DA SILVA, SÉRGIO ANTÔNIO DOS SANTOS MARTINS E S/M ENAR SCHWINGEL MARTINS E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.517,590877m e E=400.562,887068m, azimute 290º40`30" e distância de 8,91m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.520,735818m e E=400.554,553275m, azimute 290º16`34" e distância de 6,94m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.523,142259m e E=400.548,039516m, azimute 289º07`45" e distância de 15,08m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.528,085450m e E=400.533,787869m, azimute 288º15`31" e distância de 12,55m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas

N=6.717.532,017259m e E=400.521,870212m, azimute 286º48`58" e distância de 14,50m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.536,211872m e E=400.507,991107m, azimute 285º29`25" e distância de 11,48m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas

N=6.717.539,277288m e E=400.496,930338m, azimute 284º52`57" e distância de 10,66m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.542,016453m e E=400.486,623169m, azimute 283º50`34" e distância de 16,18m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.545,888041m e E=400.470,911388m, azimute 282º37`34" e distância de 12,63m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.548,649274m e E=400.458,584729m, azimute 281º36`13" e distância de 12,55m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.551,174473m e E=400.446,286855m, azimute 281º02`53" e distância de 5,03m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.552,138526m e E=400.441,349312m, azimute 280º25`53" e distância de 9,54m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.553,866684m e E=400.431,962232m, azimute 279º15`51" e distância de 12,80m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.555,927436m e E=400.419,328253m, azimute 278º19`23" e distância de 9,64m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.557,323428m e E=400.409,785803m, azimute 277º59`33" e distância de 9,48m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.558,641277m e E=400.400,399815m, azimute 277º09`45" e distância de 10,79m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.559,986796m e E=400.389,692762m, azimute 276º12`09" e distância de 11,87m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.561,268729m e E=400.377,896943m, azimute 275º04`01" e distância de 15,45m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas

N=6.717.562,633367m e E=400.362,506416m, azimute 273º21`58" e distância de 15,20m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.563,525955m e E=400.347,330660m, azimute 272º11`31" e distância de 14,13m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas

N=6.717.564,066332m e E=400.333,213021m, azimute 270º49`40" e distância de 11,34m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.717.564,230124m e E=400.321,876737m, azimute 270º10`07" e distância de 17,56m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.717.564,281764m e E=400.304,320117m, azimute 268º01`07" e distância de 31,06m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.717.563,207692m e E=400.273,274968m, azimute 266º17`00" e distância de 8,87m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.717.562,632688m e E=400.264,423244m, azimute 81º01`33" e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.717.563,424332m e E=400.269,436172m, azimute 81º14`02" e distância de 1,92m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.717.563,717666m e E=400.271,338421m, azimute 79º06`10" e distância de 8,64m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.717.565,350760m e E=400.279,821218m, azimute 80º27`51" e distância de 4,89m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.717.566,161564m e E=400.284,647892m, azimute 87º08`18" e distância de 5,70m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.717.566,446023m e E=400.290,338623m, azimute 87º38`52" e distância de 1,59m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.717.566,511481m e E=400.291,932224m, azimute 86º52`21" e distância de 8,99m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.717.567,002152m e E=400.300,912548m, azimute 87º51`23" e distância de 10,60m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas

N=6.717.567,398503m e E=400.311,502033m, azimute 88º26`58" e distância de 1,20m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.717.567,431109m e E=400.312,706562m, azimute 92º49`05" e distância de 9,42m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.717.566,967977m e E=400.322,115535m, azimute 92º32`44" e distância de 10,61m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.717.566,496765m e E=400.332,714718m, azimute 92º38`13" e distância de 0,78m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.717.566,460984m e E=400.333,491594m, azimute 91º31`25" e distância de 9,82m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.717.566,199908m e E=400.343,306923m, azimute 92º39`04" e distância de 10,60m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.717.565,709569m e E=400.353,896892m, azimute 93º15`52" e distância de 0,32m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.717.565,691205m e E=400.354,218837m, azimute 92º37`38" e distância de 10,28m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.717.565,219976m e E=400.364,488194m, azimute 93º45`24" e distância de 10,45m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.717.564,535013m e E=400.374,920398m, azimute 94º56`56" e distância de 10,77m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.717.563,606213m e E=400.385,647002m, azimute 96º04`07" e distância de 9,97m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.717.562,552385m e E=400.395,559329m, azimute 98º36`20" e distância de 0,65m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.717.562,455367m e E=400.396,200415m, azimute 99º21`11" e distância de 10,62m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.717.560,729236m e E=400.406,680377m, azimute 100º37`02" e distância de 9,47m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.717.558,984825m e E=400.415,986074m, azimute 99º16`50" e distância de 1,15m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.717.558,799852m e E=400.417,118059m, azimute 99º51`17" e distância de 10,60m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.717.556,985328m e E=400.427,563548m, azimute 100º54`45" e distância de 8,95m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.717.555,290939m e E=400.436,352013m, azimute 100º47`09" e distância de 1,65m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.717.554,982495m e E=400.437,971090m, azimute 101º27`21" e distância de 10,59m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.717.552,878314m e E=400.448,354410m, azimute 102º31`06" e distância de 8,45m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.717.551,046932m e E=400.456,602783m, azimute 99º35`13" e distância de 2,15m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.717.550,689341m e E=400.458,719914m, azimute 100º22`19" e distância de 10,61m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.717.548,778999m e E=400.469,157391m, azimute 101º32`52" e distância de 7,98m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.717.547,181426m e E=400.476,976394m, azimute 102º22`51" e distância de 2,63m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.717.546,616801m e E=400.479,548568m, azimute 102º53`10" e distância de 10,62m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.717.544,248966m e E=400.489,898496m, azimute 103º51`02" e distância de 7,52m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.717.542,449180m e E=400.497,198057m, azimute 105º54`14" e distância de 3,10m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.717.541,600037m e E=400.500,178239m, azimute 106º42`23" e distância de 10,61m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.717.538,550403m e E=400.510,339132m, azimute 107º31`33" e distância de 7,07m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.717.536,422277m e E=400.517,078062m, azimute 108º35`52" e distância de 3,54m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.717.535,294350m e E=400.520,430034m, azimute 109º25`10" e distância de 10,60m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.717.531,771356m e E=400.530,423351m, azimute 110º24`09" e distância de 6,65m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.717.529,453647m e E=400.536,654654m, azimute 112º16`06" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=6.717.527,960667m e E=400.540,300666m, azimute 112º57`16" e distância de 10,57m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.717.523,836463m e E=400.550,038263m, azimute 113º30`00" e distância de 1,67m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas N=6.717.523,169153m e E=400.551,572971m, azimute 114º16`07" e distância de 4,59m, seguindo até o vértice 69, de coordenadas N=6.717.521,282840m e E=400.555,756778m, azimute 116º25`15" e distância de 4,29m, seguindo até o vértice 70, de coordenadas N=6.717.519,372569m e E=400.559,601479m, azimute 118º28`12" e distância de 3,74m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 744,67m2 (setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).

XVI - área 16: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Estrada Municipal de Linha Picada, alt. do Km 62+710m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a ODAYR GUTERRES DE CARVALHO E S/M HELENA ROSA DE CARVALHO E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.552,807001m e E=399.165,154684m, azimute 286º21`38" e distância de 3,62m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.553,826227m e E=399.161,682800m, azimute 15º34`53" e distância de 6,41m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.560,002507m e E=399.163,405098m, azimute 106º15`44" e distância de 3,58m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.558,999847m e E=399.166,842328m, azimute 195º14`38" e distância de 6,42m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 23,09m2 (vinte e três metros quadrados e nove decímetros quadrados).

XVII - área 17: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Estrada Municipal de Linha Picada, alt. do km 62+710m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a FLORA REJANE BOROWSKI E S/M ARNO ALBERTO BOROWSKI, EMERSON LUÍS DOS SANTOS E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.555,709710m e E=399.155,266926m, azimute 286º21`38" e distância de 6,35m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.557,497157m e E=399.149,178183m, azimute 22º31`34" e distância de 6,43m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.563,434280m e E=399.151,640600m, azimute 106º15`44" e distância de 5,55m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.561,881038m e E=399.156,965286m, azimute 195º23`13" e distância de 6,40m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 38,02m2 (trinta e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados).

XVIII - área 18: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 63+000m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a FLORA REJANE BOROWSKI E S/M ARNO ALBERTO BOROWSKI, EMERSON LUÍS DOS SANTOS, JOSÉ MONTINI E S/M BERENICE MARIA JACOBS MONTINI E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.585,941569m e E=399.052,502096m, azimute 286º25`13" e distância de 11,22m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas

N=6.717.589,112814m e E=399.041,741128m, azimute 286º28`40" e distância de 44,52m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.601,741904m e E=398.999,045193m, azimute 286º25`57" e distância de 43,13m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas

N=6.717.613,943856m e E=398.957,672827m, azimute 286º25`45" e distância de 74,83m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.635,107530m e E=398.885,899886m, azimute 286º25`26" e distância de 57,80m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas

N=6.717.651,449498m e E=398.830,460033m, azimute 286º24`36" e distância de 43,73m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.663,804271m e E=398.788,509441m, azimute 286º22`51" e distância de 60,57m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas

N=6.717.680,887306m e E=398.730,394560m, azimute 286º19`17" e distância de 46,39m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.693,922932m e E=398.685,877930m, azimute 286º22`04" e distância de 30,81m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas

N=6.717.702,605648m e E=398.656,315410m, azimute 286º21`46" e distância de 46,69m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.715,759848m e E=398.611,513603m, azimute 286º19`23" e distância de 31,15m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas

N=6.717.724,515262m e E=398.581,617163m, azimute 286º19`12" e distância de 1,01m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.724,798420m e E=398.580,650094m, azimute 101º38`10" e distância de 10,48m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas

N=6.717.722,685586m e E=398.590,910104m, azimute 101º21`09" e distância de 31,53m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.716,479226m e E=398.621,822690m, azimute 102º35`19" e distância de 9,08m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas

N=6.717.714,499301m e E=398.630,688572m, azimute 103º29`00" e distância de 21,46m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.709,496778m e E=398.651,552336m, azimute 102º41`59" e distância de 30,45m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas

N=6.717.702,803430m e E=398.681,253587m, azimute 100º38`53" e distância de 23,82m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.698,402342m e E=398.704,661897m, azimute 101º30`18" e distância de 23,36m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas

N=6.717.693,742424m e E=398.727,556111m, azimute 102º43`15" e distância de 33,56m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.717.686,351409m e E=398.760,297238m, azimute 106º15`38" e distância de 17,05m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas

N=6.717.681,578523m e E=398.776,661051m, azimute 102º55`11" e distância de 20,23m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.717.677,055629m e E=398.796,377759m, azimute 105º02`07" e distância de 24,86m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas

N=6.717.670,606682m e E=398.820,386315m, azimute 106º28`47" e distância de 36,73m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.717.660,186103m e E=398.855,611160m, azimute 106º24`46" e distância de 29,90m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas

N=6.717.651,736679m e E=398.884,295979m, azimute 108º28`02" e distância de 17,75m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.717.646,114937m e E=398.901,129693m, azimute 109º00`03" e distância de 32,37m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas

N=6.717.635,576509m e E=398.931,734172m, azimute 110º22`15" e distância de 20,24m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.717.628,532011m e E=398.950,705705m, azimute 111º25`30" e distância de 33,40m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas

N=6.717.616,331072m e E=398.981,798868m, azimute 112º37`29" e distância de 27,32m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.717.605,822629m e E=399.007,012943m, azimute 113º56`45" e distância de 29,98m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas

N=6.717.593,652884m e E=399.034,416484m, azimute 113º05`32" e distância de 19,66m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.892,12m2 (quatro mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados).

XIX - área 19: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/008-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 66+300m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a ALVINO FERREIRA E S/M ROSALINA FERREIRA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.538,695905m e E=395.817,547766m, azimute 286º22`05" e distância de 59,07m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.555,342074m e

E=395.760,872605m, azimute 286º20`28" e distância de 53,84m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.570,490956m e E=395.709,205257m, azimute 286º25`29" e distância de 56,43m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.586,446737m e

E=395.655,078075m, azimute 286º23`58" e distância de 13,22m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.718.590,180050m e E=395.642,392984m, azimute 5º11`55" e distância de 7,77m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.718.597,915762m e E=395.643,096806m, azimute 106º11`17" e distância de 16,49m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.718.593,318316m e E=395.658,933620m, azimute 104º23`17" e distância de 0,32m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.718.593,239245m e E=395.659,241842m, azimute 105º30`19" e distância de 10,10m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.718.590,539737m e E=395.668,972523m, azimute 106º03`07" e distância de 4,92m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.718.589,180128m e E=395.673,697899m, azimute 105º55`45" e distância de 0,96m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.718.588,915825m e E=395.674,623952m, azimute 104º59`01" e distância de 2,71m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.718.588,216261m e E=395.677,237767m, azimute 98º22`02" e distância de 1,06m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.718.588,061366m e E=395.678,290885m, azimute 106º09`59" e distância de 4,72m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.718.586,748569m e E=395.682,819438m, azimute 106º48`05" e distância de 4,72m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.718.585,384475m e E=395.687,337108m, azimute 105º30`12" e distância de 1,30m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.718.585,036148m e E=395.688,592848m, azimute 110º04`10" e distância de 3,47m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.718.583,847091m e E=395.691,847463m, azimute 105º38`55" e distância de 1,32m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.718.583,491986m e E=395.693,115162m, azimute 107º34`06" e distância de 1,09m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.718.583,162464m e E=395.694,155943m, azimute 109º23`45" e distância de 1,12m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.718.582,789903m e E=395.695,214127m, azimute 107º52`24" e distância de 2,34m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.718.582,072135m e E=395.697,439904m, azimute 106º38`21" e distância de 20,25m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.718.576,273179m e E=395.716,843641m, azimute 110º23`20" e distância de 20,26m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas

N=6.718.569,213482m e E=395.735,837993m, azimute 107º58`17" e distância de 20,24m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.718.562,967205m e E=395.755,094654m, azimute 109º41`09" e distância de 20,24m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas

N=6.718.556,147729m e E=395.774,155676m, azimute 110º24`11" e distância de 20,24m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.718.549,090206m e E=395.793,129802m, azimute 112º35`21" e distância de 20,25m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas

N=6.718.541,313142m e E=395.811,822889m, azimute 114º34`06" e distância de 6,29m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.080,44m2 (um mil, oitenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).

XX - área 20: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/008-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 66+600m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a ALEXANDRA LEHMEN SANMARTIN E S/M LUIS JARI SANMARTIN, FABIANE LEHMEN, JAQUELINE LEHMEN LUFT, NELSON ANTÔNIO MEES E S/M SIRLEI MARIA DA ROSA MEES, NUBIA CRISTINE FISCHER KIST E S/M VANDERLEI JOSÉ KIST, FLÁVIO DOS SANTOS, CLÁUDIO OMAR DA SILVA E S/M MARINÊS DA SILVA, ÉRICO DEFLETO RIBEIRO E S/M DORSILA DERCI RIBEIRO, SELVINO RODRIGUES DOS SANTOS E S/M MARIA REGINA RODRIGUES, JOSÉ PEDRO NUNES E S/M GENY NUNES, JOÃO ORNÉLIO NUNES, MARIA JOANINHA NUNES DOS SANTOS E S/M ODENIR ALBERTO GODINHO DOS SANTOS, TERESINHA RUFINA SCHONS E S/M ROQUE ALFONSO SCHONS, PAULO ROBERTO NUNES E S/M RENI VOGEL NUNES, CLÁUDIO ARMANDO NUNES E S/M ODETE HENDGES, PORTALUPPI, SOLANE ISOLETE NUNES SCHNOREMBERGER E S/M LUIZ DARLAN SCHNOREMBERGER, ROSANE DE FÁTIMA NUNES, ANDERSON CAMPO E S/M KARINE DE VARGAS CAMPO, SAULO VANDRÉ CAMPO E S/M LUCIANA ZIMER MUELLER CAMPO E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.591,954464m e E=395.636,363864m, azimute 286º23`58" e distância de 27,07m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.599,596854m e E=395.610,396471m, azimute 286º22`44" e distância de 29,50m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.607,914172m e

E=395.582,098348m, azimute 286º25`39" e distância de 20,48m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.613,705458m e E=395.562,456158m, azimute 286º27`41" e distância de 21,50m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.718.619,797267m e

E=395.541,839419m, azimute 286º20`56" e distância de 13,98m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.718.623,733070m e E=395.528,422545m, azimute 286º27`43" e distância de 18,32m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.718.628,923402m e

E=395.510,857581m, azimute 286º25`15" e distância de 29,46m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.718.637,252043m e E=395.482,597034m, azimute 286º22`42" e distância de 22,79m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.718.643,677872m e

E=395.460,733489m, azimute 286º23`48" e distância de 4,10m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.718.644,836528m e E=395.456,795846m, azimute 286º23`48" e distância de 13,31m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.718.648,594516m e

E=395.444,024482m, azimute 286º32`42" e distância de 25,17m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.718.655,761765m e E=395.419,897655m, azimute 286º44`09" e distância de 31,18m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.718.664,740205m e

E=395.390,039071m, azimute 287º33`20" e distância de 13,81m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.718.668,906987m e E=395.376,868305m, azimute 288º41`41" e distância de 15,19m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.718.673,776288m e

E=395.362,478289m, azimute 289º29`20" e distância de 15,93m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.718.679,091580m e E=395.347,459067m, azimute 290º25`38" e distância de 12,39m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.718.683,417092m e

E=395.335,845078m, azimute 291º13`40" e distância de 18,99m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.718.690,294508m e E=395.318,139528m, azimute 291º16`36" e distância de 34,37m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.718.702,767865m e

E=395.286,108431m, azimute 291º21`09" e distância de 26,66m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.718.712,473175m e E=395.261,283002m, azimute 291º16`48" e distância de 24,76m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.718.721,459086m e

E=395.238,211675m, azimute 291º15`19" e distância de 19,28m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.718.728,450076m e E=395.220,239388m, azimute 3º48`39" e distância de 0,26m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.718.728,709882m e E=395.220,256694m, azimute 14º10`16" e distância de 4,21m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.718.732,796072m e E=395.221,288470m, azimute 23º53`15" e distância de 1,72m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.718.734,365450m e E=395.221,983509m, azimute 109º49`37" e distância de 2,43m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.718.733,541504m e E=395.224,268750m, azimute 109º05`12" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.718.726,997145m e E=395.243,181974m, azimute 111º49`14" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas

N=6.718.719,562712m e E=395.261,750176m, azimute 111º00`14" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.718.712,394012m e E=395.280,421379m, azimute 114º15`27" e distância de 20,03m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.718.704,165468m e E=395.298,681732m, azimute 110º06`20" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.718.697,289259m e E=395.317,466329m, azimute 111º29`20" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.718.689,962715m e E=395.336,076340m, azimute 108º54`29" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.718.683,476527m e E=395.355,012118m, azimute 112º17`01" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.718.675,891326m e E=395.373,521875m, azimute 111º14`18" e distância de 15,00m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.718.670,457585m e E=395.387,503096m, azimute 113º26`10" e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.718.668,465443m e E=395.392,098739m, azimute 111º41`55" e distância de 19,67m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.718.661,193796m e E=395.410,372891m, azimute 110º28`52" e distância de 10,09m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.718.657,664621m e E=395.419,821612m, azimute 109º07`17" e distância de 9,77m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.718.654,465778m e E=395.429,048210m, azimute 108º43`11" e distância de 4,88m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.718.652,898805m e E=395.433,672425m, azimute 108º15`20" e distância de 4,88m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.718.651,369269m e E=395.438,309359m, azimute 107º36`52" e distância de 6,35m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.718.649,448057m e E=395.444,360512m, azimute 107º03`59" e distância de 3,42m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.718.648,445160m e E=395.447,627304m, azimute 107º20`02" e distância de 2,36m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.718.647,743192m e E=395.449,876372m, azimute 106º47`18" e distância de 6,01m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.718.646,007571m e E=395.455,629268m, azimute 105º57`15" e distância de 1,67m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.718.645,548294m e E=395.457,235813m, azimute 105º57`15" e distância de 6,35m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.718.643,803360m e E=395.463,339573m, azimute 105º17`25" e distância de 3,16m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.718.642,970931m e E=395.466,384472m, azimute 103º07`59" e distância de 5,38m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.718.641,747689m e E=395.471,627327m, azimute 101º35`25" e distância de 8,47m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.718.640,046928m e E=395.479,919847m, azimute 99º55`58" e distância de 2,64m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.718.639,591987m e E=395.482,517791m, azimute 100º03`18" e distância de 2,36m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.718.639,180610m e E=395.484,837776m, azimute 100º38`25" e distância de 2,10m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.718.638,792721m e E=395.486,902397m, azimute 100º52`13" e distância de 0,03m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.718.638,786124m e E=395.486,936753m, azimute 101º03`31" e distância de 7,85m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.718.637,280506m e E=395.494,640344m, azimute 99º53`27" e distância de 7,97m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.718.635,911922m e E=395.502,489451m, azimute 100º46`58" e distância de 2,09m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.718.635,521031m e E=395.504,541939m, azimute 103º30`33" e distância de 18,47m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas

N=6.718.631,205414m e E=395.522,504954m, azimute 104º47`54" e distância de 2,69m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.718.630,518086m e E=395.525,106709m, azimute 105º13`22" e distância de 7,58m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.718.628,526591m e E=395.532,425182m, azimute 105º43`25" e distância de 10,26m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.718.625,744947m e E=395.542,305563m, azimute 107º04`17" e distância de 6,17m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.718.623,934150m e E=395.548,202103m, azimute 107º26`34" e distância de 9,22m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.718.621,170430m e E=395.556,998091m, azimute 108º00`54" e distância de 2,07m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.718.620,529729m e E=395.558,968215m, azimute 104º27`16" e distância de 3,05m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.718.619,769352m e E=395.561,918047m, azimute 107º46`00" e distância de 7,91m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=6.718.617,356609m e E=395.569,447963m, azimute 104º23`26" e distância de 12,55m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.718.614,237477m e E=395.581,604603m, azimute 106º48`29" e distância de 3,60m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas N=6.718.613,196250m e E=395.585,051555m, azimute 105º40`14" e distância de 2,36m, seguindo até o vértice 69, de coordenadas N=6.718.612,557985m e E=395.587,326761m, azimute 105º11`00" e distância de 1,44m, seguindo até o vértice 70, de coordenadas N=6.718.612,181538m e E=395.588,713912m, azimute 106º09`51" e distância de 4,80m, seguindo até o vértice 71, de coordenadas N=6.718.610,845529m e E=395.593,323228m, azimute 106º07`34" e distância de 4,80m, seguindo até o vértice 72, de coordenadas N=6.718.609,512298m e E=395.597,934406m, azimute 106º07`47" e distância de 2,09m, seguindo até o vértice 73, de coordenadas N=6.718.608,931667m e E=395.599,942158m, azimute 104º09`53" e distância de 2,71m, seguindo até o vértice 74, de coordenadas N=6.718.608,268487m e E=395.602,569800m, azimute 105º50`44" e distância de 4,80m, seguindo até o vértice 75, de coordenadas N=6.718.606,957803m e E=395.607,187609m, azimute 105º52`23" e distância de 4,75m, seguindo até o vértice 76, de coordenadas N=6.718.605,658751m e E=395.611,756090m, azimute 103º46`17" e distância de 8,75m, seguindo até o vértice 77, de coordenadas N=6.718.603,575424m e E=395.620,256240m, azimute 105º28`07" e distância de 0,69m, seguindo até o vértice 78, de coordenadas N=6.718.603,392436m e E=395.620,917473m, azimute 103º26`21" e distância de 17,18m, seguindo até o vértice 79, de coordenadas N=6.718.599,400106m e E=395.637,624790m, azimute 189º36`43" e distância de 7,55m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.200,09m2 (dois mil, duzentos metros quadrados e nove decímetros quadrados).

XXI - área 21: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/008-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 66+530m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a DONATO LUÍS WEBER, JERSON ANTÔNIO WEBER, NORMÉLIA DORR LUFT, RICARDO JOSÉ WEBER, AURÉLIO WAGNER DA SILVA E S/M ERCILIA DA SILVA, ROSANE LUFT DE SOUZA E S/M GELCENIR FERNANDES DE SOUZA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.574,866900m e E=395.482,033065m, azimute 282º55`39" e distância de 4,29m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas

N=6.718.575,827261m e E=395.477,849112m, azimute 285º32`02" e distância de 5,04m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.577,176430m e E=395.472,995316m, azimute 289º53`47" e distância de 5,60m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.579,082460m e E=395.467,728901m, azimute 106º25`15" e distância de 14,91m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3,02m2 (três metros quadrados e dois decímetros quadrados).

XXII - área 22: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/008-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 66+560m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a DONATO LUÍS WEBER, JERSON ANTÔNIO WEBER, NORMÉLIA DORR LUFT, RICARDO JOSÉ WEBER, AURÉLIO WAGNER DA SILVA E S/M ERCILIA DA SILVA, ROSANE LUFT DE SOUZA E S/M GELCENIR FERNANDES DE SOUZA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.583,531186m e E=395.452,598024m, azimute 281º58`31" e distância de 3,84m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.584,327596m e E=395.448,843210m, azimute 298º11`42" e distância de 1,44m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.585,007503m e E=395.447,574918m, azimute 106º22`42" e distância de 5,24m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 0,77m2 (setenta e sete decímetros quadrados).

XXIII - área 23: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 66+830m ao Km 67+670m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a CLÁUDIO OMAR DA SILVA E S/M MARINÊS DA SILVA, ÉRICO DEFLETO RIBEIRO E S/M DORSILA DERCI RIBEIRO, SELVINO RODRIGUES DOS SANTOS E S/M MARIA REGINA RODRIGUES, ROSEMAR MIGUEL MALDANER, ELOI FRANCISCO ROHDE E S/M CARINE INÊS OVERBECK ROHDE, SANDRA LÚCIA ROHDE GRONWALDT E S/M ELOIR ANDRÉ GRONWALDT, ORNÉLIO MANOEL DORR, ESPÓLIO DE JOSÉ WESCHENFELDER, ESPÓLIO DE MARIA LUISA ISABEL WESCHENFELDER, GOTTFRIED ALOISIUS JUNGES, ILSE MARLI VEIGA, MARIA DE LOURDES BIESDORF, CERLO DA ROSA, RODRIGO DA SILVA, ALAIR BECKER E S/M DIANE ANDREIA SCHIZZI BECKER, ARMINIO GRINGS, AURI SEBASTIÃO SOARES E S/M LASARETE WERLE SOARES, ELDO JOSÉ SCHUH, ELOI JOSÉ DA ROSA E S/M LEONIZIA DA ROSA, FRANCISCO MACEDO DE CAMPOS, IDOR BRENO SAFT E S/M SUSANA SAFT, JORGE WALDEMAR ZVIRTES, JOSÉ MULLER E S/M DIONISIA LURDES MULLER, RENE JOSÉ FERREIRA E S/M VERA LÚCIA ECKSTEIN FERREIRA, ROSA GRINGS E S/M NESTOR JOSÉ GRINGS, MARIA CIRLEI PITTOL, JEFERSON ROBERTO FERREIRA E S/M JAMILE REICHERT FERREIRA, TERESINHA DE FÁTIMA COUTINHO, LORETE BEATRIZ DORNELLES, JOEL FABIANO PEREIRA, ODETE RIBEIRO, MILTON ANTÔNIO FERREIRA E S/M ODETE DORR FERREIRA, FLÁVIO DOS SANTOS E S/M VERA GLACI DA ROSA, SÉRGIO CARLOS DOS SANTOS E S/M SÔNIA MARIA DOS SANTOS, LUIZ SILVEIRA AGUIAR E S/M TERESINHA SILVEIRA AGUIAR E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.729,988283m e

E=395.216,285000m, azimute 291º15`19" e distância de 3,80m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.731,366681m e E=395.212,741442m, azimute 291º16`19" e distância de 26,25m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.740,891271m e E=395.188,276698m, azimute 291º09`00" e distância de 26,53m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.750,465250m e E=395.163,529500m, azimute 291º16`24" e distância de 27,26m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.718.760,356596m e

E=395.138,124568m, azimute 291º12`03" e distância de 29,95m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.718.771,189013m e E=395.110,198202m, azimute 291º13`42" e distância de 28,03m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.718.781,337679m e

E=395.084,071879m, azimute 291º11`15" e distância de 14,04m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.718.786,411834m e E=395.070,981457m, azimute 291º14`09" e distância de 64,89m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.718.809,914889m e

E=395.010,499006m, azimute 291º17`26" e distância de 27,97m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.718.820,071362m e E=394.984,436186m, azimute 291º17`37" e distância de 37,82m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.718.833,804076m e

E=394.949,202215m, azimute 291º08`10" e distância de 35,96m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.718.846,771096m e E=394.915,660587m, azimute 290º58`23" e distância de 22,53m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.718.854,833638m e

E=394.894,627292m, azimute 290º34`22" e distância de 15,82m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.718.860,393447m e E=394.879,814292m, azimute 289º53`55" e distância de 16,27m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.718.865,931561m e

E=394.864,514364m, azimute 288º35`43" e distância de 13,53m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.718.870,247352m e E=394.851,686748m, azimute 287º07`16" e distância de 16,70m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.718.875,162453m e

E=394.835,730941m, azimute 286º11`48" e distância de 16,05m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.718.879,639029m e E=394.820,319195m, azimute 286º01`18" e distância de 16,25m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.718.884,123570m e

E=394.804,702028m, azimute 285º40`39" e distância de 16,39m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.718.888,553336m e E=394.788,918950m, azimute 285º27`29" e distância de 15,90m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.718.892,791248m e

E=394.773,594022m, azimute 285º08`36" e distância de 14,76m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.718.896,645885m e E=394.759,350978m, azimute 285º27`36" e distância de 17,27m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.718.901,249025m e

E=394.742,707477m, azimute 285º01`10" e distância de 17,36m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.718.905,747554m e E=394.725,941629m, azimute 285º11`04" e distância de 31,01m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.718.913,870113m e

E=394.696,013774m, azimute 285º08`37" e distância de 27,76m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.718.921,122797m e E=394.669,215403m, azimute 285º18`39" e distância de 34,63m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.718.930,266410m e

E=394.635,816601m, azimute 285º09`06" e distância de 29,53m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.718.937,984649m e E=394.607,313814m, azimute 285º11`55" e distância de 24,16m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.718.944,318903m e

E=394.583,997500m, azimute 285º18`23" e distância de 12,94m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.718.947,733761m e E=394.571,520414m, azimute 285º08`13" e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.718.950,346706m e

E=394.561,861107m, azimute 285º06`38" e distância de 24,49m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.718.956,730870m e E=394.538,217445m, azimute 285º07`12" e distância de 24,00m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.718.962,991614m e

E=394.515,046306m, azimute 285º14`53" e distância de 19,90m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.718.968,226056m e E=394.495,844059m, azimute 285º04`16" e distância de 26,36m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.718.975,080293m e

E=394.470,390066m, azimute 285º11`37" e distância de 43,23m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.718.986,409214m e E=394.428,674189m, azimute 285º08`23" e distância de 15,82m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.718.990,541042m e

E=394.413,403120m, azimute 20º12`34" e distância de 0,21m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.718.990,741338m e E=394.413,476852m, azimute 17º17`45" e distância de 12,54m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.719.002,715695m e

E=394.417,205475m, azimute 107º39`53" e distância de 5,38m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.719.001,083690m e E=394.422,330091m, azimute 205º52`09" e distância de 6,15m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.718.995,550099m e E=394.419,646792m, azimute 102º35`20" e distância de 6,01m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.718.994,239919m e E=394.425,513566m, azimute 103º51`13" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.718.989,450872m e E=394.444,932548m, azimute 105º22`10" e distância de 19,77m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.718.984,212056m e E=394.463,991678m, azimute 227º35`33" e distância de 0,01m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.718.984,204038m e E=394.463,982899m, azimute 103º05`29" e distância de 20,25m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.718.979,616605m e E=394.483,709749m, azimute 102º41`35" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.718.975,221723m e E=394.503,222220m, azimute 104º46`51" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.718.970,117626m e E=394.522,566476m, azimute 102º10`42" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.718.965,897691m e E=394.542,120440m, azimute 105º02`16" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.718.960,706316m e E=394.561,443996m, azimute 102º23`28" e distância de 26,64m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.718.954,990335m e E=394.587,461190m, azimute 103º45`50" e distância de 14,12m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.718.951,630729m e E=394.601,176449m, azimute 111º44`03" e distância de 10,57m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.718.947,715731m e E=394.610,997357m, azimute 110º23`06" e distância de 10,37m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.718.944,103176m e E=394.620,719002m, azimute 111º20`42" e distância de 21,39m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.718.936,319295m e E=394.640,637381m, azimute 106º23`42" e distância de 8,14m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.718.934,021721m e E=394.648,446330m, azimute 109º48`26" e distância de 9,42m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.718.930,831051m e E=394.657,305189m, azimute 105º43`12" e distância de 4,59m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.718.929,586962m e E=394.661,725255m, azimute 106º49`00" e distância de 15,13m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.718.925,209511m e E=394.676,208853m, azimute 102º25`47" e distância de 19,98m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.718.920,909316m e E=394.695,718909m, azimute 102º49`26" e distância de 0,05m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.718.920,899130m e E=394.695,763661m, azimute 106º19`46" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.718.915,274911m e E=394.714,960285m, azimute 105º10`07" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.718.910,040510m e E=394.734,267854m, azimute 106º48`31" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.718.904,256181m e E=394.753,416151m, azimute 105º27`16" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.718.901,591447m e E=394.763,054630m, azimute 104º36`35" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=6.718.896,546478m e E=394.782,409177m, azimute 103º30`29" e distância de 18,46m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.718.892,235093m e E=394.800,356108m, azimute 107º26`06" e distância de 21,81m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas N=6.718.885,699657m e E=394.821,166023m, azimute 107º36`22" e distância de 20,23m, seguindo até o vértice 69, de coordenadas N=6.718.879,581374m e E=394.840,446271m, azimute 108º01`41" e distância de 10,11m, seguindo até o vértice 70, de coordenadas N=6.718.876,451722m e E=394.850,062283m, azimute 109º37`29" e distância de 20,22m, seguindo até o vértice 71, de coordenadas N=6.718.869,659420m e E=394.869,111247m, azimute 108º38`09" e distância de 20,23m, seguindo até o vértice 72, de coordenadas N=6.718.863,195463m e E=394.888,278791m, azimute 113º28`03" e distância de 12,25m, seguindo até o vértice 73, de coordenadas N=6.718.858,317440m e E=394.899,514900m, azimute 113º09`07" e distância de 7,90m, seguindo até o vértice 74, de coordenadas N=6.718.855,210371m e E=394.906,781107m, azimute 91º17`37" e distância de 10,63m, seguindo até o vértice 75, de coordenadas N=6.718.854,970297m e E=394.917,413115m, azimute 114º10`38" e distância de 10,02m, seguindo até o vértice 76, de coordenadas N=6.718.850,866752m e E=394.926,553620m, azimute 115º40`58" e distância de 20,06m, seguindo até o vértice 77, de coordenadas N=6.718.842,174789m e E=394.944,628168m, azimute 111º10`30" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 78, de coordenadas N=6.718.834,950434m e E=394.963,277793m, azimute 110º30`15" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 79, de coordenadas N=6.718.827,944437m e E=394.982,012078m, azimute 114º13`16" e distância de 20,03m, seguindo até o vértice 80, de coordenadas N=6.718.819,727724m e E=395.000,277020m, azimute 110º11`34" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 81, de coordenadas N=6.718.812,823088m e E=395.019,050584m, azimute 110º16`31" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 82, de coordenadas N=6.718.805,891589m e E=395.037,813747m, azimute 105º56`13" e distância de 20,08m, seguindo até o vértice 83, de coordenadas N=6.718.800,376873m e E=395.057,126112m, azimute 113º34`03" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 84, de coordenadas N=6.718.792,373399m e E=395.075,473716m, azimute 111º07`46" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 85, de coordenadas N=6.718.785,163860m e E=395.094,129098m, azimute 111º33`23" e distância de 60,00m, seguindo até o vértice 86, de coordenadas N=6.718.763,118295m e E=395.149,933587m, azimute 114º12`06" e distância de 20,03m, seguindo até o vértice 87, de coordenadas N=6.718.754,907923m e E=395.168,200987m, azimute 109º27`20" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 88, de coordenadas N=6.718.748,243368m e E=395.187,067621m, azimute 113º18`01" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 89, de coordenadas N=6.718.740,326991m e E=395.205,448995m, azimute 109º49`37" e distância de 13,90m, seguindo até o vértice 90, de coordenadas N=6.718.735,613879m e E=395.218,520954m, azimute 202º13`29" e distância de 5,53m, seguindo até o vértice 91, de coordenadas N=6.718.730,497044m e E=395.216,430239m, azimute 195º55`58" e distância de 0,53m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 5.942,17m2 (cinco mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).

XXIV - área 24: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC287 - Km 67+460m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a ARMINIO GRINGS E S/M TEREZINHA SUELI GRINGS, JOÃO BATISTA SCHROEDER E S/M MARA JOCELI DE OLIVEIRA SCHROEDER E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.870,281124m e E=394.627,698121m, azimute 273º41`53" e distância de 5,11m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.870,610578m e E=394.622,600979m, azimute 272º19`35" e distância de 0,73m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.870,640173m e E=394.621,872531m, azimute 272º43`02" e distância de 0,47m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.870,662467m e E=394.621,402782m, azimute 272º35`47" e distância de 10,59m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.718.871,142403m e E=394.610,818879m, azimute 278º19`53" e distância de 10,59m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.718.872,677561m e E=394.600,335893m, azimute 279º41`03" e distância de 10,58m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.718.874,456520m e E=394.589,911057m, azimute 283º11`00" e distância de 9,48m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.718.876,618170m e E=394.580,682797m, azimute 30º56`22" e distância de 6,44m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.718.882,144771m e E=394.583,995586m, azimute 105º11`54" e distância de 7,91m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.718.880,070417m e E=394.591,631283m, azimute 105º09`06" e distância de 29,45m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.718.872,373946m e E=394.620,053686m, azimute 105º18`39" e distância de 7,93m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 182,00m2 (cento e oitenta e dois metros quadrados).

XXV - área 25: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 67+680m ao Km 68+125m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a ALZIRA IVONE KONZEN, CLEBER KONZEN E S/M ANELISE INÊS ALLGAYER, KELLY KONZEN, AMELINO PORTO E S/M MARIA LUIZA DA SILVA PORTO, MARIA SCHIRLEY STEIN ANTÔNIO E S/M RICARDO LUÍS MENDES, FERNANDA ROSELAINE DA ROSA WOLSCHICK E S/M DARCI JOSÉ WOLSCHICK E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.992,920877m e E=394.404,607343m, azimute 285º08`23" e distância de 5,60m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.994,383764m e E=394.399,200574m, azimute 285º15`05" e distância de 28,08m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.001,771307m e

E=394.372,105715m, azimute 285º09`41" e distância de 26,76m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.008,770164m e E=394.346,276763m, azimute 285º10`39" e distância de 18,88m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.719.013,712916m e

E=394.328,056075m, azimute 285º10`14" e distância de 25,32m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.719.020,339709m e E=394.303,615699m, azimute 285º04`30" e distância de 16,38m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.719.024,599095m e

E=394.287,802156m, azimute 285º13`46" e distância de 19,35m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.719.029,682970m e E=394.269,128368m, azimute 285º11`17" e distância de 23,73m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.719.035,899970m e

E=394.246,227112m, azimute 285º08`32" e distância de 20,25m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.719.041,190061m e E=394.226,678301m, azimute 285º14`03" e distância de 23,29m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.719.047,310418m e

E=394.204,204726m, azimute 285º05`55" e distância de 11,93m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.719.050,417804m e E=394.192,687082m, azimute 285º10`28" e distância de 10,44m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.719.053,150650m e

E=394.182,610729m, azimute 285º05`54" e distância de 32,64m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.719.061,653776m e E=394.151,093007m, azimute 285º07`29" e distância de 22,99m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.719.067,651443m e

E=394.128,902607m, azimute 285º19`07" e distância de 26,59m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.719.074,676330m e E=394.103,256749m, azimute 285º05`19" e distância de 32,40m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.719.083,109769m e

E=394.071,976321m, azimute 285º09`02" e distância de 29,68m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.719.090,867853m e E=394.043,324172m, azimute 285º13`26" e distância de 19,95m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.719.096,107795m e

E=394.024,069789m, azimute 285º02`47" e distância de 34,64m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.719.105,100225m e E=393.990,618136m, azimute 285º11`55" e distância de 15,93m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.719.109,275636m e

E=393.975,248504m, azimute 100º12`34" e distância de 3,96m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.719.108,573310m e E=393.979,148215m, azimute 101º48`46" e distância de 0,23m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.719.108,525610m e E=393.979,376286m, azimute 102º14`56" e distância de 1,86m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.719.108,130092m e E=393.981,198094m, azimute 102º58`52" e distância de 9,87m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.719.105,914059m e E=393.990,811336m, azimute 104º27`41" e distância de 8,62m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.719.103,761419m e E=393.999,158218m, azimute 97º45`07" e distância de 4,09m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.719.103,209815m e E=394.003,210330m, azimute 98º37`56" e distância de 0,69m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.719.103,105517m e E=394.003,897362m, azimute 100º02`53" e distância de 5,37m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.719.102,167765m e E=394.009,189684m, azimute 101º25`45" e distância de 7,91m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.719.100,601213m e E=394.016,938468m, azimute 102º14`27" e distância de 2,30m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.719.100,113760m e E=394.019,185255m, azimute 103º13`40" e distância de 3,29m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.719.099,360299m e E=394.022,390669m, azimute 103º41`11" e distância de 6,88m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.719.097,731702m e E=394.029,078388m, azimute 106º20`26" e distância de 2,29m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.719.097,086142m e E=394.031,280234m, azimute 107º36`42" e distância de 2,09m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.719.096,452711m e E=394.033,275643m, azimute 107º15`40" e distância de 5,66m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas

N=6.719.094,773177m e E=394.038,680969m, azimute 103º46`26" e distância de 4,61m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.719.093,674462m e E=394.043,162989m, azimute 103º40`12" e distância de 5,39m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.719.092,401339m e E=394.048,397430m, azimute 103º22`17" e distância de 4,88m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.719.091,271737m e E=394.053,149524m, azimute 103º09`41" e distância de 5,12m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.719.090,106160m e E=394.058,134140m, azimute 104º43`03" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.719.087,565606m e E=394.067,806041m, azimute 104º43`40" e distância de 5,42m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.719.086,187177m e E=394.073,049910m, azimute 104º43`59" e distância de 4,58m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.719.085,022915m e E=394.077,477391m, azimute 104º08`12" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.719.082,580399m e E=394.087,175186m, azimute 104º03`48" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.719.080,150249m e E=394.096,876248m, azimute 103º58`28" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.719.077,735095m e E=394.106,581279m, azimute 103º50`01" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.719.075,344007m e E=394.116,291397m, azimute 106º11`59" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.719.072,552941m e E=394.125,898398m, azimute 106º07`10" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.719.069,775798m e E=394.135,507816m, azimute 103º26`39" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.719.067,450165m e E=394.145,236492m, azimute 103º32`44" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.719.065,107428m e E=394.154,960639m, azimute 104º48`37" e distância de 0,01m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.719.065,105638m e E=394.154,967409m, azimute 105º15`52" e distância de 9,99m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.719.062,474626m e E=394.164,608180m, azimute 105º13`33" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.719.059,848312m e E=394.174,257442m, azimute 104º53`02" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.719.057,279709m e E=394.183,921938m, azimute 104º53`53" e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.719.054,707277m e E=394.193,591144m, azimute 104º28`45" e distância de 9,99m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.719.052,208356m e E=394.203,268331m, azimute 104º27`40" e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.719.049,709337m e E=394.212,958444m, azimute 105º33`03" e distância de 9,99m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.719.047,030070m e E=394.222,586471m, azimute 105º34`37" e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.719.044,342602m e E=394.232,226815m, azimute 105º35`41" e distância de 9,99m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.719.041,655899m e E=394.241,852888m, azimute 105º30`11" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.719.038,982790m e E=394.251,489781m, azimute 108º36`44" e distância de 10,02m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.719.035,784093m e E=394.260,987865m, azimute 108º05`36" e distância de 10,02m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.719.032,673291m e E=394.270,509170m, azimute 105º33`46" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.719.029,990116m e E=394.280,143407m, azimute 105º36`57" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas

N=6.719.027,297961m e E=394.289,775270m, azimute 103º55`45" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.719.024,890445m e E=394.299,482318m, azimute 103º55`02" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas

N=6.719.022,484950m e E=394.309,189893m, azimute 103º32`32" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 69, de coordenadas N=6.719.020,142792m e E=394.318,914192m, azimute 103º17`21" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 70, de coordenadas

N=6.719.017,843360m e E=394.328,649779m, azimute 104º50`27" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 71, de coordenadas N=6.719.015,282019m e E=394.338,316201m, azimute 104º50`31" e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 72, de coordenadas

N=6.719.012,718945m e E=394.347,988329m, azimute 104º37`37" e distância de 3,97m, seguindo até o vértice 73, de coordenadas N=6.719.011,716670m e E=394.351,828741m, azimute 103º54`20" e distância de 15,82m, seguindo até o vértice 74, de coordenadas

N=6.719.007,913804m e E=394.367,188990m, azimute 104º19`37" e distância de 9,22m, seguindo até o vértice 75, de coordenadas N=6.719.005,633231m e E=394.376,118549m, azimute 102º17`12" e distância de 10,69m, seguindo até o vértice 76, de coordenadas

N=6.719.003,357771m e E=394.386,566444m, azimute 103º47`17" e distância de 16,73m, seguindo até o vértice 77, de coordenadas N=6.718.999,370830m e E=394.402,812892m, azimute 103º54`18" e distância de 0,36m, seguindo até o vértice 78, de coordenadas

N=6.718.999,283179m e E=394.403,166939m, azimute 11º21`18" e distância de 7,58m, seguindo até o vértice 79, de coordenadas N=6.719.006,713225m e E=394.404,659038m, azimute 107º40`14" e distância de 4,74m, seguindo até o vértice 80, de coordenadas

N=6.719.005,274677m e E=394.409,174625m, azimute 200º17`23" e distância de 13,17m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.674,38m2 (um mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).

XXVI - área 26: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/010-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 68+880m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a CHARLES STEIN ANTÔNIO E S/M ENAR TEREZINHA ANTÔNIO, ARMANDO TADEU HELFER, MARIA DA GRAÇA EGGERS E S/M MILTON EGON EGGERS, SCHIRLEI CATARINA DE FREITAS, HENRIQUE MILTON STEIN E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.305,181259m e E=393.255,921444m, azimute 285º12`30" e distância de 9,97m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.307,797829m e E=393.246,296331m, azimute 285º17`19" e distância de 8,62m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.310,070750m e E=393.237,981486m, azimute 85º57`52" e distância de 6,55m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.310,531530m e E=393.244,512721m, azimute 96º27`01" e distância de 0,46m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.719.310,479517m e E=393.244,972789m, azimute 106º42`02" e distância de 1,56m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.719.310,030816m e E=393.246,468332m, azimute 106º48`42" e distância de 7,98m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.719.307,722258m e E=393.254,108985m, azimute 106º58`31" e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.719.307,284295m e E=393.255,543703m, azimute 107º00`02" e distância de 0,50m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas

N=6.719.307,138390m e E=393.256,020920m, azimute 107º00`45" e distância de 0,46m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.719.307,004382m e E=393.256,458901m, azimute 196º25`32" e distância de 1,90m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 32,55m2 (trinta e dois metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados).

XXVII - área 27: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/011-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 70+280m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a JOSÉ CANTILIO COUTINHO E S/M SANDRA INÊS COUTINHO E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.620,977376m e E=392.047,259716m, azimute 292º51`59" e distância de 23,07m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.629,942560m e E=392.026,001493m, azimute 292º57`27" e distância de 14,81m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.635,721011m e E=392.012,360204m, azimute 292º54`53" e distância de 19,82m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.643,437635m e E=391.994,105428m, azimute 292º51`45" e distância de 35,66m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.719.657,292620m e E=391.961,245940m, azimute 292º52`40" e distância de 14,81m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.719.663,048758m e

E=391.947,604404m, azimute 292º51`17" e distância de 51,78m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.719.683,160225m e E=391.899,888822m, azimute 292º54`26" e distância de 37,11m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.719.697,606818m e

E=391.865,701055m, azimute 293º06`20" e distância de 49,13m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.719.716,885892m e E=391.820,514037m, azimute 7º03`42" e distância de 22,73m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.719.739,446999m e

E=391.823,308813m, azimute 114º35`51" e distância de 23,64m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.719.729,605277m e E=391.844,807602m, azimute 114º02`53" e distância de 16,55m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.719.722,859402m e

E=391.859,924960m, azimute 112º24`25" e distância de 12,63m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.719.718,045581m e E=391.871,600139m, azimute 112º46`17" e distância de 17,12m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.719.711,419591m e

E=391.887,384776m, azimute 113º33`59" e distância de 15,33m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.719.705,289012m e E=391.901,439673m, azimute 114º03`59" e distância de 14,36m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.719.699,435099m e

E=391.914,546911m, azimute 114º38`18" e distância de 9,82m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.719.695,341345m e E=391.923,472707m, azimute 116º04`43" e distância de 20,53m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.719.686,317914m e

E=391.941,909153m, azimute 118º58`54" e distância de 13,04m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.719.679,998077m e E=391.953,319102m, azimute 118º52`54" e distância de 12,53m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.719.673,945423m e

E=391.964,291803m, azimute 118º44`00" e distância de 15,49m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.719.666,496857m e E=391.977,878100m, azimute 121º50`29" e distância de 10,78m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.719.660,810218m e

E=391.987,034892m, azimute 122º30`21" e distância de 14,47m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.719.653,033592m e E=391.999,238978m, azimute 123º31`59" e distância de 11,23m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.719.646,831672m e

E=392.008,597325m, azimute 125º14`59" e distância de 8,77m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.719.641,772138m e E=392.015,756457m, azimute 126º09`41" e distância de 13,40m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.719.633,863416m e

E=392.026,577600m, azimute 123º52`03" e distância de 7,26m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.719.629,814916m e E=392.032,609788m, azimute 123º04`16" e distância de 7,03m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.719.625,980885m e E=392.038,497695m, azimute 104º20`31" e distância de 4,32m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.719.624,910150m e E=392.042,685502m, azimute 137º49`15" e distância de 3,06m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.719.622,642758m e E=392.044,739950m, azimute 123º27`43" e distância de 3,02m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.957,98m2 (três mil, novecentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).

XXVIII - área 28: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/011-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 70+350m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a LUIZ SÉRGIO DA ROSA, ELIZANE DE SOUZA, MANOEL JOSÉ LUFT, ERMINDO ECKSTEIN, JOEL LUCIANO PIRES, SIMONEA CLARINDA PIRES, MARIA APARECIDA PIRES, MÔNICA CELESTINA SEVERO, LEANI MARIA DE BORBA E S/M TELMO JOSÉ DE BORBA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.651,228938m e E=391.821,508314m, azimute 186º37`23" e distância de 3,28m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.647,971014m e E=391.821,130028m, azimute 186º55`42" e distância de 5,39m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.642,623223m e E=391.820,480186m, azimute 186º49`14" e distância de 7,88m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.634,795541m e E=391.819,543945m, azimute 274º48`06" e distância de 5,45m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.719.635,251662m e E=391.814,113991m, azimute 5º53`41" e distância de 14,49m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.719.649,660077m e E=391.815,601593m, azimute 5º02`43" e distância de 3,96m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.719.653,600620m e E=391.815,949476m, azimute 113º06`20" e distância de 6,04m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 97,87m2 (noventa e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).

XXIX - área 29: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/011-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 70+360m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a LUIZ CARLOS KUNZLER E S/M LISÂNE BECKER KUNZLER E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.655,760688m e E=391.810,886629m, azimute 184º27`23" e distância de 20,17m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.635,654393m e E=391.809,319628m, azimute 274º48`06" e distância de 6,01m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.636,157757m e E=391.803,327258m, azimute 5º17`37" e distância de 2,70m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.638,847335m e E=391.803,576466m, azimute 10º56`09" e distância de 9,49m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.719.648,165329m e E=391.805,376857m, azimute 1º51`32" e distância de 6,67m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.719.654,831620m e E=391.805,593229m, azimute 2º54`55" e distância de 3,12m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.719.657,951337m e E=391.805,752104m, azimute 113º06`20" e distância de 5,58m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 112,92m2 (cento e doze metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).

XXX - área 30: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/011-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 70+460 - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a MARISA DORNELLES JANTSCH STEFFEN E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.719,135980m e E=391.815,199932m, azimute 292º47`44" e distância de 50,83m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.738,828611m e

E=391.768,343082m, azimute 292º27`20" e distância de 34,91m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.752,163475m e E=391.736,079247m, azimute 292º52`08" e distância de 33,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.764,986479m e

E=391.705,676811m, azimute 292º51`15" e distância de 32,71m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.719.777,690502m e E=391.675,535111m, azimute 292º48`30" e distância de 49,44m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.719.796,856460m e

E=391.629,959843m, azimute 292º46`32" e distância de 19,56m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.719.804,428573m e E=391.611,925047m, azimute 96º22`29" e distância de 7,18m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.719.803,630910m e E=391.619,064791m, azimute 99º04`45" e distância de 16,55m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.719.801,019634m e E=391.635,405617m, azimute 99º25`17" e distância de 16,64m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.719.798,296008m e E=391.651,819624m, azimute 101º25`51" e distância de 13,34m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.719.795,653024m e E=391.664,890983m, azimute 102º40`09" e distância de 13,72m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.719.792,644269m e E=391.678,275603m, azimute 103º38`02" e distância de 9,08m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.719.790,504602m e E=391.687,097052m, azimute 105º35`24" e distância de 15,39m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.719.786,369056m e E=391.701,918841m, azimute 106º41`27" e distância de 18,48m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas

N=6.719.781,061350m e E=391.719,620760m, azimute 108º15`10" e distância de 18,79m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.719.775,175488m e E=391.737,467275m, azimute 110º02`31" e distância de 20,58m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas

N=6.719.768,123936m e E=391.756,797328m, azimute 111º43`01" e distância de 15,52m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.719.762,381545m e E=391.771,215005m, azimute 112º45`42" e distância de 25,24m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas

N=6.719.752,617368m e E=391.794,486647m, azimute 114º15`01" e distância de 17,33m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.719.745,498968m e E=391.810,288676m, azimute 114º55`47" e distância de 9,70m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.719.741,409110m e E=391.819,087549m, azimute 189º54`03" e distância de 22,61m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.727,22m2 (três mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).

XXXI - área 31: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/012-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 71+280m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a MARISA DORNELLES JANTSCH STEFFEN E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.720.054,291280m e E=391.017,274347m, azimute 292º41`26" e distância de 9,96m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.720.058,134655m e E=391.008,082160m, azimute 292º30`23" e distância de 26,90m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.720.068,431148m e E=390.983,232133m, azimute 292º03`15" e distância de 30,17m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.720.079,759414m e E=390.955,269769m, azimute 107º12`39" e distância de 0,52m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.720.079,605289m e E=390.955,767332m, azimute 107º39`06" e distância de 8,01m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.720.077,175969m e E=390.963,401670m, azimute 109º58`36" e distância de 2,14m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.720.076,445926m e E=390.965,410003m, azimute 109º59`46" e distância de 0,08m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.720.076,416890m e E=390.965,489795m, azimute 110º10`02" e distância de 10,05m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.720.072,953303m e E=390.974,920139m, azimute 110º35`09" e distância de 7,95m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.720.070,158133m e E=390.982,362186m, azimute 115º12`37" e distância de 2,18m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.720.069,228536m e E=390.984,336770m, azimute 115º19`10" e distância de 0,08m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.720.069,192203m e E=390.984,413565m, azimute 115º15`41" e distância de 3,92m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.720.067,519494m e E=390.987,958396m, azimute 115º18`35" e distância de 0,35m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.720.067,370347m e E=390.988,273781m, azimute 115º07`45" e distância de 1,27m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.720.066,829351m e E=390.989,427148m, azimute 112º04`16" e distância de 2,04m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.720.066,063495m e E=390.991,315954m, azimute 111º51`54" e distância de 0,02m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.720.066,056791m e E=390.991,332660m, azimute 111º59`58" e distância de 0,13m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.720.066,009211m e E=390.991,450428m, azimute 112º01`31" e distância de 2,27m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.720.065,158601m e E=390.993,553105m, azimute 112º08`31" e distância de 7,83m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.720.062,208767m e E=391.000,802460m, azimute 115º21`45" e distância de 2,18m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.720.061,276619m e E=391.002,768868m, azimute 115º24`12" e distância de 0,08m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.720.061,240547m e E=391.002,844825m, azimute 115º36`53" e distância de 9,93m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.720.056,948982m e E=391.011,796079m, azimute 115º52`47" e distância de 6,09m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 51,71m2 (cinquenta e um metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).

XXXII - área 32: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-

287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/012-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 71+340m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a MARISA DORNELLES JANTSCH STEFFEN E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.720.087,763951m e E=390.935,409138m, azimute 291º15`38" e distância de 29,34m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.720.098,401855m e E=390.908,068857m, azimute 107º52`17" e distância de 0,67m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.720.098,197257m e E=390.908,703390m, azimute 107º42`45" e distância de 0,09m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.720.098,171101m e E=390.908,785285m, azimute 107º57`40" e distância de 10,05m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.720.095,071713m e E=390.918,346235m, azimute 108º23`59" e distância de 8,09m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.720.092,518932m e E=390.926,020356m, azimute 115º31`58" e distância de 2,14m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.720.091,598521m e E=390.927,947191m, azimute 117º11`52" e distância de 8,39m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 15,67m2 (quinze metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).

XXXIII - área 33: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/013-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 72+780m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a HELI DA SILVA E S/M VERA LÚCIA DA SILVA, MUNICIPALIDADE DE VENÂNCIO AIRES, ADÃO LUIZ CHAVES E S/M TERESINHA NATÁLIA CHAVES, ESPÓLIO DE APARÍCIO CHAVES, ESPÓLIO DE MARIA AMÁLIA CHAVES, ÉVA LUIZA CHAVES, MELITA TERESINHA KOLBERG, JOSÉ LUIZ DUTRA DO COUTO, JOSIANE BEATRIZ DE BRITO, ISMAEL ALVES PAZ E S/M TATIANE ANDRÉIA DOS SANTOS, DANIEL MOREIRA CÉSAR E S/M NELCI TERESINHA PEREIRA CÉSAR, GERALDO MOREIRA DA SILVA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.720.349,991344m e E=389.513,820207m, azimute 277º28`39" e distância de 11,86m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.720.351,535379m e E=389.502,056398m, azimute 277º20`25" e distância de 24,54m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.720.354,670816m e E=389.477,715854m, azimute 89º14`10" e distância de 0,61m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.720.354,678913m e E=389.478,323048m, azimute 83º02`46" e distância de 9,62m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.720.355,843742m e E=389.487,873211m, azimute 85º27`03" e distância de 0,71m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.720.355,900245m e E=389.488,583371m, azimute 85º50`00" e distância de 0,08m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.720.355,906113m e E=389.488,663909m, azimute 88º09`46" e distância de 4,99m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.720.356,066086m e E=389.493,651322m, azimute 91º18`27" e distância de 5,03m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.720.355,951255m e E=389.498,683003m, azimute 93º22`06" e distância de 9,33m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.720.355,402989m e E=389.507,998402m, azimute 119º30`29" e distância de 0,81m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.720.355,003726m e E=389.508,703865m, azimute 117º40`22" e distância de 1,00m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas

N=6.720.354,537443m e E=389.509,593024m, azimute 115º38`20" e distância de 1,42m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.720.353,921140m e E=389.510,877117m, azimute 110º55`33" e distância de 3,54m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.720.352,656694m e E=389.514,183899m, azimute 187º46`12" e distância de 2,69m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 109,93m2 (cento e nove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).

XXXIV - área 34: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/014-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 73+720m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a MARIA HELENA SELBACH RENZ E S/M VILMO RENZ, AGROINDUSTRIAL ELACY LTDA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.720.519,321067m e E=388.606,522975m, azimute 281º38`26" e distância de 27,75m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.720.524,919580m e E=388.579,346776m, azimute 95º28`30" e distância de 6,16m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.720.524,332284m e E=388.585,474153m, azimute 100º44`37" e distância de 1,37m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.720.524,076488m e E=388.586,822302m, azimute 100º07`58" e distância de 9,95m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.720.522,325149m e E=388.596,621924m, azimute 97º09`34" e distância de 8,70m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.720.521,240288m e E=388.605,258769m, azimute 147º58`34" e distância de 1,91m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.720.519,618427m e E=388.606,273161m, azimute 139º57`58" e distância de 0,39m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 23,46m2 (vinte e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).

XXXV - área 35: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/014-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 73+920m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a MARIA ERONY FALEIRO E S/M PAULO MIGUEL FALEIRO, NADIR DE FREITAS E S/M GABRIEL JOSÉ DE FREITAS, EVA GUTERRES DE CARVALHO FAGUNDES, ODALCIO JOSÉ BECKER E S/M LECI ISABEL BECKER, MÁRCIA LUISA SEHN AGUIAR E S/M CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS AGUIAR, ODAIR KRELING E S/M MARIA LENI KRELING E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.720.561,003601m e E=388.405,178113m, azimute 281º33`07" e distância de 12,25m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.720.563,456148m e E=388.393,179116m, azimute 281º41`14" e distância de 35,38m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.720.570,622759m e E=388.358,534284m, azimute 16º44`50" e distância de 12,43m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.720.582,527293m e E=388.362,116495m, azimute 114º00`38" e distância de 8,92m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.720.578,898099m e E=388.370,263734m, azimute 116º28`06" e distância de 9,88m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.720.574,495530m e E=388.379,106210m, azimute 117º48`06" e distância de 10,41m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.720.569,641805m e E=388.388,311461m, azimute 117º17`28" e distância de 9,90m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas

N=6.720.565,102058m e E=388.397,110456m, azimute 116º55`52" e distância de 9,05m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 305,72m2 (trezentos e cinco metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).

XXXVI - área 36: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/014-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 74+100m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a MITRA DIOCESANA DE SANTA CRUZ DO SUL, VILMO RENZ E S/M MARIA HELENA SELBACK RENZ, ESPÓLIO DE RENE CASTRO SELBACH, PAULO RICARDO SELBACH E S/M VALDETE BRANDS SELBACK, LUCIANO GRAEFF SELBACH, VIVIAN GRAEFF SELBACK, CLARISSA HAAS, MARILIA HAAS, LILIANE HAAS E S/M MARCELO JUCHEM E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.720.596,489913m e E=388.235,236057m, azimute 280º49`03" e distância de 6,27m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.720.597,666866m e E=388.229,076456m, azimute 281º47`18" e distância de 26,03m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.720.602,985118m e

E=388.203,593525m, azimute 281º45`17" e distância de 9,31m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.720.604,881280m e E=388.194,481252m, azimute 300º34`22" e distância de 10,13m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.720.610,036078m e

E=388.185,755524m, azimute 300º04`07" e distância de 7,04m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.720.613,564179m e E=388.179,661565m, azimute 309º01`55" e distância de 1,52m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.720.614,522659m e E=388.178,479287m, azimute 304º38`56" e distância de 34,96m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas

N=6.720.634,400022m e E=388.149,717846m, azimute 89º47`00" e distância de 7,37m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.720.634,427894m e E=388.157,085271m, azimute 104º29`22" e distância de 6,83m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas

N=6.720.632,717958m e E=388.163,702158m, azimute 106º48`05" e distância de 4,95m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.720.631,287734m e E=388.168,438903m, azimute 101º46`21" e distância de 4,50m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas

N=6.720.630,370386m e E=388.172,840597m, azimute 98º15`26" e distância de 5,98m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.720.629,512051m e E=388.178,755260m, azimute 98º26`29" e distância de 6,59m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.720.628,544083m e E=388.185,277678m, azimute 98º26`29" e distância de 7,04m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.720.627,511022m e E=388.192,238714m, azimute 99º17`32" e distância de 11,73m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas

N=6.720.625,616341m e E=388.203,818749m, azimute 100º10`10" e distância de 11,46m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.720.623,592501m e E=388.215,101230m, azimute 100º39`19" e distância de 10,28m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas

N=6.720.621,691006m e E=388.225,207943m, azimute 100º31`10" e distância de 12,74m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.720.619,364295m e E=388.237,737915m, azimute 100º10`19" e distância de 5,35m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.720.618,419609m e E=388.243,003116m, azimute 199º30`11" e distância de 23,26m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.554,04m2 (um mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados).

XXXVII - área 37: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/014-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 74+260m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a CRISTIANE ULLMAN E S/M FELIPE BETTI, DANIELA ULLMAN E S/M GUSTAVO BORGMANN, E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.720.613,555156m e E=388.153,258095m, azimute 281º45`48" e distância de 4,01m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.720.614,373529m e E=388.149,328202m, azimute 281º50`58" e distância de 22,23m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.720.618,938920m e E=388.127,568612m, azimute 281º45`29" e distância de 28,92m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.720.624,831376m e E=388.099,259833m, azimute 281º56`05" e distância de 24,30m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.720.629,855742m e

E=388.075,488692m, azimute 281º48`29" e distância de 22,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.720.634,356709m e E=388.053,958931m, azimute 281º54`53" e distância de 19,30m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.720.638,341892m e

E=388.035,072106m, azimute 281º43`25" e distância de 10,84m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.720.640,543850m e E=388.024,461191m, azimute 281º40`17" e distância de 17,75m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.720.644,133853m e

E=388.007,082016m, azimute 281º39`26" e distância de 19,75m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.720.648,123519m e E=387.987,744102m, azimute 281º44`26" e distância de 17,96m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.720.651,778986m e

E=387.970,155107m, azimute 281º38`00" e distância de 17,46m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.720.655,299125m e E=387.953,056810m, azimute 281º40`35" e distância de 29,27m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.720.661,223342m e

E=387.924,390250m, azimute 281º17`56" e distância de 1,96m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.720.661,606603m e E=387.922,472004m, azimute 94º27`16" e distância de 17,29m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.720.660,264098m e

E=387.939,705506m, azimute 91º27`52" e distância de 17,48m, seguindo até o vértice16, de coordenadas N=6.720.659,817276m e E=387.957,184106m, azimute 92º56`44" e distância de 18,63m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.720.658,859841m e

E=387.975,791840m, azimute 96º05`26" e distância de 12,12m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.720.657,573628m e E=387.987,845924m, azimute 97º39`11" e distância de 13,66m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.720.655,754649m e

E=388.001,383107m, azimute 98º31`26" e distância de 6,68m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.720.654,764876m e E=388.007,987038m, azimute 92º45`08" e distância de 11,48m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.720.654,213465m e

E=388.019,457329m, azimute 93º06`34" e distância de 17,62m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.720.653,257489m e E=388.037,054693m, azimute 96º05`06" e distância de 14,15m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.720.651,757189m e

E=388.051,127943m, azimute 95º52`16" e distância de 7,70m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.720.650,969956m e E=388.058,783491m, azimute 94º53`52" e distância de 18,86m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.720.649,360083m e

E=388.077,570225m, azimute 99º17`37" e distância de 14,54m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.720.647,012258m e E=388.091,917585m, azimute 99º49`19" e distância de 9,21m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.720.645,440490m e E=388.100,996325m, azimute 101º14`21" e distância de 6,84m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.720.644,106815m e E=388.107,707789m, azimute 101º21`20" e distância de 9,16m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.720.642,303749m e E=388.116,685991m, azimute 104º20`36" e distância de 5,26m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.720.641,000721m e E=388.121,781880m, azimute 104º43`50" e distância de 7,05m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.720.639,207696m e E=388.128,601721m, azimute 126º23`00" e distância de 17,64m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.720.628,744061m e E=388.142,802845m, azimute 136º21`49" e distância de 4,58m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.720.625,432820m e E=388.145,960097m, azimute 138º02`39" e distância de 4,32m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.720.622,217104m e E=388.148,851056m, azimute 145º24`19" e distância de 3,28m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.720.619,515902m e E=388.150,714119m, azimute 152º15`42" e distância de 4,32m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.720.615,693794m e E=388.152,724024m, azimute 165º58`43" e distância de 2,20m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.993,88m2 (dois mil, novecentos e noventa e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).

XXXVIII - área 38: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/015-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 74+840m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a GILBERTO LUIZ HECK E S/M MARISTELA GRINGS HECK E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.720.556,029819m e E=387.481,929480m, azimute 178º44`07" e distância de 1,71m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.720.554,320958m e E=387.481,967206m, azimute 180º56`19" e distância de 6,36m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.720.547,962587m e E=387.481,863025m, azimute 269º25`17" e distância de 5,05m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.720.547,911544m e E=387.476,809819m, azimute 0º21`20" e distância de 6,59m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.720.554,504705m e E=387.476,850725m, azimute 73º17`07" e distância de 5,30m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 37,30m2 (trinta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados).

XXXIX - área 39: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/015-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 74+860m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a ANDREZA MARIA SCHUSTER E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.720.552,671054m e E=387.470,744517m, azimute 179º51`18" e distância de 4,82m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.720.547,850401m e E=387.470,756709m, azimute 269º25`17" e distância de 5,21m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.720.547,797752m e E=387.465,544458m, azimute 358º46`50" e distância de 3,29m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.720.551,088476m e E=387.465,474404m, azimute 73º17`07" e distância de 5,50m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 21,29m2 (vinte e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).

Art. 2º Os imóveis declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Venâncio Aires, destinam-se às obras de duplicação (ST3) - KM 55+510M ao KM 78+510M - VENÂNCIO AIRES/RS, a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Art. 3º Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis referidos no art. 1º deste Decreto, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.

Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /1941, com a redação da Lei Federal nº 2.786 /1956, para os efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.