Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.689/2022

Altera o Decreto nº 56.635, de 29 de agosto de 2022, que institui o Comitê Gestor do Turismo nos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 56.689, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 56.635 , de 29 de agosto de 2022, que institui o Comitê Gestor do Turismo nos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

(publicado no DOE nº 195, de 11 de outubro de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 56.635 , de 29 de agosto de 2022, que institui o Comitê Gestor do Turismo nos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul, como segue:

I - a Ementa do Decreto nº 56.635 /2022 passa a ter a seguinte redação:

Institui o Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

II - o art. 1º passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito da administração pública estadual, como instância de promoção dos territórios dos Geoparques e de interlocução de seus representantes e setores especializados.

III - ficam incluído os incisos VI e VII ao "caput" e alterados os §§ 3º e 4º do art. 2º, como segue:

Art. 2º ...

VI - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia; e

VII - Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais.

§ 3º A função de representante dos membros do Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques será considerada função pública relevante, não remunerada.

§ 4º O Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques contará com uma Secretaria Executiva, composta por, no mínimo, um representante e um suplente, indicado pela coordenação.

IV - o "caput" do art. 3º passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º São objetivos do Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques: ...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56635/2022 de 29/08/2022