Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.708/2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.708, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(publicado no DOE nº 209, de 1 de novembro de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, e no Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 02 de março de 1989 e de 16 de dezembro de 2010, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6004 - No Livro II, art. 134, parágrafo único, fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:

Art. 134.

Parágrafo único...

..

NOTA 03 - A dispensa de que trata esse parágrafo não se estende à emissão do MDF-e, que deverá ser emitido nos termos do art. 108-D.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 134

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997