Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.690/2022

Altera o Decreto nº 56.528, de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública estadual.

DECRETO Nº 56.690, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 56.528 , de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública estadual.

(publicado no DOE nº 198, de 17 de outubro de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o item de `INDICAÇÃO DE FACILITADOR DE DADOS` do Anexo Único do Decreto nº 56.528 , de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" ANEXO ÚNICO

INDICAÇÃO DE FACILITADOR DE DADOS

Em atendimento ao estabelecido no Decreto 56.528 /2022, indicamos como Facilitador de Dados, responsável por atividades de tratamento de dados no âmbito do referido órgão: NOME

ID FUNCIONAL

CARGO/FUNÇÃO

E-MAIL FUNCIONAL

TELEFONE LOCAL DE TRABALHO

TELEFONE CELULAR FUNCIONAL, SE HOUVER

DESCRIÇÃO DOS CONJUNTOS DE DADOS SOB SUA ADMINISTRAÇÃO (nome das bases/sistemas transacionais relacionados)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56528/2022 de 25/05/2022