Decreto nº 56.700/2022
Altera o Decreto nº 44.818, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.
DECRETO Nº 56.700, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 44.818 , de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.
(publicado no DOE nº 204, de 25 de outubro de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o inciso XV ao art. 9º do Decreto nº 44.818 , de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências, conforme segue:
"Art. 9º ...
XV - 1 (um) representante da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44818/2006 de 27/12/2006