Decreto nº 56.690/2022
Altera o Decreto nº 56.528, de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública estadual.
DECRETO Nº 56.690, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 56.528 , de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública estadual.
(publicado no DOE nº 198, de 17 de outubro de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o item de `INDICAÇÃO DE FACILITADOR DE DADOS` do Anexo Único do Decreto nº 56.528 , de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" ANEXO ÚNICO
INDICAÇÃO DE FACILITADOR DE DADOS
Em atendimento ao estabelecido no Decreto 56.528 /2022, indicamos como Facilitador de Dados, responsável por atividades de tratamento de dados no âmbito do referido órgão: NOME
ID FUNCIONAL
CARGO/FUNÇÃO
E-MAIL FUNCIONAL
TELEFONE LOCAL DE TRABALHO
TELEFONE CELULAR FUNCIONAL, SE HOUVER
DESCRIÇÃO DOS CONJUNTOS DE DADOS SOB SUA ADMINISTRAÇÃO (nome das bases/sistemas transacionais relacionados)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56528/2022 de 25/05/2022