Decreto nº 56.704/2022
Institui Gabinete de Crise para coordenação das ações da administração pública estadual em razão dos atos de protesto com interrupções de rodovias no território do Estado, bem como para articulação com as demais esferas e órgãos autônomos.
DECRETO Nº 56.704, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui Gabinete de Crise para coordenação das ações da administração pública estadual em razão dos atos de protesto com interrupções de rodovias no território do Estado, bem como para articulação com as demais esferas e órgãos autônomos.
(publicado no DOE nº 208, 3ª edição, de 31 de outubro de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Institui Gabinete de Crise para coordenação das ações da administração pública estadual em razão dos atos de protesto com interrupções de rodovias no território do Estado, bem como para articulação com as demais esferas e órgãos autônomos.
Art. 2º O Gabinete de Crise será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete do Governador;
II - Secretaria da Casa Civil;
III - Procuradoria-Geral do Estado;
IV - Secretaria de Comunicação;
V - Defesa Civil;
VI - Secretaria da Segurança Pública;
VII - Brigada Militar;
VIII - Polícia Civil;
IX - Corpo de Bombeiros Militar;
X - Instituto-Geral de Perícias;
XI - Secretaria de Logística e Transportes;
XII - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
XIII - Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER; e
XIV - Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR.
§ 1º A Coordenação do Gabinete de Crise será exercida pelo Gabinete do Governador.
§ 2º Serão convidados para participar do Gabinete de Crise os seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
II - Ministério Público Federal;
III - Polícia Federal;
IV - Polícia Rodoviária Federal;
V - Agência Brasileira de Inteligência; e
VI - Comando Militar do Sul.
§ 3º Os titulares e dirigentes máximos dos órgãos e entidades indicarão os seus representantes para a coordenação do Gabinete de Crise.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.