Decreto nº 56.692/2022
Altera o Decreto nº 56.291, de 29 de dezembro de 2021, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2022.
DECRETO Nº 56.692, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 56.291 , de 29 de dezembro de 2021, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2022.
(publicado no DOE nº 198, de 17 de outubro de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea "d" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 56.291 , de 29 de dezembro de 2021, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 1º..
..
IV - ...
..
d) 14 de novembro - transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público (segunda-feira); e"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56291/2021 de 29/12/2021