Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.700/2022

Altera o Decreto nº 44.818, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.

DECRETO Nº 56.700, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 44.818 , de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.

(publicado no DOE nº 204, de 25 de outubro de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o inciso XV ao art. 9º do Decreto nº 44.818 , de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências, conforme segue:

"Art. 9º ...

XV - 1 (um) representante da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44818/2006 de 27/12/2006