Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.696/2022

Altera o Decreto nº 56.679, de 5 de outubro de 2022, que institui o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul - SAERS.

DECRETO Nº 56.696, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 56.679 , de 5 de outubro de 2022, que institui o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul - SAERS.

(publicado no DOE nº 202, de 21 de outubro de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os §§1º e 2º do art. 6 do Decreto nº 56.679 , de 5 de outubro de 2022, que institui o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul - SAERS, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º..

§ 1º Para o 2 o ano do Ensino Fundamental, os testes serão aplicados em dois dias, sendo um deles para a avaliação de Língua Portuguesa (leitura, escrita e interpretação) e o outro para a avaliação de Matemática. Para os estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental, o questionário contextual não será aplicado.

§ 2º o Para o 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e o 3 o ano do Ensino Médio, as avaliações de Língua Portuguesa e de Matemática serão aplicadas em um mesmo dia..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 17 de outubro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56679/2022 de 05/10/2022