Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.692/2022

Altera o Decreto nº 56.291, de 29 de dezembro de 2021, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2022.

DECRETO Nº 56.692, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 56.291 , de 29 de dezembro de 2021, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2022.

(publicado no DOE nº 198, de 17 de outubro de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea "d" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 56.291 , de 29 de dezembro de 2021, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 1º..

..

IV - ...

..

d) 14 de novembro - transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público (segunda-feira); e"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56291/2021 de 29/12/2021