Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.697/2022

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U) - KM 28+540M ao KM 30+000M - Tabaí/RS, no Município de Tabaí.

DECRETO Nº 56.697, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U) - KM 28+540M ao KM 30+000M - Tabaí/RS, no Município de Tabaí.

(publicado no DOE nº 202, de 21 de outubro de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U) - KM 28+540M ao KM 30+000M - Tabaí/RS, com extensão superficial de 28.309,95m2 (vinte e oito mil, trezentos e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), parte do todo sob as Matrículas 747, 6.541, 8.027, 8.427, 8.862, 8.865, 9.008, 9.166, 9.167, 10.250, 11.102, 11.365, 11.371, 11.569, 12.065, 12.116, 17.165, 18.078, 19.350, 19.361, 19.404, 20.029, 20.035, 20.307 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquari, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:

I - área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS - 028-030-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 28+350m - Pista Leste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a VILMA FERREIRA DA ROSA E S/M JOÃO BRANDÃO DA ROSA, LUIZ RODRIGUES FERREIRA E S/M MARIA JACI DA ROSA FERREIRA, ANA DE SOUZA FERREIRA, LUIZ FERREIRA RODRIGUES, ELEDINA RODRIGUES DA SILVA E S/M ANTÔNIO ANTUNES DA SILVA, VANESSA CRISTINA BORCHARDT DA COSTA E S/M MÁRCIO ROGÉRIO CARDOSO DA COSTA, MIGUEL RODRIGUES MARQUES E S/M NEDINA REIS MARQUES, IVETE LOPES DE SOUZA E S/M VALDIR FRANCISCO DE SOUZA, JOSÉ CLÁUDIO BORBA LOPES E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.210,260553m e E=430.436,398375m, azimute 96º29`21" e distância de 1,64m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.210,075688m e E=430.438,023647m, azimute 96º29`24" e distância de 8,65m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.209,097787m e E=430.446,619776m, azimute 95º45`39" e distância de 6,22m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.208,473894m e E=430.452,804033m, azimute 95º45`39" e distância de 34,52m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.205,009267m e E=430.487,146675m, azimute 96º43`10" e distância de 33,08m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.201,138762m e E=430.519,999031m, azimute 98º12`39" e distância de 29,86m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.196,873876m e E=430.549,555432m, azimute 95º25`36" e distância de 65,66m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.190,663885m e E=430.614,924979m, azimute 95º02`11" e distância de 33,66m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.187,708558m e E=430.648,458864m, azimute 267º30`39" e distância de 8,29m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.187,348413m e E=430.640,174161m, azimute 267º08`22" e distância de 1,15m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.187,291202m e E=430.639,029200m, azimute 270º07`07" e distância de 7,20m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.187,306091m e E=430.631,832118m, azimute 265º22`48" e distância de 6,84m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.186,755221m e E=430.625,015378m, azimute 272º44`33" e distância de 4,77m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.186,983236m e E=430.620,255354m, azimute 269º47`59" e distância de 0,71m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.186,980772m e E=430.619,550294m, azimute 272º27`35" e distância de 5,52m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.187,217774m e E=430.614,032941m, azimute 274º14`44" e distância de 8,96m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.187,881333m e E=430.605,094563m, azimute 276º07`06" e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.188,422742m e E=430.600,043835m, azimute 276º00`43" e distância de 1,58m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.188,588507m e E=430.598,469843m, azimute 275º16`37" e distância de 18,67m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.190,305738m e E=430.579,877441m, azimute 266º28`37" e distância de 20,21m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.189,063609m e E=430.559,702082m, azimute 269º21`23" e distância de 20,19m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.188,836805m e E=430.539,515769m, azimute 268º44`39" e distância de 10,11m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.188,615262m e E=430.529,410326m, azimute 272º14`51" e distância de 10,09m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.189,011100m e E=430.519,324453m, azimute 273º12`09" e distância de 20,19m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.190,138837m e E=430.499,169098m, azimute 275º48`55" e distância de 20,04m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.192,169124m e E=430.479,233930m, azimute 274º23`05" e distância de 9,49m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.192,894956m e E=430.469,767687m, azimute 271º49`32" e distância de 9,37m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.193,193357m e E=430.460,405738m, azimute 266º44`37" e distância de 9,37m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.192,661190m e E=430.451,052364m, azimute 262º29`57" e distância de 8,49m, seguindo até o vérticem 30, de coordenadas N=6.715.191,553119m e E=430.442,636724m, azimute 261º20`21" e distância de 1,06m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.191,393773m e E=430.441,590621m, azimute 264º29`44" e distância de 7,68m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.190,657044m e E=430.433,945616m, azimute 5º55`02" e distância de 3,59m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.194,223915m e E=430.434,315301m, azimute 5º55`02" e distância de 10,52m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.204,686028m e E=430.435,399635m, azimute 10º09`27" e distância de 5,66m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.906,80m2 (um mil, novecentos e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).

II - área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 028-030-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 28+470m - Pista Leste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a MARINO GONÇALVES DE OLIVEIRA, IVA DA SILVA OLIVEIRA, JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA, ILVO VICENTE SARTÓRIO E S/M MARIA SERLI SARTÓRIO, CLARETI ALVES DE OLIVEIRA DA SILVA E S/M VALDORI AMARAL DA SILVA, ESPÓLIO DE JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA, ESPÓLIO DE SANDRA ALVES DE OLIVEIRA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.215,443440m e E=430.387,133911m, azimute 94º46`27" e distância de 9,65m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.214,640647m e E=430.396,746074m, azimute 96º17`16" e distância de 30,28m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.211,324088m e E=430.426,845719m, azimute 163º11`30" e distância de 0,15m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.211,181773m e E=430.426,888709m, azimute 178º59`45" e distância de 1,39m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.209,795087m e E=430.426,913016m, azimute 183º06`39" e distância de 5,82m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.203,980738m e E=430.426,597017m, azimute 186º59`30" e distância de 13,68m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.190,404870m e E=430.424,932081m, azimute 271º00`57" e distância de 5,93m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.190,509954m e E=430.419,005369m, azimute 277º27`17" e distância de 11,34m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.191,981474m e E=430.407,759394m, azimute 282º36`39" e distância de 11,35m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.194,460327m e E=430.396,679578m, azimute 288º01`25" e distância de 9,91m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.197,526096m e E=430.387,257274m, azimute 288º32`38" e distância de 3,84m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.198,746921m e E=430.383,617865m, azimute 7º57`47" e distância de 1,34m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.200,078253m e E=430.383,804096m, azimute 7º57`47" e distância de 3,66m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.203,700968m e E=430.384,310856m, azimute 6º20`06" e distância de 6,55m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.210,214742m e E=430.385,034008m, azimute 16º06`54" e distância de 4,20m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.214,253161m e E=430.386,200774m, azimute 38º05`43" e distância de 1,51m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 847,25m2 (oitocentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).

III - área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS - 028-030-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 28+600m - Pista Leste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a MARINO GONÇALVES DE OLIVEIRA, IVA DA SILVA OLIVEIRA, JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA, ILVO VICENTE SARTÓRIO E S/M MARIA SERLI SARTÓRIO, CLARETI ALVES DE OLIVEIRA DA SILVA E S/M VALDORI AMARAL DA SILVA, ESPÓLIO DE JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA, ESPÓLIO DE SANDRA ALVES DE OLIVEIRA, JORGE RICARDO DOS REIS CUNHA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.240,176760m e E=430.169,766028m, azimute 96º36`40" e distância de 52,73m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.234,106107m e E=430.222,144367m, azimute 97º49`39" e distância de 49,74m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.227,331951m e E=430.271,421381m, azimute 97º49`39" e distância de 0,35m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.227,283660m e E=430.271,772661m, azimute 96º12`40" e distância de 44,12m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.222,509902m e E=430.315,636880m, azimute 96º17`12" e distância de 41,02m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.218,018514m e E=430.356,406266m, azimute 94º47`49" e distância de 21,96m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.216,182203m e E=430.378,288420m, azimute 143º59`43" e distância de 1,27m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.215,153290m e E=430.379,036100m, azimute 145º56`42" e distância de 1,75m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.213,705785m e E=430.380,014482m, azimute 167º21`27" e distância de 2,14m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.211,619674m e E=430.380,482404m, azimute 185º41`06" e distância de 11,08m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.200,590496m e E=430.379,384468m, azimute 185º41`06" e distância de 0,41m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.200,180682m e E=430.379,343671m, azimute 288º32`38" e distância de 2,49m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.200,972835m e E=430.376,982177m, azimute 288º22`58" e distância de 9,29m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.203,901925m e E=430.368,168195m, azimute 288º34`05" e distância de 9,32m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.206,869537m e E=430.359,333755m, azimute 283º50`32" e distância de 9,33m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.209,100908m e E=430.350,277992m, azimute 279º46`31" e distância de 9,09m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.210,644753m e E=430.341,316912m, azimute 277º21`35" e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.213,205304m e E=430.321,492772m, azimute 275º08`21" e distância de 19,73m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.214,972805m e E=430.301,840039m, azimute 277º32`50" e distância de 19,75m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.217,566546m e E=430.282,263302m, azimute 274º56`54" e distância de 19,74m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.219,269728m e E=430.262,592058m, azimute 274º43`50" e distância de 19,76m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.220,899514m e E=430.242,897739m, azimute 272º55`54" e distância de 19,77m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.221,910451m e E=430.223,157564m, azimute 268º17`55" e distância de 19,77m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.221,323296m e E=430.203,391951m, azimute 269º49`32" e distância de 19,75m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.221,263147m e E=430.183,640591m, azimute 266º52`51" e distância de 15,36m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.220,427286m e E=430.168,301581m, azimute 3º57`41" e distância de 14,15m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.234,545933m e E=430.169,279294m, azimute 3º52`31" e distância de 5,04m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.239,569628m e E=430.169,619600m, azimute 13º33`35" e distância de 0,62m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.420,54m2 (dois mil, quatrocentos e vinte metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).

IV - área 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS - 028-030-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 28+600m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a MIGUEL FERREIRA DA SILVA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.297,955281m e E=430.123,022177m, azimute 3º15`23" e distância de 3,98m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.301,929703m e E=430.123,248311m, azimute 93º15`23" e distância de 13,64m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.301,154867m e E=430.136,866440m, azimute 94º53`52" e distância de 2,81m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.300,915152m e E=430.139,663922m, azimute 97º36`30" e distância de 17,26m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.298,630553m e E=430.156,767432m, azimute 93º52`46" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.297,276949m e E=430.176,728168m, azimute 100º28`29" e distância de 20,08m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.293,626282m e E=430.196,473824m, azimute 94º33`24" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.292,037196m e E=430.216,412511m, azimute 95º23`45" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.290,156487m e E=430.236,323890m, azimute 96º17`13" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.287,966032m e E=430.256,206276m, azimute 94º50`59" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.286,275103m e E=430.276,135426m, azimute 94º56`55" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.284,549814m e E=430.296,061368m, azimute 95º45`00" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.282,546043m e E=430.315,961225m, azimute 95º56`14" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.280,477156m e E=430.335,854984m, azimute 94º24`15" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.278,941149m e E=430.355,798650m, azimute 186º17`13" e distância de 4,11m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.274,858143m e E=430.355,348829m, azimute 216º36`11" e distância de 0,94m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.274,104893m e E=430.354,789356m, azimute 236º35`23" e distância de 1,28m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.273,399387m e E=430.353,719820m, azimute 242º25`40" e distância de 1,26m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.272,815519m e E=430.352,601669m, azimute 268º24`27" e distância de 0,88m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.272,791191m e E=430.351,726594m, azimute 278º03`18" e distância de 3,72m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.273,312517m e E=430.348,042890m, azimute 278º03`18" e distância de 3,96m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.273,867477m e E=430.344,121528m, azimute 278º03`18" e distância de 4,10m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.274,442057m e E=430.340,061531m, azimute 278º03`18" e distância de 8,06m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.275,571597m e E=430.332,080172m, azimute 278º03`18" e distância de 6,72m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.276,513348m e E=430.325,425738m, azimute 275º14`33" e distância de 11,42m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.277,556559m e E=430.314,055940m, azimute 275º14`33" e distância de 8,82m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.278,362262m e E=430.305,274713m, azimute 277º34`33" e distância de 16,34m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.280,516289m e E=430.289,078972m, azimute 277º34`33" e distância de 4,10m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.281,056773m e E=430.285,015169m, azimute 277º34`33" e distância de 10,16m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.282,396119m e E=430.274,944867m, azimute 276º11`58" e distância de 11,93m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.283,684334m e E=430.263,085770m, azimute 276º11`58" e distância de 4,08m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.284,124897m e E=430.259,030019m, azimute 276º11`58" e distância de 8,02m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.284,990906m e E=430.251,057684m, azimute 276º11`58" e distância de 11,06m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.286,185177m e E=430.240,063417m, azimute 274º27`35" e distância de 16,07m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.287,434809m e E=430.224,041522m, azimute 274º27`35" e distância de 3,99m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.287,745079m e E=430.220,063466m, azimute 274º27`35" e distância de 18,01m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.289,145569m e E=430.202,107378m, azimute 273º01`20" e distância de 4,09m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.715.289,361183m e E=430.198,023699m, azimute 273º01`20" e distância de 4,00m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.715.289,572053m e E=430.194,029882m, azimute 273º01`20" e distância de 4,02m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.715.289,783977m e E=430.190,016095m, azimute 273º01`20" e distância de 3,99m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.715.289,994319m e E=430.186,032262m, azimute 273º01`20" e distância de 6,57m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.715.290,340673m e E=430.179,472416m, azimute 276º50`17" e distância de 8,49m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.715.291,351478m e E=430.171,043014m, azimute 276º50`17" e distância de 3,96m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.715.291,822949m e E=430.167,111278m, azimute 276º50`17" e distância de 4,09m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.715.292,309897m e E=430.163,050471m, azimute 276º50`17" e distância de 3,98m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.715.292,783749m e E=430.159,098878m, azimute 276º50`17" e distância de 4,46m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.715.293,314749m e E=430.154,670712m, azimute 278º11`22" e distância de 3,58m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.715.293,824615m e E=430.151,127866m, azimute 278º11`22" e distância de 12,17m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.715.295,557876m e E=430.139,084169m, azimute 278º11`22" e distância de 8,06m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.715.296,705787m e E=430.131,107818m, azimute 278º11`22" e distância de 3,68m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.715.297,229896m e E=430.127,466010m, azimute 278º11`22" e distância de 3,44m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.715.297,719823m e E=430.124,061711m, azimute 282º45`44" e distância de 1,07m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.117,91m2 (um mil, cento e dezessete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).

V - área 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS - 028-030-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 29+000m - Pista Leste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a MARINO GONÇALVES DE OLIVEIRA, IVA DA SILVA OLIVEIRA, JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA, ILVO VICENTE SARTÓRIO E S/M MARIA SERLI SARTÓRIO, CLARETI ALVES DE OLIVEIRA DA SILVA E S/M VALDORI AMARAL DA SILVA, ESPÓLIO DE JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA, ESPÓLIO DE SANDRA ALVES DE OLIVEIRA, DOVENIR DA SILVA, ROMEU VICENTE LAMPERT E S/M ELOA DE LIMA LAMPERT, MARIA BRANDÃO DE SOUZA E S/M JUAREZ AZEREDO DE SOUZA, PAULO DE OLIVEIRA E S/M MARIA JANETE BORBA DE OLIVEIRA, CARLINDA BRAGA DE SOUZA, ADOLFINA DE SOUZA BASTOS E S/M SEBASTIÃO OLI BASTOS, ONDINA SOUZA DA SILVA E S/M WALDEMAR MARQUES DA SILVA, MARIANA SOUZA DE OLIVEIRA, MARCELO BRAGA DE SOUZA, ELISEU SOUZA DA SILVA, ELIAS SOUZA DA SILVA, ELIEL SOUZA DA SILVA, MARIA LENIR ALVES DE BORBA, NELY LOPES DE BEM E S/M PEDRO EDUARDO DE BEM, JUDAS TADEU SANTAREM, ALDROI MEIRELES DA SILVEIRA E S/M NILDETE VARGAS DA SILVEIRA, MARIA ERODINA SOUZA DA SILVA E S/M VILMAR MARQUES DA SILVA, ELISA PINHEIRO, CERENEU PEREIRA SARMENTO E S/M NEUSA DE LIMA SARMENTO E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.287,382351m e E=429.765,864144m, azimute 97º07`40" e distância de 38,23m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.282,638494m e E=429.803,800289m, azimute 96º09`50" e distância de 120,98m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.269,648839m e E=429.924,078844m, azimute 96º56`05" e distância de 190,41m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.246,658080m e E=430.113,100015m, azimute 96º30`56" e distância de 49,59m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.241,030464m e E=430.162,374011m, azimute 189º53`26" e distância de 1,80m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.239,260684m e E=430.162,065435m, azimute 187º29`07" e distância de 13,39m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.225,980394m e E=430.160,320546m, azimute 187º29`07" e distância de 5,96m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.220,074966m e E=430.159,544636m, azimute 270º09`01" e distância de 15,79m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.220,116397m e E=430.143,759207m, azimute 263º53`59" e distância de 20,25m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.217,964516m e E=430.123,624219m, azimute 265º53`28" e distância de 20,24m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.216,514422m e E=430.103,438933m, azimute 267º03`50" e distância de 20,24m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.215,477379m e E=430.083,220544m, azimute 271º20`35" e distância de 20,22m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.215,951274m e E=430.063,007091m, azimute 272º59`04" e distância de 20,22m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.217,003954m e E=430.042,815031m, azimute 274º56`27" e distância de 20,22m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.218,745738m e E=430.022,666213m, azimute 272º51`23" e distância de 20,20m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.219,752565m e E=430.002,486774m, azimute 271º54`29" e distância de 20,23m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.220,426047m e E=429.982,272002m, azimute 272º40`27" e distância de 20,24m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.221,370207m e E=429.962,057427m, azimute 274º33`52" e distância de 20,23m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.222,980327m e E=429.941,888775m, azimute 275º53`09" e distância de 20,23m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.225,055206m e E=429.921,761523m, azimute 279º08`04" e distância de 20,24m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.228,268469m e E=429.901,777238m, azimute 278º33`02" e distância de 20,22m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.231,275527m e E=429.881,777120m, azimute 278º05`04" e distância de 20,23m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.234,119877m e E=429.861,752532m, azimute 277º47`34" e distância de 10,12m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.235,491708m e E=429.851,728486m, azimute 277º35`55" e distância de 10,12m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.236,830258m e E=429.841,694512m, azimute 277º42`39" e distância de 10,13m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.238,189070m e E=429.831,658703m, azimute 278º05`06" e distância de 10,13m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.239,613797m e E=429.821,629129m, azimute 276º39`58" e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.240,202921m e E=429.816,588458m, azimute 277º14`43" e distância de 15,23m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.242,123457m e E=429.801,481793m, azimute 287º10`22" e distância de 10,18m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.245,128134m e E=429.791,758823m, azimute 288º13`30" e distância de 10,18m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.248,312509m e E=429.782,087649m, azimute 286º30`05" e distância de 17,19m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.253,194966m e E=429.765,606327m, azimute 4º59`06" e distância de 24,89m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.277,985950m e E=429.767,768667m, azimute 4º59`06" e distância de 3,58m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.281,554525m e E=429.768,079929m, azimute 343º01`21" e distância de 2,80m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.284,236668m e E=429.767,261065m, azimute 336º03`19" e distância de 3,44m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 15.100,76m2 (quinze mil, cem metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).

VI - área 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS - 028-030-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 28+790m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a MIGUEL FERREIRA DA SILVA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.303,437101m e E=430.060,254707m, azimute 89º53`38" e distância de 15,61m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.303,465987m e E=430.075,869180m, azimute 90º46`14" e distância de 20,35m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.303,192353m e E=430.096,213058m, azimute 92º19`15" e distância de 9,69m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.302,800152m e E=430.105,890589m, azimute 191º34`58" e distância de 4,62m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.298,273669m e E=430.104,962851m, azimute 214º50`35" e distância de 0,31m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.298,020625m e E=430.104,786698m, azimute 276º56`06" e distância de 44,86m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 117,99m2 (cento e dezessete metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).

VII - área 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-028-030-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 29+190m - Pista Leste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a CARLINDA BRAGA DE SOUZA, ADOLFINA DE SOUZA BASTOS E S/M SEBASTIÃO OLI BASTOS, ONDINA SOUZA DA SILVA E S/M WALDEMAR MARQUES DA SILVA, MARIANA SOUZA DE OLIVEIRA, MARCELO BRAGA DE SOUZA, ELISEU SOUZA DA SILVA, ELIAS SOUZA DA SILVA, ELIEL SOUZA DA SILVA, MARIA LENIR ALVES DE BORBA, NELY LOPES DE BEM E S/M PEDRO EDUARDO DE BEM, JUDAS TADEU SANTAREM, ALDROI MEIRELES DA SILVEIRA E S/M NILDETE VARGAS DA SILVEIRA, MARIA ERODINA SOUZA DA SILVA E S/M VILMAR MARQUES DA SILVA, ELISA PINHEIRO, CERENEU PEREIRA SARMENTO E S/M NEUSA DE LIMA SARMENTO, FRANCISCA REIS DA SILVA E S/M ARNILDO SOARES DA SILVA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.302,778786m e E=429.633,085098m, azimute 96º20`22" e distância de 87,09m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.293,162180m e E=429.719,643432m, azimute 97º07`40" e distância de 38,39m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.288,399014m e E=429.757,733986m, azimute 138º40`33" e distância de 1,59m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.287,201621m e E=429.758,786818m, azimute 151º56`50" e distância de 0,72m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.286,563016m e E=429.759,127124m, azimute 157º23`49" e distância de 1,11m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.285,541247m e E=429.759,552508m, azimute 169º48`16" e distância de 2,16m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.283,412563m e E=429.759,935353m, azimute 182º10`37" e distância de 3,47m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.279,945414m e E=429.759,803560m, azimute 182º10`37" e distância de 4,37m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.275,579004m e E=429.759,637585m, azimute 185º51`53" e distância de 19,79m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.255,895383m e E=429.757,615714m, azimute 289º55`26" e distância de 14,98m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.261,001464m e E=429.743,528689m, azimute 288º46`29" e distância de 20,24m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.267,516627m e E=429.724,362738m, azimute 285º30`45" e distância de 20,16m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.272,909644m e E=429.704,932746m, azimute 284º38`56" e distância de 20,17m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.278,009745m e E=429.685,421277m, azimute 287º45`57" e distância de 20,17m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.284,163803m e E=429.666,214171m, azimute 284º22`47" e distância de 6,48m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.285,773658m e E=429.659,934968m, azimute 283º57`29" e distância de 13,25m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.288,968537m e E=429.647,080801m, azimute 279º55`12" e distância de 17,02m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.291,900254m e E=429.630,317336m, azimute 59º59`52" e distância de 1,15m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.292,476902m e E=429.631,316030m, azimute 32º26`59" e distância de 1,11m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.293,413524m e E=429.631,911567m, azimute 25º32`29" e distância de 1,09m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.294,392718m e E=429.632,379489m, azimute 4º48`34" e distância de 4,65m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.299,024966m e E=429.632,769249m, azimute 4º48`34" e distância de 3,77m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.611,76m2 (dois mil, seiscentos e onze metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).

VIII - área 8: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-028-030-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 29+300m - Pista Leste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a CARLINDA BRAGA DE SOUZA, ADOLFINA DE SOUZA BASTOS E S/M SEBASTIÃO OLI BASTOS, ONDINA SOUZA DA SILVA E S/M WALDEMAR MARQUES DA SILVA, MARIANA SOUZA DE OLIVEIRA, MARCELO BRAGA DE SOUZA, ELISEU SOUZA DA SILVA, ELIAS SOUZA DA SILVA, ELIEL SOUZA DA SILVA, MARIA LENIR ALVES DE BORBA, NELY LOPES DE BEM E S/M PEDRO EDUARDO DE BEM, JUDAS TADEU SANTAREM, ALDROI MEIRELES DA SILVEIRA E S/M NILDETE VARGAS DA SILVEIRA, MARIA ERODINA SOUZA DA SILVA E S/M VILMAR MARQUES DA SILVA, ELISA PINHEIRO, CERENEU PEREIRA SARMENTO E S/M NEUSA DE LIMA SARMENTO, ANTENOR LOPES E S/M NILDETE DE SOUZA LOPES E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.310,364248m e E=429.561,467316m, azimute 95º59`12" e distância de 59,23m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.304,186712m e E=429.620,374669m, azimute 189º34`52" e distância de 7,32m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.296,971115m e E=429.619,156697m, azimute 189º34`52" e distância de 2,80m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.294,212551m e E=429.618,691059m, azimute 281º36`10" e distância de 10,06m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.296,236772m e E=429.608,832211m, azimute 280º58`22" e distância de 19,43m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.299,935759m e E=429.589,754272m, azimute 279º47`02" e distância de 19,60m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.303,266423m e E=429.570,439302m, azimute 279º32`42" e distância de 9,97m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.304,920303m e E=429.560,603575m, azimute 9º00`56" e distância de 5,51m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 448,93m2 (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).

IX - área 9: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS - 028-030-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 29+425m - Pista Leste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a CECILDA DE MOURA, CARLINDA BRAGA DE SOUZA, ADOLFINA DE SOUZA BASTOS E S/M SEBASTIÃO OLI BASTOS, ONDINA SOUZA DA SILVA E S/M WALDEMAR MARQUES DA SILVA, MARIANA SOUZA DE OLIVEIRA, MARCELO BRAGA DE SOUZA, ELISEU SOUZA DA SILVA, ELIAS SOUZA DA SILVA, ELIEL SOUZA DA SILVA, MARIA LENIR ALVES DE BORBA, NELY LOPES DE BEM E S/M PEDRO EDUARDO DE BEM, JUDAS TADEU SANTAREM, ALDROI MEIRELES DA SILVEIRA E S/M NILDETE VARGAS DA SILVEIRA, MARIA ERODINA SOUZA DA SILVA E S/M VILMAR MARQUES DA SILVA, ELISA PINHEIRO, CERENEU PEREIRA SARMENTO E S/M NEUSA DE LIMA SARMENTO, GISELI PEREIRA SARMENTO, NEURI DE VARGAS, ILSON MATOS DA SILVA, VIRGÍLIO OTINANDO SILVA DO NASCIMENTO E S/M SENIRA ROSA DO NASCIMENTO, IONE AZEREDO DE AZEVEDO, CARLOS DORLI DA LUZ VARGAS E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.331,405617m e E=429.388,894923m, azimute 96º41`09" e distância de 66,40m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.323,675305m e E=429.454,841006m, azimute 97º10`01" e distância de 100,36m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.311,154271m e E=429.554,415227m, azimute 182º30`32" e distância de 3,40m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.307,759906m e E=429.554,266498m, azimute 184º12`07" e distância de 1,76m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.306,007533m e E=429.554,137754m, azimute 279º32`42" e distância de 3,37m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.306,565657m e E=429.550,818555m, azimute 275º00`30" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.308,312094m e E=429.530,890052m, azimute 275º21`08" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.310,177911m e E=429.510,974674m, azimute 273º28`22" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.311,390873m e E=429.490,987518m, azimute 276º49`26" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.313,767314m e E=429.471,128280m, azimute 276º51`06" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.316,153396m e E=429.451,270092m, azimute 274º40`49" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.317,785919m e E=429.431,329065m, azimute 278º48`41" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.320,852601m e E=429.411,545714m, azimute 278º00`33" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.323,640462m e E=429.391,731708m, azimute 276º12`01" e distância de 3,12m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.323,977603m e E=429.388,628355m, azimute 2º03`19" e distância de 7,43m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.204,39m2 (um mil, duzentos e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).

X - área 10: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-028-030-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 29+700m - Pista Leste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MONTENEGRO, JACI ROSA DA SILVA E S/M LENI DA CRUZ SILVA, ALEXIA DAPPER DA SILVA, SERAFIM BRAGA DE SOUZA, OSVALDO PEREIRA MACHADO E S/M VILMA DE OLIVEIRA MACHADO, CARLINDA BRAGA DE SOUZA, ADOLFINA DE SOUZA BASTOS E S/M SEBASTIÃO OLI BASTOS, ONDINA SOUZA DA SILVA E S/M WALDEMAR MARQUES DA SILVA, MARIANA SOUZA DE OLIVEIRA, MARCELO BRAGA DE SOUZA, ELISEU SOUZA DA SILVA, ELIAS SOUZA DA SILVA, ELIEL SOUZA DA SILVA, MARIA LENIR ALVES DE BORBA, NELY LOPES DE BEM E S/M PEDRO EDUARDO DE BEM, JUDAS TADEU SANTAREM, ALDROI MEIRELES DA SILVEIRA E S/M NILDETE VARGAS DA SILVEIRA, MARIA ERODINA SOUZA DA SILVA E S/M VILMAR MARQUES DA SILVA, ELISA PINHEIRO, CERENEU PEREIRA SARMENTO E S/M NEUSA DE LIMA SARMENTO, LEONTINA BRAGA, NEI LOPES DOS REIS E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.371,318511m e E=429.041,860696m, azimute 96º28`04" e distância de 67,94m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.363,665733m e E=429.109,367021m, azimute 96º54`16" e distância de 112,46m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.350,146849m e E=429.221,009831m, azimute 96º06`59" e distância de 79,72m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.341,652876m e E=429.300,274325m, azimute 96º35`19" e distância de 80,97m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.332,361752m e E=429.380,713660m, azimute 174º50`37" e distância de 7,63m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.324,762942m e E=429.381,399370m, azimute 276º12`01" e distância de 9,61m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.325,800507m e E=429.371,848679m, azimute 273º50`18" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.327,140592m e E=429.351,875501m, azimute 276º25`06" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.329,376380m e E=429.332,000799m, azimute 275º49`40" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.331,407203m e E=429.312,103562m, azimute 276º48`19" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.333,777182m e E=429.292,243613m, azimute 277º13`31" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.336,292984m e E=429.272,399697m, azimute 276º48`04" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.338,661572m e E=429.252,539595m, azimute 279º31`48" e distância de 20,03m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.341,978246m e E=429.232,783729m, azimute 276º08`38" e distância de 40,00m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.346,259281m e E=429.193,013375m, azimute 276º40`52" e distância de 11,64m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.347,613556m e E=429.181,452133m, azimute 276º10`34" e distância de 8,36m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.348,512961m e E=429.173,140640m, azimute 275º28`05" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.350,418937m e E=429.153,229677m, azimute 274º53`00" e distância de 3,51m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.350,717387m e E=429.149,736372m, azimute 275º22`37" e distância de 16,79m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.352,290766m e E=429.133,020006m, azimute 276º13`40" e distância de 4,60m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.352,789992m e E=429.128,445266m, azimute 276º50`31" e distância de 10,68m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.354,061862m e E=429.117,844944m, azimute 278º29`50" e distância de 25,48m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.357,826623m e E=429.092,645892m, azimute 279º25`28" e distância de 12,72m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.359,909074m e E=429.080,100019m, azimute 280º36`06" e distância de 0,10m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.359,927468m e E=429.080,001748m, azimute 283º55`27" e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.361,146318m e E=429.075,085495m, azimute 288º40`19" e distância de 2,54m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.361,958335m e E=429.072,682621m, azimute 288º48`04" e distância de 2,96m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.362,911725m e E=429.069,882234m, azimute 288º55`58" e distância de 2,17m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.363,614435m e E=429.067,833622m, azimute 290º49`31" e distância de 5,14m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.365,440556m e E=429.063,032741m, azimute 282º01`43" e distância de 0,44m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.365,533042m e E=429.062,598688m, azimute 285º10`38" e distância de 1,99m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.366,053029m e E=429.060,681800m, azimute 287º18`22" e distância de 7,06m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.368,153023m e E=429.053,942079m, azimute 286º40`59" e distância de 4,80m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.369,530932m e E=429.049,344361m, azimute 284º06`31" e distância de 4,88m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.370,721151m e E=429.044,608960m, azimute 284º42`47" e distância de 0,61m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.370,875736m e E=429.044,020265m, azimute 281º35`12" e distância de 2,20m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.533,62m2 (dois mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).

Art. 2º Os imóveis declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Tabaí, destinam-se às obras de duplicação (ST1U) - KM 28+540M ao KM 30+000M - Tabaí/RS, a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Art. 3º Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis referidos no art. 1º deste Decreto, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.

Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /1941, com a redação da Lei Federal nº 2.786 /1956, para os efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.