Decreto nº 56.689/2022
Altera o Decreto nº 56.635, de 29 de agosto de 2022, que institui o Comitê Gestor do Turismo nos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 56.689, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 56.635 , de 29 de agosto de 2022, que institui o Comitê Gestor do Turismo nos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
(publicado no DOE nº 195, de 11 de outubro de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 56.635 , de 29 de agosto de 2022, que institui o Comitê Gestor do Turismo nos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul, como segue:
I - a Ementa do Decreto nº 56.635 /2022 passa a ter a seguinte redação:
Institui o Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
II - o art. 1º passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito da administração pública estadual, como instância de promoção dos territórios dos Geoparques e de interlocução de seus representantes e setores especializados.
III - ficam incluído os incisos VI e VII ao "caput" e alterados os §§ 3º e 4º do art. 2º, como segue:
Art. 2º ...
VI - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia; e
VII - Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais.
§ 3º A função de representante dos membros do Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques será considerada função pública relevante, não remunerada.
§ 4º O Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques contará com uma Secretaria Executiva, composta por, no mínimo, um representante e um suplente, indicado pela coordenação.
IV - o "caput" do art. 3º passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º São objetivos do Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques: ...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56635/2022 de 29/08/2022