Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.707/2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.707, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(publicado no DOE nº 209, de 1 de novembro de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 01/17, de 7 de abril de 2017, no Ajuste SINIEF 21/19, de 10 de outubro de 2019, e no Ajuste SINIEF 36/22, de 23 de setembro de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2017, de 14 de outubro de 2019 e de 28 de setembro de 2022, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6002 - No Livro II, art. 114-A, fica acrescentado o inciso V com a seguinte redação:

Art. 114-A ..

V - ao Resumo de Movimento Diário, modelo 18.

NOTA 01 - Os estabelecimentos que executarem serviço de transporte metropolitano em linha, com cobrança da passagem por meio de contadores, a exemplo de catracas ou similares, deverão emitir, a partir de 4 de setembro de 2023, BP-e com leiaute específico, denominado Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano - BP-e TM, em substituição ao Resumo de Movimento Diário, modelo 18, mediante credenciamento específico para esse tipo de emissão.

NOTA 02 - O BP-e TM deverá ser emitido no fim do ciclo de viagens de cada veículo transportador, podendo a Receita Estadual, por meio de regime especial, autorizar ciclos de duração superior a 24 (vinte e quatro) horas.

ALTERAÇÃO Nº 6003 - No Livro II, art. 114-B, o parágrafo único passa a ser

§ 1º e fica acrescentado o

§ 2º com a seguinte redação:

Art. 114-B £ 2º A emissão de DABPE não se aplica quando for emitido BP-e TM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 114-A

Art. 114-B

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997