Decreto nº 56.694/2022
Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina relativa ao exercício de 2022 aos servidores do Poder Executivo do Estado.
DECRETO Nº 56.694, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina relativa ao exercício de 2022 aos servidores do Poder Executivo do Estado.
(publicado no DOE nº 199, de 18 de outubro de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º A gratificação natalina de que trata o art. 104 da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, relativa ao exercício de 2022, será paga conforme segue:
I - 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente à sua gratificação natalina projetada líquida, em 31 de outubro de 2022; e
II - o saldo relativo à diferença entre o valor pago nos termos do inciso I deste artigo e o disposto no "caput" do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098 /1994, em 30 de novembro de 2022.
Art. 2º Aplica-se ao que estabelece o art. 1º deste Decreto, no que couber, o disposto no
§ 1º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098 /1994.
Art. 3º O disposto neste Decreto estende-se ao pagamento dos inativos, pensionistas e servidores vinculados a estatutos próprios, bem como aos empregados públicos vinculados à Administração Pública Direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações públicas e privadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.