Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.684/2022

(publicado no DOE nº 192, de 6 de outubro de 2022)

DECRETO Nº 56.684, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST2) - KM 36+760M ao KM 55+510M - Taquari e Bom Retiro do Sul - RS, nos Municípios de Taquari e Bom Retiro do Sul.

(publicado no DOE nº 192, de 6 de outubro de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST2) - KM 36+760M ao KM 55+510M - Taquari e Bom Retiro do Sul - RS, com extensão superficial de 97.231,86m2 (noventa e sete mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), parte do todo sob as Matrículas 6.439, 6.440, 6.441, 6.750, 20.452, 18.331, 3.376, 21.178, 6.749, 13.360, 14.281, 14.282, 14.283, 1.039, 12.606, 9.588, 8.503, 9.758, 19.380, 16.765, 3.268, 12.573, 15.804, 3.570, 3.161, 19.627, 3.583, 12.930, 6.811, 1.271, 13.392, 1.371, 5.058, 5.325, 6.847, 17.318, 14.263, 20.406, 5.365, 17.210, 4.496, 5.187, 8.813, 16.968, 16.969, 16.970, 16.971, 16.972, 14.872, 16.349, 19.500, 2.237, 19.501, 977, 10.369, 1.327, 1.115, 1.145, 1.911, 4.944, 1.553, 2.519, 2.520, 658, 2.733, 1.963, 8.481, 1.085, 5.830, 8.950 e transcrição 21.087 dos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Taquari e de Estrela, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:

I - área 1 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS - 036-055-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 36+635m - Pista Leste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a BRF S.A E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.597,706876m e E=423.581,941457m, azimute 297º26`47" e distância de 19,73m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=6.713.606,802580m e E=423.564,428741m, azimute 299º07`04" e distância de 12,30m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.612,785791m e E=423.553,686929m, azimute 304º03`21" e distância de 16,50m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.622,026468m e E=423.540,015755m, azimute 302º01`15" e distância de 11,32m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.628,027983m e E=423.530,419058m, azimute 300º57`29" e distância de 9,91m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.633,126356m e E=423.521,919861m, azimute 302º18`55" e distância de 20,87m, seguindo até o vértice 07, de coordenadasN=6.713.644,280602m e E=423.504,286020m, azimute 302º57`50" e distância de 10,29m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.649,880600m e E=423.495,650912m, azimute 303º05`08" e distância de 11,68m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.656,254408m e E=423.485,868156m, azimute 304º36`46" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.661,934720m e E=423.477,638032m, azimute 304º48`37" e distância de 12,91m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.669,303381m e E=423.467,039942m, azimute 305º29`19" e distância de 10,25m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.675,256619m e E=423.458,690328m, azimute 305º46`09" e distância de 6,84m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.679,254234m e E=423.453,141181m, azimute 292º08`06" e distância de 10,25m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.683,115951m e E=423.443,647616m, azimute 292º08`06" e distância de 10,25m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.686,977668m e E=423.434,154050m, azimute 287º09`50" e distância de 7,68m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.689,244189m e E=423.426,815779m, azimute 287º09`50" e distância de 5,97m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.691,005062m e E=423.421,114634m, azimute 287º09`50" e distância de 6,99m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.693,067992m e E=423.414,435526m, azimute 298º29`48" e distância de 7,39m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.696,593205m e E=423.407,941954m, azimute 299º03`05" e distância de 7,41m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.700,191383m e E=423.401,464409m, azimute 299º03`05" e distância de 5,64m, seguindo até o vértice21, de coordenadas N=6.713.702,931334m e E=423.396,531870m, azimute 304º58`56" e distância de 8,07m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.707,558700m e E=423.389,918922m, azimute 304º58`56" e distância de 6,96m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.711,549628m e E=423.384,215505m, azimute 304º58`56" e distância de 4,97m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.714,397827m e E=423.380,145155m, azimute 312º48`22" e distância de 6,88m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.713.719,075205m e E=423.375,095133m, azimute 312º48`22" e distância de 6,78m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.713.723,683418m e E=423.370,119786m, azimute 312º48`22" e distância de 2,10m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.713.725,112496m e E=423.368,576854m, azimute 20º00`35" e distância de 6,35m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.713.731,080000m e E=423.370,750000m, azimute 83º25`50" e distância de 5,24m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.713.731,680000m e E=423.375,960000m, azimute 98º07`48" e distância de 0,71m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.713.731,580000m e E=423.376,660000m, azimute 110º56`38" e distância de 5,71m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.713.729,540000m e E=423.381,990000m, azimute 122º16`52" e distância de 18,50m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.713.719,660000m e E=423.397,630000m, azimute 123º46`04" e distância de 40,91m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.713.696,920000m e E=423.431,640000m, azimute 122º05`10" e distância de 11,30m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.713.690,920000m e E=423.441,210000m, azimute 119º56`18" e distância de 8,82m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.713.686,520000m e E=423.448,850000m, azimute 119º53`20" e distância de 60,70m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.713.656,270000m e E=423.501,480000m, azimute 126º02`55" e distância de 99,52m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.910,00m2 (um mil, novecentos e dez metros quadrados).

II - área 2 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 36+575m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a BRF S.A E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.559,706884m e E=423.718,344209m, azimute 306º09`40" e distância de 267,28m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.717,420000m e E=423.502,550000m, azimute 318º17`21" e distância de 16,02m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.729,380000m e E=423.491,890000m, azimute 310º14`11" e distância de 14,82m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.738,950000m e E=423.480,580000m, azimute 313º23`29" e distância de 17,38m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.750,890000m e E=423.467,950000m, azimute 314º23`35" e distância de 16,02m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.762,100000m e E=423.456,500000m, azimute 316º54`33" e distância de 11,46m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.770,470000m e E=423.448,670000m, azimute 318º53`12" e distância de 12,62m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.779,980000m e E=423.440,370000m, azimute 320º55`27" e distância de 7,74m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.785,990000m e E=423.435,490000m, azimute 323º23`01" e distância de 17,17m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.799,770000m e E=423.425,250000m, azimute 324º59`09" e distância de 10,56m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.808,420000m e E=423.419,190000m, azimute 328º14`53" e distância de 6,23m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.813,720000m e E=423.415,910000m, azimute 335º44`07" e distância de 6,35m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.819,510000m e E=423.413,300000m, azimute 340º02`46" e distância de 6,68m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.825,790000m e E=423.411,020000m, azimute 341º36`08" e distância de 4,88m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.830,420000m e E=423.409,480000m, azimute 345º02`05" e distância de 2,03m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.832,383420m e E=423.408,955178m, azimute 136º10`18" e distância de 19,53m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.818,297695m e E=423.422,476256m, azimute 134º52`30" e distância de 21,91m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.802,836009m e E=423.438,005561m, azimute 127º00`31" e distância de 12,96m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.795,033346m e E=423.448,356772m, azimute 126º41`34" e distância de 15,57m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.785,732001m e E=423.460,838783m, azimute 127º20`44" e distância de 19,09m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.774,150620m e E=423.476,016512m, azimute 129º56`37" e distância de 19,19m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.761,833105m e E=423.490,725318m, azimute 133º01`04" e distância de 18,39m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.749,289740m e E=423.504,168055m, azimute 136º20`46" e distância de 18,99m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.735,551695m e E=423.517,275311m, azimute 138º28`22" e distância de 15,41m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.713.724,013527m e E=423.527,493160m, azimute 138º11`48" e distância de 8,93m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.713.717,356209m e E=423.533,446185m, azimute 138º02`17" e distância de 14,13m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.713.706,851683m e E=423.542,891838m, azimute 138º59`29" e distância de 15,62m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.713.695,065538m e E=423.553,140497m, azimute 136º28`48" e distância de 18,43m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.713.681,701891m e E=423.565,830992m, azimute 135º34`24" e distância de 12,11m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.713.673,051503m e E=423.574,309949m, azimute 135º02`00" e distância de 11,56m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.713.664,874833m e E=423.582,477117m, azimute 149º38`30" e distância de 1,54m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.713.663,545097m e E=423.583,255973m, azimute 130º48`23" e distância de 3,31m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.713.661,383348m e E=423.585,759823m, azimute 129º54`57" e distância de 5,80m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.713.657,662246m e E=423.590,207713m, azimute 128º43`42" e distância de 6,68m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.713.653,483882m e E=423.595,417869m, azimute 131º13`22" e distância de 8,33m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.713.647,995898m e E=423.601,681741m, azimute 133º46`37" e distância de 9,35m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.713.641,523830m e E=423.608,436182m, azimute 124º44`26" e distância de 2,47m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.713.640,116648m e E=423.610,465336m, azimute 129º35`00" e distância de 3,93m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.713.637,609879m e E=423.613,497304m, azimute 128º03`39" e distância de 4,13m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.713.635,065870m e E=423.616,746371m, azimute 121º45`36" e distância de 8,29m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.713.630,702034m e E=423.623,795507m, azimute 120º56`21" e distância de 7,70m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.713.626,740767m e E=423.630,404065m, azimute 125º41`55" e distância de 8,97m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.713.621,508627m e E=423.637,685694m, azimute 124º56`33" e distância de 7,35m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.713.617,296856m e E=423.643,713613m, azimute 124º32`57" e distância de 2,45m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.713.615,907089m e E=423.645,732026m, azimute 188º00`44" e distância de 0,08m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.713.615,825696m e E=423.645,720569m, azimute 121º27`06" e distância de 4,35m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.713.613,554700m e E=423.649,433540m, azimute 116º41`20" e distância de 20,28m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.713.604,444574m e E=423.667,555781m, azimute 124º33`41" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.713.593,093733m e E=423.684,033543m, azimute 134º52`02" e distância de 11,76m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.713.584,800305m e E=423.692,365468m, azimute 134º03`13" e distância de 7,21m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.713.579,787434m e E=423.697,546740m, azimute 133º55`08" e distância de 21,42m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.713.564,927355m e E=423.712,978466m, azimute 134º12`50" e distância de 7,49m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.347,20m2 (quatro mil, trezentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados).

III - área 3 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 37+000m - Pista Leste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a BRF S.A E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.773,984533m e E=423.303,881268m, azimute 297º32`34" e distância de 9,88m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.778,552234m e E=423.295,122807m, azimute 299º14`46" e distância de 13,82m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.785,302966m e E=423.283,066535m, azimute 298º15`45" e distância de 8,85m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.789,494603m e E=423.275,269576m, azimute 297º15`53" e distância de 14,62m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.796,194194m e E=423.262,269743m, azimute 292º21`11" e distância de 14,53m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.801,719456m e E=423.248,833184m, azimute 287º46`21" e distância de 11,31m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.805,172572m e E=423.238,060192m, azimute 287º28`58" e distância de 10,05m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.808,192161m e E=423.228,473264m, azimute 286º44`52" e distância de 9,68m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.810,982566m e E=423.219,200512m, azimute 286º58`51" e distância de 14,36m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.815,175599m e E=423.205,469207m, azimute 286º39`10" e distância de 9,79m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.817,982308m e E=423.196,085940m, azimute 286º17`22" e distância de 15,09m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.822,214104m e E=423.181,604377m, azimute 285º37`01" e distância de 10,04m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.824,917640m e E=423.171,932393m, azimute 285º19`43" e distância de 6,29m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.826,581672m e E=423.165,861659m, azimute 284º43`56" e distância de 7,74m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.828,549984m e E=423.158,376116m, azimute 284º43`56" e distância de 9,79m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.831,039848m e E=423.148,907094m, azimute 281º26`26" e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.832,242192m e E=423.142,965831m, azimute 281º02`32" e distância de 5,66m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.833,326516m e E=423.137,409274m, azimute 280º36`23" e distância de 7,86m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.834,773350m e E=423.129,682865m, azimute 280º33`28" e distância de 17,15m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.837,915288m e E=423.112,825267m, azimute 279º55`46" e distância de 4,22m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.838,643144m e E=423.108,667432m, azimute 279º05`13" e distância de 3,30m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.839,164112m e E=423.105,410129m, azimute 279º12`38" e distância de 4,23m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.839,840550m e E=423.101,238520m, azimute 279º18`59" e distância de 10,09m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.841,473318m e E=423.091,285707m, azimute 283º20`03" e distância de 6,14m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.713.842,888388m e E=423.085,315484m, azimute 283º51`41" e distância de 13,00m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.713.846,002227m e E=423.072,696528m, azimute 285º12`30" e distância de 2,96m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.713.846,777983m e E=423.069,842893m, azimute 288º08`06" e distância de 3,12m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.713.847,749059m e E=423.066,878025m, azimute 290º22`21" e distância de 10,52m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.713.851,412909m e E=423.057,011807m, azimute 290º41`06" e distância de 5,96m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.713.853,517878m e E=423.051,436751m, azimute 281º46`10" e distância de 18,10m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.713.857,210701m e E=423.033,713094m, azimute 281º59`03" e distância de 5,99m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.713.858,455182m e E=423.027,850353m, azimute 282º07`00" e distância de 16,75m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.713.861,970262m e E=423.011,477113m, azimute 291º06`22" e distância de 4,13m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.713.863,456007m e E=423.007,627961m, azimute 291º04`51" e distância de 2,83m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.713.864,473239m e E=423.004,989107m, azimute 291º04`11" e distância de 13,48m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.713.869,319488m e E=422.992,409954m, azimute 282º02`10" e distância de 20,61m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.713.873,616946m e E=422.972,254701m, azimute 288º03`25" e distância de 9,13m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.713.876,448127m e E=422.963,570589m, azimute 286º24`30" e distância de 6,64m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.713.878,323472m e E=422.957,202191m, azimute 285º36`22" e distância de 3,91m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.713.879,375348m e E=422.953,436321m, azimute 284º56`46" e distância de 3,18m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.713.880,194763m e E=422.950,366659m, azimute 284º39`01" e distância de 3,42m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.713.881,059859m e E=422.947,057440m, azimute 284º08`29" e distância de 79,65m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.713.900,520176m e E=422.869,819331m, azimute 100º14`34" e distância de 42,12m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.713.893,030000m e E=422.911,270000m, azimute 100º57`10" e distância de 202,90m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.713.854,480000m e E=423.110,470000m, azimute 100º18`48" e distância de 42,17m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.713.846,930000m e E=423.151,960000m, azimute 103º20`40" e distância de 37,56m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.713.838,260000m e E=423.188,510000m, azimute 106º48`10" e distância de 6,88m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.713.836,270000m e E=423.195,100000m, azimute 117º56`43" e distância de 32,86m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.713.820,870000m e E=423.224,130000m, azimute 118º05`47" e distância de 9,87m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.713.816,220000m e E=423.232,840000m, azimute 116º23`05" e distância de 8,53m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.713.812,430000m e E=423.240,480000m, azimute 114º41`01" e distância de 16,62m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.713.805,490000m e E=423.255,580000m, azimute 116º25`00" e distância de 15,53m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.713.798,580000m e E=423.269,490000m, azimute 118º16`11" e distância de 12,48m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.713.792,670000m e E=423.280,480000m, azimute 120º11`54" e distância de 9,24m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.713.788,020000m e E=423.288,470000m, azimute 123º12`08" e distância de 7,82m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.713.783,740000m e E=423.295,010000m, azimute 129º06`36" e distância de 5,17m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.713.780,480000m e E=423.299,020000m, azimute 133º41`53" e distância de 3,11m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.713.778,330000m e E=423.301,270000m, azimute 138º28`40" e distância de 2,56m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.713.776,410000m e E=423.302,970000m, azimute 159º24`30" e distância de 2,59m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.486,84m2 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).

IV - área 4 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 36+950m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a BRF S.A E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.878,230000m e E=423.229,180000m, azimute 286º44`55" e distância de 28,91m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.886,560000m e E=423.201,500000m, azimute 283º20`52" e distância de 40,37m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.895,880000m e E=423.162,220000m, azimute 280º19`00" e distância de 43,22m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.903,620000m e E=423.119,700000m, azimute 280º57`04" e distância de 27,42m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.908,829760m e E=423.092,775475m, azimute 83º19`51" e distância de 16,31m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.910,723691m e E=423.108,972976m, azimute 84º52`45" e distância de 7,50m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.911,392826m e E=423.116,439927m, azimute 89º48`35" e distância de 14,19m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.911,439942m e E=423.130,629385m, azimute 92º09`39" e distância de 13,09m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.910,946561m e E=423.143,705125m, azimute 95º13`42" e distância de 13,13m, seguindo até o vértice.10, de coordenadas N=6.713.909,750128m e E=423.156,780065m, azimute 98º08`13" e distância de 10,15m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.908,313810m e E=423.166,825686m, azimute 98º53`07" e distância de 11,96m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.906,465846m e E=423.178,646499m, azimute 97º10`35" e distância de 19,20m, seguindo até o vértice13, de coordenadas N=6.713.904,067802m e E=423.197,692009m, azimute 97º22`47" e distância de 21,83m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.901,264094m e E=423.219,338954m, azimute 99º16`25" e distância de 18,35m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.898,306740m e E=423.237,450738m, azimute 102º39`49" e distância de 17,16m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.894,545146m e E=423.254,191713m, azimute 103º31`53" e distância de 12,10m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.891,714629m e E=423.265,953161m, azimute 103º57`10" e distância de 11,26m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.888,999016m e E=423.276,883333m, azimute 107º00`16" e distância de 13,80m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.884,962325m e E=423.290,083153m, azimute 108º00`25" e distância de 10,39m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.881,749378m e E=423.299,967460m, azimute 104º10`33" e distância de 13,81m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.878,366946m e E=423.313,358444m, azimute 107º59`20" e distância de 17,53m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.872,954541m e E=423.330,027216m, azimute 110º35`05" e distância de 10,44m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.869,283649m e E=423.339,801374m, azimute 116º28`00" e distância de 10,69m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.864,519792m e E=423.349,370081m, azimute 203º20`20" e distância de 5,96m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.713.859,050000m e E=423.347,010000m, azimute 219º17`22" e distância de 2,13m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.713.857,400000m e E=423.345,660000m, azimute 232º49`25" e distância de 1,87m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.713.856,270000m e E=423.344,170000m, azimute 244º18`11" e distância de 1,48m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.713.855,630000m e E=423.342,840000m, azimute 264º24`23" e distância de 1,95m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.713.855,440000m e E=423.340,900000m, azimute 275º50`38" e distância de 7,27m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.713.856,180000m e E=423.333,670000m, azimute 278º53`01" e distância de 18,39m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.713.859,020000m e E=423.315,500000m, azimute 280º25`13" e distância de 18,19m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.713.862,310000m e E=423.297,610000m, azimute 285º13`12" e distância de 41,44m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.713.873,190000m e E=423.257,620000m, azimute 286º32`51" e distância de 16,99m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.713.878,030000m e E=423.241,330000m, azimute 270º56`35" e distância de 12,15m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.939,94m2 (três mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).

V - área 5 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 37+050m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a BRF S.A E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.921,575377m e E=423.010,114562m, azimute 279º09`54" e distância de 18,69m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.924,552326m e E=422.991,662902m, azimute 279º38`07" e distância de 28,57m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.929,334525m e E=422.963,494230m, azimute 281º18`23" e distância de 29,97m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.935,209383m e E=422.934,110506m, azimute 283º21`09" e distância de 4,28m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.936,196933m e E=422.929,949945m, azimute 98º49`44" e distância de 16,79m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.933,620368m e E=422.946,538332m, azimute 101º20`59" e distância de 8,47m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.931,954097m e E=422.954,839649m, azimute 90º25`35" e distância de 8,42m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.931,891418m e E=422.963,259528m, azimute 99º45`31" e distância de 22,74m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.928,037077m e E=422.985,670591m, azimute 104º58`25" e distância de 19,90m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.922,894653m e E=423.004,897968m, azimute 104º11`33" e distância de 5,38m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 115,86m2 (cento e quinze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).

VI - área 6 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 37+400m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a VALMIR ROGÉRIO COUTO MARTINS E S/M LISIANE CRISTINA SANTOS DE BORBA, CLÁUDIA LISSANDRA MARTINS DE ANDRADE E S/M ROBSON DE ANDRADE E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.956,635183m e E=422.855,564205m, azimute 287º41`57" e distância de 6,18m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.958,512653m e E=422.849,681030m, azimute 289º11`07" e distância de 29,74m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.968,286303m e E=422.821,591734m, azimute 291º25`21" e distância de 14,07m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.973,425520m e E=422.808,493122m, azimute 293º10`39" e distância de 10,34m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.977,494784m e E=422.798,988527m, azimute 294º16`06" e distância de 22,51m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.986,745936m e E=422.778,469386m, azimute 295º16`49" e distância de 14,31m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.992,855327m e E=422.765,533328m, azimute 296º31`52" e distância de 11,65m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.998,060769m e E=422.755,107010m, azimute 298º03`43" e distância de 20,78m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.007,835097m e E=422.736,771964m, azimute 299º23`57" e distância de 7,53m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.011,533849m e E=422.730,207498m, azimute 111º49`22" e distância de 16,35m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.005,456679m e E=422.745,383994m, azimute 113º39`50" e distância de 19,58m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.997,598461m e E=422.763,316097m, azimute 113º56`47" e distância de 19,47m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.989,697537m e E=422.781,106572m, azimute 114º25`43" e distância de 19,38m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.981,682414m e E=422.798,752494m, azimute 115º14`10" e distância de 5,95m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.979,146872m e E=422.804,131978m, azimute 114º22`45" e distância de 13,41m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.973,613518m e E=422.816,342026m, azimute 113º31`45" e distância de 19,38m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.965,876623m e E=422.834,110847m, azimute 113º42`49" e distância de 19,46m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.958,051955m e E=422.851,924473m, azimute 111º16`07" e distância de 3,91m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 347,86m2 (trezentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).

VII - área 7 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 37+760m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a VALMIR ROGÉRIO COUTO MARTINS E S/M LISIANE CRISTINA SANTOS DE BORBA, CLÁUDIA LISSANDRA MARTINS DE ANDRADE E S/M ROBSON DE ANDRADE E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.129,525989m e E=422.538,900026m, azimute 301º26`25" e distância de 5,53m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.132,412539m e E=422.534,178546m, azimute 301º12`11" e distância de 15,40m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.140,391168m e E=422.521,005812m, azimute 300º40`25" e distância de 17,75m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.149,445551m e E=422.505,740468m, azimute 300º36`12" e distância de 30,34m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.164,892517m e E=422.479,624672m, azimute 301º43`27" e distância de 32,27m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.181,860293m e E=422.452,177373m, azimute 212º19`10" e distância de 0,56m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.181,385519m e E=422.451,877008m, azimute 302º19`10" e distância de 45,20m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.205,553204m e E=422.413,676144m, azimute 66º14`07" e distância de 1,47m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.206,145805m e E=422.415,021988m, azimute 48º15`13" e distância de 3,90m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.208,740672m e E=422.417,929651m, azimute 47º11`18" e distância de 5,32m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.212,358242m e E=422.421,834689m, azimute 42º46`55" e distância de 3,02m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.214,572411m e E=422.423,883738m, azimute 135º39`44" e distância de 15,44m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.203,526629m e E=422.434,677045m, azimute 220º11`41" e distância de 3,33m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.200,981041m e E=422.432,526249m, azimute 207º23`02" e distância de 1,54m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.199,618040m e E=422.431,820219m, azimute 183º41`19" e distância de 1,58m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.198,042483m e E=422.431,718649m, azimute 181º02`17" e distância de 1,41m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.196,635065m e E=422.431,693150m, azimute 172º08`05" e distância de 1,07m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.195,574051m e E=422.431,839721m, azimute 146º39`49" e distância de 1,19m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.194,581353m e E=422.432,492703m, azimute 130º53`16" e distância de 1,45m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.193,629999m e E=422.433,591452m, azimute 126º53`58" e distância de 1,55m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.192,701417m e E=422.434,828230m, azimute 120º57`28" e distância de 2,29m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.714.191,522691m e E=422.436,793244m, azimute 113º19`56" e distância de 0,63m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.714.191,272466m e E=422.437,373358m, azimute 126º14`55" e distância de 1,19m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.714.190,569864m e E=422.438,331636m, azimute 120º26`57" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.714.180,431117m e E=422.455,578739m, azimute 118º54`56" e distância de 20,03m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.714.170,747592m e E=422.473,109182m, azimute 119º57`43" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.714.160,753416m e E=422.490,446268m, azimute 122º19`31" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.714.150,058593m e E=422.507,347245m, azimute 112º54`16" e distância de 20,25m, seguindo até o vértice29, de coordenadas N=6.714.142,177774m e E=422.525,999771m, azimute 134º26`34" e distância de 18,07m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 394,00m2 (trezentos e noventa e quatro metros quadrados).

VIII - área 8 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 37+950m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a CLÁUDIA LISSANDRA MARTINS DE ANDRADE E S/M ROBSON DE ANDRADE, VALMIR ROGÉRIO COUTO MARTINS E S/M LISIANE CRISTINA SANTOS DE BORBA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.252,572584m e E=422.339,354549m, azimute 302º19`10" e distância de 58,07m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.283,618534m e E=422.290,281497m, azimute 119º05`50" e distância de 14,88m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.276,383134m e E=422.303,282401m, azimute 118º56`58" e distância de 20,03m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.266,689504m e E=422.320,806554m, azimute 125º59`02" e distância de 20,05m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.254,908422m e E=422.337,031395m, azimute 135º09`22" e distância de 3,29m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 63,34m2 (sessenta e três metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados).

IX - área 9 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 38+150m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a VALDEMAR GARCIA DA COSTA E S/M LUIZA RODRIGUES DA COSTA, LENI GRAVINA DA SILVA, ELISETE CARDOSO DOS SANTOS E S/M REGIS ELI AMARAL DOS SANTOS, JUAREZ SILVA DE MEDEIROS E S/M FÁTIMA MARGARETE MARTINS DE MEDEIROS, MÁRCIA MARIA PACHECO DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA BRASIL SANTANA, JOSÉ PACHECO DA SILVA, ESPÓLIO DE MANOEL PACHECO DA SILVA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.367,604456m e E=422.157,528413m, azimute 302º19`10" e distância de 45,47m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.391,912484m e E=422.119,105717m, azimute 120º52`13" e distância de 17,41m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.382,977591m e E=422.134,052491m, azimute 121º52`53" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.372,414360m e E=422.151,035366m, azimute 126º31`49" e distância de 8,08m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 16,56m2 (dezesseis metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados).

X - área 10 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 38+490m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a LOURDES LUCI PALAGI DA SILVA, JOSÉ LUIS DA ROSA, ELAINE LUCI DA ROSA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.528,637557m e E=421.899,499671m, azimute 297º21`21" e distância de 24,87m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.540,067489m e E=421.877,407389m, azimute 295º53`48" e distância de 35,62m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.555,626426m e E=421.845,360421m, azimute 292º56`55" e distância de 54,77m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.576,980907m e E=421.794,926491m, azimute 104º35`45" e distância de 13,90m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.573,477258m e E=421.808,381267m, azimute 107º27`22" e distância de 14,69m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.569,070139m e E=421.822,396282m, azimute 108º02`41" e distância de 20,85m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.562,612015m e E=421.842,219605m, azimute 115º56`50" e distância de 20,66m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.553,570695m e E=421.860,800553m, azimute 121º55`40" e distância de 20,62m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.542,665083m e E=421.878,302313m, azimute 122º44`30" e distância de 20,50m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.531,578323m e E=421.895,544205m, azimute 126º37`47" e distância de 4,93m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 360,73m2 (trezentos e sessenta metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados).

XI - área 11 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 38+795m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a LUIZA RODRIGUES DA COSTA, GILNEI RODRIGUES DA COSTA E S/M GISLAINE RENNER DA COSTA, CLÁUDIA LISSANDRA MARTINS DE ANDRADE E S/M ROBSON DE ANDRADE, MARIA RENILDA SALDANHA DA SILVA E S/M JOSÉ MARTINS DA SILVA, OLMIRO MARQUES SALDANHA E S/M TEREZINHA MEIRELES SALDANHA, KATIA SIMONE PEREIRA, KARIN ELIANE PEREIRA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.616,550038m e E=421.644,156561m, azimute 276º34`38" e distância de 35,50m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.620,615758m e E=421.608,894539m, azimute 277º35`08" e distância de 101,77m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.634,050374m e E=421.508,013741m, azimute 276º16`43" e distância de 74,34m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.642,179821m e E=421.434,124601m, azimute 92º20`39" e distância de 10,44m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.641,752767m e E=421.444,556888m, azimute 93º00`52" e distância de 9,11m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.641,273567m e E=421.453,656944m, azimute 92º21`27" e distância de 10,96m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.640,822675m e E=421.464,608828m, azimute 89º48`30" e distância de 11,76m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.640,862030m e E=421.476,373281m, azimute 82º37`38" e distância de 8,63m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.641,970065m e E=421.484,936515m, azimute 87º12`39" e distância de 20,33m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.642,959342m e E=421.505,243217m, azimute 99º28`03" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice11, de coordenadas N=6.714.639,667770m e E=421.524,981732m, azimute 100º00`33" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.636,188437m e E=421.544,695328m, azimute 98º04`18" e distância de 11,01m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.634,642861m e E=421.555,593717m, azimute 98º27`36" e distância de 9,00m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.633,318390m e E=421.564,498512m, azimute 102º11`19" e distância de 8,49m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.631,525956m e E=421.572,796800m, azimute 102º13`49" e distância de 11,65m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.629,057530m e E=421.584,184614m, azimute 101º24`25" e distância de 20,19m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.625,064608m e E=421.603,974854m, azimute 100º54`58" e distância de 20,24m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.621,231872m e E=421.623,847741m, azimute 102º58`54" e distância de 20,84m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 978,61m2 (novecentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).

XII - área 12 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 39+000m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a KÁTIA SIMONE PEREIRA, KARIN ELIANE PEREIRA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.648,202379m e E=421.379,910183m, azimute 276º39`22" e distância de 22,22m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.650,778377m e E=421.357,835869m, azimute 279º13`40" e distância de 15,20m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.653,215680m e E=421.342,833578m, azimute 278º35`48" e distância de 0,55m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.653,297386m e E=421.342,293108m, azimute 277º58`28" e distância de 20,36m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.656,122019m e E=421.322,129540m, azimute 276º42`03" e distância de 1,11m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.656,251780m e E=421.321,025083m, azimute 275º25`28" e distância de 23,56m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.658,479111m e E=421.297,569081m, azimute 306º28`28" e distância de 4,66m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.661,249261m e E=421.293,821962m, azimute 328º54`37" e distância de 12,34m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.671,815460m e E=421.287,450601m, azimute 33º16`49" e distância de 5,21m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.676,174979m e E=421.290,312115m, azimute 123º16`49" e distância de 4,24m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.673,848595m e E=421.293,856363m, azimute 99º27`52" e distância de 4,70m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.673,076063m e E=421.298,490531m, azimute 112º35`47" e distância de 8,89m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.669,660790m e E=421.306,696638m, azimute 108º27`08" e distância de 4,46m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.668,248955m e E=421.310,927856m, azimute 101º41`48" e distância de 6,69m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.666,891740m e E=421.317,483544m, azimute 104º40`31" e distância de 6,81m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.665,166018m e E=421.324,073231m, azimute 90º31`09" e distância de 7,99m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.665,093609m e E=421.332,064745m, azimute 97º36`26" e distância de 6,55m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.664,226613m e E=421.338,556402m, azimute 109º31`59" e distância de 6,58m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.662,026507m e E=421.344,757933m, azimute 118º21`41" e distância de 3,96m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.660,143016m e E=421.348,247000m, azimute 126º48`01" e distância de 4,73m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.657,306970m e E=421.352,037991m, azimute 134º56`46" e distância de 4,24m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.714.654,313535m e E=421.355,037056m, azimute 136º34`52" e distância de 1,78m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.714.653,023105m e E=421.356,258162m, azimute 126º44`40" e distância de 2,25m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.714.651,674413m e E=421.358,064640m, azimute 117º59`23" e distância de 1,40m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.714.651,017854m e E=421.359,299977m, azimute 97º31`17" e distância de 5,66m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.714.650,277614m e E=421.364,906586m, azimute 97º41`40" e distância de 3,69m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.714.649,784151m e E=421.368,558984m, azimute 97º55`59" e distância de 11,46m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 694,44m2 (seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).

XIII - área 13 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 39+475m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a KÁTIA SIMONE PEREIRA, KARIN ELIANE PEREIRA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.659,157375m e E=421.287,572474m, azimute 270º50`05" e distância de 58,65m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.660,011815m e E=421.228,929944m, azimute 267º56`39" e distância de 45,90m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.658,365311m e E=421.183,059189m, azimute 264º16`16" e distância de 36,59m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.654,712415m e E=421.146,648279m, azimute 262º42`26" e distância de 36,30m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.650,103909m e E=421.110,637061m, azimute 259º18`05" e distância de 54,68m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.639,953328m e E=421.056,909815m, azimute 75º30`14" e distância de 4,04m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.640,964941m e E=421.060,822514m, azimute 67º20`27" e distância de 13,71m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.646,245999m e E=421.073,472533m, azimute 51º30`08" e distância de 7,50m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.650,911569m e E=421.079,338437m, azimute 90º05`05" e distância de 20,72m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.650,880936m e E=421.100,061435m, azimute 79º28`40" e distância de 20,38m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.654,602324m e E=421.120,096772m, azimute 81º36`54" e distância de 20,48m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.657,588544m e E=421.140,356374m, azimute 81º41`09" e distância de 20,57m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.660,562921m e E=421.160,709901m, azimute 82º26`12" e distância de 20,68m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.663,284606m e E=421.181,208153m, azimute 80º45`43" e distância de 10,68m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.664,998592m e E=421.191,746233m, azimute 82º07`55" e distância de 10,17m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.666,390219m e E=421.201,816461m, azimute 89º47`55" e distância de 20,84m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.666,463422m e E=421.222,652193m, azimute 92º06`30" e distância de 15,42m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.665,896341m e E=421.238,056849m, azimute 93º18`36" e distância de 5,39m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.665,584930m e E=421.243,441168m, azimute 95º29`26" e distância de 20,72m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.663,602454m e E=421.264,065307m, azimute 96º11`45" e distância de 20,56m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.661,383017m e E=421.284,509168m, azimute 307º42`31" e distância de 3,28m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.714.663,386390m e E=421.281,917903m, azimute 33º16`49" e distância de 3,33m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.714.666,168544m e E=421.283,744061m, azimute 150º16`56" e distância de 5,93m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.714.661,022330m e E=421.286,681520m, azimute 154º27`52" e distância de 2,07m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.041,85m2 (um mil, quarenta e um metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).

XIV - área 14 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 39+485m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a KÁTIA SIMONE PEREIRA, KARIN ELIANE PEREIRA, ZAIRO MARTINS LAUTERT E S/M HELENA LABRES LAUTERT E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.599,583135m e E=420.871,682336m, azimute 257º22`19" e distância de 27,55m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.593,559222m e E=420.844,794805m, azimute 71º22`36" e distância de 1,10m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.593,911634m e E=420.845,840569m, azimute 75º01`38" e distância de 9,24m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.596,300118m e E=420.854,771483m, azimute 72º57`55" e distância de 10,80m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.599,463489m e E=420.865,095931m, azimute 88º57`33" e distância de 6,59m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 16,92m2 (dezesseis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).

XV - área 15 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 39+690m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a ADÃO LAUTERT E S/M ADELAIDE MARTINS LAUTERT, ZAIRO MARTINS LAUTERT E S/M HELENA LABRES LAUTERT E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.558,776234m e E=420.694,082716m, azimute 257º55`26" e distância de 20,96m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.554,390665m e E=420.673,584076m, azimute 257º31`34" e distância de 36,74m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.546,454512m e E=420.637,708853m, azimute 74º31`42" e distância de 13,49m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.550,052470m e E=420.650,707712m, azimute 76º38`35" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.554,673323m e E=420.670,169022m, azimute 79º03`17" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.558,472060m e E=420.689,812207m, azimute 85º55`33" e distância de 4,28m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 39,11m2 (trinta e nove metros quadrados e onze decímetros quadrados).

XVI - área 16 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/006-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 39+820m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a ZAIRO MARTINS LAUTERT E S/M HELENA LABRES LAUTERT E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.530,644570m e E=420.566,077535m, azimute 257º37`17" e distância de 89,80m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.511,393247m e E=420.478,361470m, azimute 74º18`42" e distância de 16,65m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.515,896650m e E=420.494,395364m, azimute 75º46`59" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.520,810822m e E=420.513,791790m, azimute 74º34`38" e distância de 9,12m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.523,235668m e E=420.522,581528m, azimute 74º43`37" e distância de 10,91m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.526,108805m e E=420.533,103309m, azimute 80º00`58" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.529,579473m e E=420.552,819068m, azimute 85º24`26" e distância de 13,30m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 132,46m2 (cento e trinta e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).

XVII - área 17 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/006-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 40+115m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a SOLFERINA MARQUES DE MEDEIROS, IDEMAR LUIZ MARTINI, LABORATÓRIO LARRASA ANTONELI PRODUÇÃO DE OVOS LTDA. E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.461,532675m e E=420.251,387999m, azimute 256º53`20" e distância de 23,44m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.456,214767m e E=420.228,555891m, azimute 68º39`37" e distância de 12,61m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.460,802007m e E=420.240,297421m, azimute 86º13`50" e distância de 11,11m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 21,15m2 (vinte e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados).

XVIII - área 18 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/006-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 40+300m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a GUSTAVO ROSA DE MEDEIROS, CIRLEI DA ROSA, VANDERLEI SALDANHA DA ROSA, E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.451,933442m e E=420.210,174287m, azimute 256º53`18" e distância de 63,78m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.437,465260m e E=420.148,058945m, azimute 256º29`02" e distância de 89,20m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.416,617173m e E=420.061,327009m, azimute 260º39`22" e distância de 28,05m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.412,062388m e E=420.033,645184m, azimute 264º04`52" e distância de 26,44m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.409,335669m e E=420.007,344265m, azimute 265º20`29" e distância de 52,52m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.405,070116m e E=419.954,999857m, azimute 268º02`13" e distância de 47,77m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.403,433866m e E=419.907,258964m, azimute 269º22`45" e distância de 6,48m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.403,363631m e E=419.900,776534m, azimute 79º54`02" e distância de 9,08m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.404,956731m e E=419.909,720683m, azimute 84º05`24" e distância de 7,90m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.405,769761m e E=419.917,574771m, azimute 83º22`14" e distância de 11,80m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.407,131702m e E=419.929,292762m, azimute 87º19`34" e distância de 19,12m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.408,023854m e E=419.948,395905m, azimute 82º54`16" e distância de 20,10m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.410,506312m e E=419.968,338795m, azimute 79º01`35" e distância de 19,67m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.414,250217m e E=419.987,646903m, azimute 79º30`06" e distância de 19,58m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.417,817380m e E=420.006,896783m, azimute 82º47`09" e distância de 19,50m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.420,265824m e E=420.026,240100m, azimute 81º58`50" e distância de 19,50m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.422,985883m e E=420.045,546924m, azimute 79º17`46" e distância de 19,50m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.426,607500m e E=420.064,706584m, azimute 78º20`06" e distância de 3,04m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.427,222833m e E=420.067,687101m, azimute 77º56`29" e distância de 16,45m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.430,658815m e E=420.083,771132m, azimute 75º18`10" e distância de 14,26m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.434,276058m e E=420.097,562087m, azimute 74º00`11" e distância de 5,24m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.714.435,721503m e E=420.102,603982m, azimute 75º40`48" e distância de 19,87m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.714.440,636309m e E=420.121,857281m, azimute 83º08`47" e distância de 20,10m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.714.443,034494m e E=420.141,810285m, azimute 80º07`23" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.714.446,468647m e E=420.161,534110m, azimute 85º55`14" e distância de 20,22m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.714.447,906842m e E=420.181,699467m, azimute 81º45`15" e distância de 20,05m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.714.450,783081m e E=420.201,546721m, azimute 82º24`19" e distância de 8,70m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.887,22m2 (um mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).

XIX - área 19 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/006-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 40+521m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a IDEMAR LUIZ MARTINI E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.402,913495m e E=419.859,230282m, azimute 269º22`45" e distância de 29,54m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.402,593414m e E=419.829,687786m, azimute 87º42`25" e distância de 20,11m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.403,397944m e E=419.849,778852m, azimute 92º56`03" e distância de 9,46m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 8,67m2 (oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).

XX - área 20 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 40+715m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a IDEMAR LUIZ MARTINI E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.402,141521m e E=419.791,648180m, azimute 269º17`31" e distância de 101,05m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.400,892968m e E=419.690,606785m, azimute 269º27`51" e distância de 151,54m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.399,475426m e E=419.539,069528m, azimute 271º06`49" e distância de 14,64m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.399,759893m e E=419.524,434105m, azimute 82º01`39" e distância de 5,41m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.400,510236m e E=419.529,791690m, azimute 76º16`41" e distância de 20,54m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.405,382018m e E=419.549,743498m, azimute 74º13`27" e distância de 18,07m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.410,294728m e E=419.567,132760m, azimute 72º41`36" e distância de 2,68m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.411,090567m e E=419.569,686852m, azimute 83º28`41" e distância de 20,11m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.413,374481m e E=419.589,664802m, azimute 77º25`30" e distância de 20,45m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.417,826084m e E=419.609,620854m, azimute 84º42`51" e distância de 15,86m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.419,287067m e E=419.625,411898m, azimute 84º45`08" e distância de 4,21m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.419,672031m e E=419.629,603227m, azimute 97º40`36" e distância de 20,21m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.416,972397m e E=419.649,631519m, azimute 86º29`55" e distância de 20,03m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.418,195478m e E=419.669,620184m, azimute 94º10`58" e distância de 20,07m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.416,731682m e E=419.689,635992m, azimute 97º08`10" e distância de 20,18m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.414,224450m e E=419.709,662340m, azimute 94º32`03" e distância de 20,08m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.412,637062m e E=419.729,679396m, azimute 108º03`06" e distância de 21,11m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.406,096825m e E=419.749,746485m, azimute 89º22`58" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.406,312255m e E=419.769,745329m, azimute 101º20`42" e distância de 20,44m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.402,291190m e E=419.789,786970m, azimute 94º35`51" e distância de 1,87m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.027,06m2 (três mil, vinte e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados).

XXI - área 21 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 40+910m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a ESPÓLIO DE JOSÉ MARQUES DA SILVA, GESSI DE FÁTIMA AZEVEDO SCHERER E S/M VALDAIR SCHERER E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.399,375835m e E=419.482,265105m, azimute 268º57`27" e distância de 42,92m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.398,594934m e E=419.439,348463m, azimute 85º44`36" e distância de 10,10m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.399,344426m e E=419.449,418567m, azimute 89º08`37" e distância de 20,29m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.399,647688m e E=419.469,709271m, azimute 91º14`25" e distância de 12,56m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 16,81m2 (dezesseis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).

XXII - área 22 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 41+170m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a VALDIR CARDOSO DA SILVA, LACI CARDOSO DA SILVA, NARDI ARTHUR DA SILVA E S/M NUELI DA SILVA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.390,863651m e E=419.344,788360m, azimute 261º34`05" e distância de 35,11m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.385,715302m e E=419.310,057638m, azimute 259º42`26" e distância de 44,95m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.377,683977m e E=419.265,832338m, azimute 257º15`57" e distância de 41,11m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.368,622307m e E=419.225,733759m, azimute 256º41`05" e distância de 51,81m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.356,690545m e E=419.175,318377m, azimute 257º09`00" e distância de 94,27m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.335,725871m e E=419.083,413908m, azimute 70º31`37" e distância de 8,64m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.338,605168m e E=419.091,556960m, azimute 64º31`28" e distância de 20,29m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.347,330457m e E=419.109,869982m, azimute 72º23`12" e distância de 19,93m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.353,361242m e E=419.128,865982m, azimute 85º25`09" e distância de 20,24m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.354,977887m e E=419.149,043574m, azimute 75º13`47" e distância de 19,96m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.360,066861m e E=419.168,345193m, azimute 75º42`13" e distância de 20,34m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.365,089258m e E=419.188,054212m, azimute 77º34`33" e distância de 20,34m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.369,465098m e E=419.207,916581m, azimute 78º10`13" e distância de 20,33m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.373,632712m e E=419.227,814070m, azimute 80º01`14" e distância de 20,33m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.377,155590m e E=419.247,835234m, azimute 77º36`29" e distância de 20,32m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.381,517030m e E=419.267,685486m, azimute 83º57`55" e distância de 20,36m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.383,657152m e E=419.287,929629m, azimute 79º17`08" e distância de 20,31m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.387,433492m e E=419.307,888001m, azimute 83º43`33" e distância de 20,31m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.389,653415m e E=419.328,079025m, azimute 85º51`27" e distância de 16,75m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 983,49m2 (novecentos e oitenta e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).

XXIII - área 23 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/008-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 42+310m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a ALINE GROSS VARGAS E S/M RICARDO DA SILVA PEREIRA, SHEILA GROSS VARGAS E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.107,786741m e E=418.094,025277m, azimute 257º03`15" e distância de 22,81m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.102,675655m e E=418.071,790655m, azimute 69º14`03" e distância de 7,28m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.105,257409m e E=418.078,599420m, azimute 80º41`18" e distância de 15,63m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 11,30m2 (onze metros quadrados e trinta decímetros quadrados).

XXIV - área 24 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/008-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 42+950m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a ALINE GROSS VARGAS E S/M RICARDO DA SILVA PEREIRA, SHEILA GROSS VARGAS, NILO DA SILVA E S/M IVONE SALDANHA DA SILVA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.978,981352m e E=417.533,103367m, azimute 257º08`47" e distância de 126,07m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.950,935132m e E=417.410,189463m, azimute 67º11`04" e distância de 6,08m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.953,294085m e E=417.415,796919m, azimute 69º06`43" e distância de 20,20m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.960,494588m e E=417.434,664845m, azimute 71º48`20" e distância de 9,94m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.963,598977m e E=417.444,109922m, azimute 357º35`21" e distância de 0,55m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.964,146982m e E=417.444,086849m, azimute 77º10`00" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.966,368126m e E=417.453,837058m, azimute 74º48`53" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.971,611033m e E=417.473,153897m, azimute 76º05`41" e distância de 9,90m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.973,990537m e E=417.482,765206m, azimute 156º35`46" e distância de 0,55m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.973,486364m e E=417.482,983420m, azimute 81º34`34" e distância de 10,03m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.974,955820m e E=417.492,906006m, azimute 82º35`51" e distância de 20,09m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.977,544620m e E=417.512,831485m, azimute 82º12`39" e distância de 20,08m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.980,266086m e E=417.532,726534m, azimute 163º39`10" e distância de 1,34m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 506,36m2 (quinhentos e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).

XXV - área 25 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 43+340m - Pista Leste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a VALDOMIRO CARDOSO DA SILVA, SANDRO LUIZ DA ROSA, EVA VITALINA DE JESUS, ANA MARIA DA ROSA, DANILO SILVA, ANTÔNIO MANOEL FERREIRA E S/M OSMARINA DA SILVA FERREIRA, JOÃO CARLOS MARTINS, MARIA VERONI DA SILVA, MAURO LUIS SANTOS DA SILVA, JORGE FERREIRA E S/M ODETE DA SILVA FERREIRA, EVERALDO PADILHA DA SILVA E S/M SALETE CARLOS DA SILVA E MAURO LUIS SANTOS DA SILVA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.824,259278m e E=417.082,436422m, azimute 76º45`32" e distância de 8,23m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.826,144634m e E=417.090,448820m, azimute 211º52`39" e distância de 0,83m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.825,436273m e E=417.090,008289m, azimute 206º13`45" e distância de 3,44m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.822,351980m e E=417.088,488684m, azimute 194º25`59" e distância de 3,01m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.819,434186m e E=417.087,737726m, azimute 186º42`28" e distância de 2,59m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.816,864882m e E=417.087,435553m, azimute 202º56`03" e distância de 3,47m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.813,669282m e E=417.086,083438m, azimute 193º04`46" e distância de 2,69m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.811,046339m e E=417.085,474058m, azimute 280º03`08" e distância de 5,97m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.812,088598m e E=417.079,594442m, azimute 12º09`03" e distância de 2,82m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.814,841392m e E=417.080,187145m, azimute 12º09`03" e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.819,796817m e E=417.081,254096m, azimute 14º22`42" e distância de 4,32m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.823,983449m e E=417.082,327359m, azimute 21º34`26" e distância de 0,30m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 89,48m2 (oitenta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).

XXVI - área 26 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 43+360m - Pista Leste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a SANDRO LUIS DA ROSA, EVA VITALINA DE JESUS, ANA MARIA DA ROSA, DANILO SILVA, MAURO LUIS SANTOS DA SILVA, MARIA VEROMI DE COUTO, ANTÔNIO MANOEL FERREIRA E S/M OSMARINA DA SILVA FERREIRA, JOÃO CARLOS MARTINS, JORGE FERREIRA E S/M ODETE DA SILVA FERREIRA, EVERALDO PADILHA DA SILVA E S/M SALETE CARLOS DA SILVA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.820,825339m e E=417.067,842846m, azimute 76º45`32" e distância de 5,76m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.822,144978m e E=417.073,451055m, azimute 181º23`20" e distância de 2,44m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.819,708245m e E=417.073,391976m, azimute 190º24`29" e distância de 5,87m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.813,933707m e E=417.072,331297m, azimute 190º24`29" e distância de 0,55m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.813,393694m e E=417.072,232107m, azimute 280º03`08" e distância de 5,62m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.814,374046m e E=417.066,701722m, azimute 10º01`51" e distância de 6,55m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 43,36m2 (quarenta e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).

XXVII - área 27 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 43+245m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a NILO DA SILVA E S/M IVONE SALDANHA DA SILVA, MITRA DA DIOCESE DE MONTENEGRO, JOÃO PEDRO PAIM DE ALMEIDA E S/M MARIVIA DE AGUIAR NUNES, MARIA ERCY MORAES DE MEDEIROS, VALDEMAR MARQUES SALDANHA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.938,031500m e E=417.353,638679m, azimute 257º08`47" e distância de 175,13m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.899,071052m e E=417.182,892649m, azimute 257º26`53" e distância de 52,26m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.887,714036m e E=417.131,883431m, azimute 256º13`01" e distância de 38,78m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.878,473811m e E=417.094,216076m, azimute 354º58`35" e distância de 0,15m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.878,623073m e E=417.094,202955m, azimute 8º18`16" e distância de 1,35m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.879,954221m e E=417.094,397253m, azimute 5º00`29" e distância de 8,19m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.888,114448m e E=417.095,112322m, azimute 1º25`50" e distância de 1,48m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.889,596442m e E=417.095,149331m, azimute 6º58`24" e distância de 1,83m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.891,411884m e E=417.095,371385m, azimute 14º50`18" e distância de 14,13m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.905,070220m e E=417.098,989830m, azimute 78º37`04" e distância de 2,85m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.905,632273m e E=417.101,781782m, azimute 78º40`22" e distância de 14,09m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.908,399207m e E=417.115,594679m, azimute 79º37`58" e distância de 15,85m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.911,251690m e E=417.131,186990m, azimute 80º04`48" e distância de 32,38m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.916,830360m e E=417.163,085255m, azimute 82º45`07" e distância de 14,78m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.918,694955m e E=417.177,746282m, azimute 75º12`23" e distância de 6,14m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.920,263209m e E=417.183,684562m, azimute 80º59`54" e distância de 13,45m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.922,367091m e E=417.196,965245m, azimute 86º42`16" e distância de 22,15m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.923,640358m e E=417.219,078419m, azimute 80º05`09" e distância de 14,57m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.926,149178m e E=417.233,432452m, azimute 83º54`03" e distância de 20,76m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.928,354609m e E=417.254,071872m, azimute 84º45`32" e distância de 18,46m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.930,040970m e E=417.272,455708m, azimute 85º24`14" e distância de 16,72m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.931,380680m e E=417.289,120831m, azimute 85º23`13" e distância de 19,75m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.932,969364m e E=417.308,810474m, azimute 83º45`23" e distância de 19,19m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.935,056385m e E=417.327,886223m, azimute 83º20`38" e distância de 19,49m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.713.937,315479m e E=417.347,244671m, azimute 83º36`38" e distância de 6,43m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.855,13m2 (três mil, oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados).

XXVIII - área 28 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 43+410m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a MARCO ANTÔNIO DA SILVA, ISMAEL DA SILVA, VALDOMIRO CARDOSO DA SILVA, JOSÉ CARLOS MENGER RICKROT E S/M SANDRA BEATRIS RIBEIRO RICKROT, VINICIUS ENGEL ELY E S/M MICHELLE SILVA ELY, ALEXANDRO PEREIRA DA SILVA, CLÁUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.876,289707m e E=417.085,312672m, azimute 256º13`01" e distância de 0,43m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.876,186144m e E=417.084,890502m, azimute 256º45`32" e distância de 45,54m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.865,756144m e E=417.040,564918m, azimute 257º05`45" e distância de 146,52m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.833,034876m e E=416.897,742941m, azimute 257º53`21" e distância de 50,04m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.822,536013m e E=416.848,815602m, azimute 72º40`56" e distância de 17,37m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.827,705194m e E=416.865,393925m, azimute 70º23`08" e distância de 19,76m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.834,338020m e E=416.884,006323m, azimute 69º28`11" e distância de 23,61m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.842,619761m e E=416.906,121280m, azimute 65º37`06" e distância de 32,97m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.856,230833m e E=416.936,152246m, azimute 65º58`07" e distância de 27,72m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.867,518149m e E=416.961,466741m, azimute 63º55`28" e distância de 20,51m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.876,534147m e E=416.979,890477m, azimute 75º58`28" e distância de 29,28m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.883,629965m e E=417.008,296548m, azimute 74º15`02" e distância de 13,88m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.887,398166m e E=417.021,657975m, azimute 75º48`21" e distância de 21,11m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.892,573864m e E=417.042,120782m, azimute 76º47`57" e distância de 13,84m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.895,733508m e E=417.055,591116m, azimute 76º50`51" e distância de 14,51m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.899,035991m e E=417.069,723864m, azimute 78º04`51" e distância de 14,92m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.902,118328m e E=417.084,326550m, azimute 78º37`04" e distância de 7,01m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.903,501601m e E=417.091,197845m, azimute 192º47`26" e distância de 7,59m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.896,103604m e E=417.089,518331m, azimute 199º25`13" e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.894,214062m e E=417.088,852167m, azimute 191º30`17" e distância de 15,59m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.878,940265m e E=417.085,743403m, azimute 189º13`49" e distância de 2,69m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.175,06m2 (quatro mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados).

XXIX - área 29 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/010-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 45+105m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a ALEXANDRE BAPTISTA, MARIA DE LOURDES DE SOUZA BLEICKER E S/M HUGO WERNER BLEICKER, ALEXANDRE DE SOUZA BLEICKER E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.498,132075m e E=415.383,408186m, azimute 266º17`18" e distância de 44,08m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=6.713.495,278746m e E=415.339,422498m, azimute 270º46`25" e distância de 2,01m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=6.713.495,305834m e E=415.337,416580m, azimute 77º59`07" e distância de 12,80m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=6.713.497,970203m e E=415.349,935750m, azimute 86º15`24" e distância de 19,64m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=6.713.499,252297m e E=415.369,531663m, azimute 94º36`55" e distância de 13,92m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 66,91m2 (sessenta e seis metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).

XXX - área 30 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/010-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 45+280m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a ALEXANDRE BAPTISTA, MARIA DE LOURDES DE SOUZA BLEICKER E S/M HUGO WERNER BLEICKER, ALEXANDRE DE SOUZA BLEICKER E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.496,901001m e E=415.219,293672m, azimute 270º46`25" e distância de 19,39m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=6.713.497,162786m e E=415.199,908387m, azimute 271º49`52" e distância de 41,39m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=6.713.498,485410m e E=415.158,540300m, azimute 88º40`46" e distância de 13,09m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=6.713.498,787189m e E=415.171,630167m, azimute 91º43`34" e distância de 19,96m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=6.713.498,185940m e E=415.191,580863m, azimute 92º39`46" e distância de 19,93 m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=6.713.497,260137m e E=415.211,486625m, azimute 92º38`02" e distância de 7,82m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 31,39m2 (trinta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).

XXXI - área 31 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/010-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 45+520m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a JOSÉ LUÍS DA ROSA E S/M NAIR SANTOS DA ROSA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.503,826361m e E=414.959,268074m, azimute 271º06`56" e distância de 14,63m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=6.713.504,111252m e E=414.944,638283m, azimute 89º18`09" e distância de 7,05m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=6.713.504,197131m e E=414.951,691732m, azimute 92º48`06" e distância de 7,59m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1,63m2 (um metro quadrado e sessenta e três decímetros quadrados).

XXXII - área 32 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/010-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 45+760m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a LENI MARQUES LARA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.505,757308m e E=414.862,287671m, azimute 271º09`28" e distância de 13,47m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=6.713.506,029506m e E=414.848,819627m, azimute 271º32`22" e distância de 47,77m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=6.713.507,313057m e E=414.801,062694m, azimute 271º14`46" e distância de 33,28m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=6.713.508,036864m e E=414.767,786564m, azimute 273º21`09" e distância de 83,53m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=6.713.512,921476m e E=414.684,398173m, azimute 272º38`26" e distância de 25,68m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=6.713.514,104710m e E=414.658,741422m, azimute 273º33`04" e distância de 32,97m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=6.713.516,146735m e E=414.625,836604m, azimute 272º21`14" e distância de 10,23m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=6.713.516,566807m e E=414.615,617068m, azimute 89º42`51" e distância de 16,31m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=6.713.516,648200m e E=414.631,931809m, azimute 93º31`20" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.515,419075m e E=414.651,900938m, azimute 94º22`58" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.513,889336m e E=414.671,859488m, azimute 92º44`50" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.512,930644m e E=414.691,838132m, azimute 91º03`30" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.512,561188m e E=414.711,837502m, azimute 93º28`28" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.511,348743m e E=414.731,807217m, azimute 92º06`36" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.510,612413m e E=414.751,793687m, azimute 87º27`07" e distância de 17,05m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.511,370215m e E=414.768,822871m, azimute 86º18`58" e distância de 3,02m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.511,564439m e E=414.771,839568m, azimute 98º29`42" e distância de 20,13m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.508,590994m e E=414.791,747315m, azimute 93º01`59" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.507,532563m e E=414.811,722450m, azimute 91º50`26" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.506,890176m e E=414.831,712226m, azimute 91º44`44" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.506,280968m e E=414.851,703158m, azimute 92º49`56" e distância de 10,60m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 248,79m2 (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).

XXXIII - área 33 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/011-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 46+235m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a JUARES DO COUTO E S/M LORECI SILVEIRA DO COUTO, ALUÍSIO TIEDRICH E S/M SUELI SOARES TIEDRICH, DELACI DE AGUIAR, SAMUEL GONÇALVES DOS SANTOS, ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA, LEONARDO CIRÍACO DA SILVA, SÉRGIO LUIZ KERN DA ROSA E S/M MARIZA THEREZINHA BRANDÃO, SÍLVIO KERN DA ROSA, RENILDA KERN DA ROSA, IRENEO DA ROSA MARTINS E S/M LONI NUNES MARTINS, IGOR LOPES DA SILVA, PAULO EDUARDO DA SILVA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.529,469594m e E=414.249,673867m, azimute 271º47`04" e distância de 19,76m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.530,084895m e E=414.229,923069m, azimute 86º48`21" e distância de 2,24m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.530,209812m e E=414.232,161455m, azimute 92º25`13" e distância de 17,53m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1,92m2 (um metro quadrado e noventa e dois decímetros quadrados).

XXXIV - área 34 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/011-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 44+640m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a DANIEL ROSA DA SILVA, MÁRCIA LUCIANA DA SILVA MENDES, MARCO ANTÔNIO DA SILVA, ELISEU MATEUS DA SILVA E S/M JOSIANE FARIAS DA SILVA, PAULO MARTINS DE ARAÚJO, MARIA LECI BOHRER DA ROSA E S/M VITOR CASTRO DA ROSA, VALDESIO DORDETE E S/M TATIANE GONÇALVES DOS SANTOS DORDETE, NATAL BONETTI E S/M SALETE ZANETTE BONETTI, JOSÉ CARLOS CANTO DA SILVA, SAMUEL GONÇALVES DOS SANTOS, MÁRIO ALVES DA SILVA E S/M IOLANDA PORTO PEREIRA, MAICO THAUDELINO SILVA DE BRITO E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.532,376891m e E=414.159,573217m, azimute 271º52`23" e distância de 24,78m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.533,186860m e E=414.134,803993m, azimute 272º32`26" e distância de 75,89m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.536,550735m e E=414.058,987912m, azimute 272º40`10" e distância de 72,86m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.539,944286m e E=413.986,202814m, azimute 272º43`36" e distância de 59,64m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.542,781306m e E=413.926,630247m, azimute 271º36`50" e distância de 55,57m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.544,346270m e E=413.871,084636m, azimute 272º32`21" e distância de 82,20m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.547,987763m e E=413.788,966280m, azimute 271º39`37" e distância de 0,77m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.548,009963m e E=413.788,200393m, azimute 270º46`57" e distância de 76,90m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.549,060147m e E=413.711,307190m, azimute 271º51`04" e distância de 134,42m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.553,401947m e E=413.576,962285m, azimute 0º30`18" e distância de 8,18m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.561,585376m e E=413.577,034412m, azimute 89º10`49" e distância de 13,70m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.561,781305m e E=413.590,730175m, azimute 87º47`41" e distância de 28,80m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.562,889538m e E=413.619,508898m, azimute 85º49`42" e distância de 23,31m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.564,585166m e E=413.642,755867m, azimute 83º11`29" e distância de 37,41m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.569,019953m e E=413.679,899504m, azimute 81º34`23" e distância de 32,10m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.573,724226m e E=413.711,653401m, azimute 88º08`35" e distância de 30,76m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.574,720828m e E=413.742,392516m, azimute 87º46`10" e distância de 26,77m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.575,762908m e E=413.769,147192m, azimute 91º51`45" e distância de 20,52m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.575,096100m e E=413.789,651857m, azimute 89º46`21" e distância de 8,55m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.575,130057m e E=413.798,204601m, azimute 89º46`21" e distância de 23,35m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.575,222760m e E=413.821,553151m, azimute 89º35`53" e distância de 23,89m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.575,390283m e E=413.845,438952m, azimute 88º30`24" e distância de 20,92m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.575,935476m e E=413.866,350954m, azimute 90º56`30" e distância de 33,43m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.575,385973m e E=413.899,778615m, azimute 93º36`47" e distância de 27,38m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.713.573,660684m e E=413.927,101656m, azimute 96º04`54" e distância de 24,56m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.713.571,058921m e E=413.951,520359m, azimute 99º26`22" e distância de 31,66m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.713.565,867106m e E=413.982,747687m, azimute 100º38`56" e distância de 21,98m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.713.561,804664m e E=414.004,352978m, azimute 73º08`04" e distância de 14,38m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.713.565,975323m e E=414.018,109886m, azimute 153º29`37" e distância de 3,39m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.713.562,945490m e E=414.019,620936m, azimute 137º18`37" e distância de 4,22m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.713.559,844059m e E=414.022,481813m, azimute 119º17`29" e distância de 2,83m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.713.558,460854m e E=414.024,947515m, azimute 109º13`07" e distância de 3,41m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.713.557,339857m e E=414.028,163227m, azimute 103º26`01" e distância de 6,88m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.713.555,741561m e E=414.034,854743m, azimute 103º40`46" e distância de 9,11m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.713.553,587658m e E=414.043,704199m, azimute 104º02`10" e distância de 15,60m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.713.549,803383m e E=414.058,841550m, azimute 103º02`45" e distância de 19,44m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.713.545,416083m e E=414.077,775859m, azimute 102º09`15" e distância de 20,33m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.713.541,135720m e E=414.097,650357m, azimute 101º16`47" e distância de 11,09m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.713.538,966499m e E=414.108,526285m, azimute 100º16`53" e distância de 12,47m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.713.536,741429m e E=414.120,792572m, azimute 99º31`09" e distância de 12,45m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.713.534,682429m e E=414.133,071450m, azimute 94º56`45" e distância de 9,76m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.713.533,841125m e E=414.142,793649m, azimute 95º02`09" e distância de 10,73m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.713.532,898938m e E=414.153,486119m, azimute 94º54`07" e distância de 6,11m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 11.892,90m2 (onze mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados).

XXXV - área 35 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/012-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 47+000m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a MARIA LECI BOHRER DA ROSA E S/M VITOR CASTRO DA ROSA, VALDESIO DORDETE E S/M TATIANE GONÇALVES DOS SANTOS DORDETE, NATAL BONETTI E S/M SALETE ZANETTE BONETTI, JOSÉ CARLOS CANTO DA SILVA, SAMUEL GONÇALVES DOS SANTOS, MÁRIO ALVES DA SILVA E S/M IOLANDA PORTO PEREIRA, MAICO THAUDELINO SILVA DE BRITO E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.553,401947m e E=413.576,962285m, azimute 271º51`04" e distância de 30,00m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.554,370833m e E=413.546,982805m, azimute 272º13`22" e distância de 106,18m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.558,489192m e E=413.440,881800m, azimute 272º18`52" e distância de 61,56m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.560,975157m e E=413.379,373075m, azimute 272º35`44" e distância de 43,45m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.562,943096m e E=413.335,963676m, azimute 271º55`55" e distância de 12,29m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.563,357434m e E=413.323,680278m, azimute 335º17`04" e distância de 7,46m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.570,131585m e E=413.320,562289m, azimute 91º38`57" e distância de 6,92m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.569,932415m e E=413.327,479953m, azimute 90º58`56" e distância de 21,50m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.569,563834m e E=413.348,979580m, azimute 90º00`00" e distância de 4,50m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.569,563834m e E=413.353,480129m, azimute 93º26`50" e distância de 11,01m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.568,902075m e E=413.364,466145m, azimute 92º47`42" e distância de 9,00m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.568,463172m e E=413.373,456523m, azimute 91º57`36" e distância de 32,50m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.567,351600m e E=413.405,937530m, azimute 91º32`12" e distância de 19,50m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.566,828660m e E=413.425,430911m, azimute 91º28`51" e distância de 32,00m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.566,001751m e E=413.457,421095m, azimute 92º09`09" e distância de 95,67m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.562,408606m e E=413.553,023838m, azimute 92º54`36" e distância de 9,89m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.561,906692m e E=413.562,897961m, azimute 91º23`41" e distância de 13,55m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.561,576912m e E=413.576,442747m, azimute 89º10`50" e distância de 0,59m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.561,585376m e E=413.577,034412m, azimute 180º30`18" e distância de 8,18m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.983,60m2 (um mil, novecentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

XXXVI - área 36 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/012-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 47+173m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a MARIA LECI BOHRER DA ROSA E S/M VITOR CASTRO DA ROSA, VALDESIO DORDETE E S/M TATIANE GONÇALVES DOS SANTOS DORDETE, NATAL BONETTI E S/M SALETE ZANETTE BONETTI, JOSÉ CARLOS CANTO DA SILVA, SAMUEL GONÇALVES DOS SANTOS, MÁRIO ALVES DA SILVA E S/M IOLANDA PORTO PEREIRA, MAICO THAUDELINO SILVA DE BRITO, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.563,537903m e E=413.318,307491m, azimute 271º55`26" e distância de 56,25m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.565,426127m e E=413.262,092558m, azimute 28º20`52" e distância de 4,99m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.569,820921m e E=413.264,463629m, azimute 41º20`57" e distância de 3,53m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.572,471957m e E=413.266,796644m, azimute 86º21`09" e distância de 3,51m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.572,694979m e E=413.270,295159m, azimute 91º04`45" e distância de 1,25m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.572,671529m e E=413.271,540064m, azimute 91º05`49" e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.572,642807m e E=413.273,039935m, azimute 91º45`56" e distância de 1,00m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.572,611997m e E=413.274,039464m, azimute 91º46`07" e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.572,550274m e E=413.276,038520m, azimute 91º46`09" e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.572,503962m e E=413.277,537807m, azimute 91º46`13" e distância de 2,50m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.572,426729m e E=413.280,036619m, azimute 91º46`37" e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.572,364715m e E=413.282,035665m, azimute 91º47`33" e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.572,317794m e E=413.283,534932m, azimute 91º47`59" e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.572,270684m e E=413.285,034201m, azimute 91º49`02" e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.572,207260m e E=413.287,033191m, azimute 91º49`35" e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.572,159450m e E=413.288,532437m, azimute 91º50`28" e distância de 2,50m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.572,079129m e E=413.291,031147m, azimute 91º51`37" e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.572,014208m e E=413.293,030087m, azimute 95º52`36" e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.571,860255m e E=413.294,525806m, azimute 95º32`53" e distância de 1,00m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.571,763380m e E=413.295,523131m, azimute 95º16`47" e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.571,625110m e E=413.297,019372m, azimute 95º05`35" e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.571,491745m e E=413.298,515766m, azimute 94º57`48" e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.571,361779m e E=413.300,012272m, azimute 94º52`21" e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.571,234203m e E=413.301,508859m, azimute 94º45`55" e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.713.571,067848m e E=413.303,504438m, azimute 94º35`37" e distância de 1,18m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.713.570,973563m e E=413.304,677906m, azimute 94º29`26" e distância de 0,98m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.713.570,896588m e E=413.305,658030m, azimute 94º21`39" e distância de 1,84m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.713.570,756405m e E=413.307,496303m, azimute 94º17`07" e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.713.570,606833m e E=413.309,492430m, azimute 94º10`36" e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.713.570,461055m e E=413.311,488694m, azimute 94º07`16" e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.713.570,353178m e E=413.312,985934m, azimute 91º41`34" e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.713.570,308865m e E=413.314,485287m, azimute 91º41`10" e distância de 0,06m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.713.570,307127m e E=413.314,544341m, azimute 150º55`46" e distância de 7,74m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 381,76m2 (trezentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).

XXXVII - área 37 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/012-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 47+298m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a HEDEVALDO BECKER DOS SANTOS E S/M MARIA SALETE GONÇALVES DOS SANTOS E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.570,966348m e E=413.209,480834m, azimute 274º22`03" e distância de 75,76m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.576,736209m e E=413.133,936324m, azimute 91º38`12" e distância de 1,66m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.576,688715m e E=413.135,598486m, azimute 91º53`41" e distância de 19,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.576,060543m e E=413.154,588109m, azimute 91º54`18" e distância de 19,50m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.575,412273m e E=413.174,077326m, azimute 92º02`50" e distância de 14,50m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.574,894263m e E=413.188,568114m, azimute 92º28`43" e distância de 13,56m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.574,307818m e E=413.202,116111m, azimute 91º59`09" e distância de 3,59m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.574,183316m e E=413.205,706589m, azimute 127º10`20" e distância de 4,54m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.571,438748m e E=413.209,326053m, azimute 161º51`31" e distância de 0,50m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 115,68m2 (cento e quinze metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).

XXXVIII - área 38 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/012-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 47+518m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a HEDEVALDO BECKER DOS SANTOS E S/M MARIA SALETE GONÇALVES DOS SANTOS E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.577,536291m e E=413.104,273160m, azimute 270º56`14" e distância de 76,62m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.578,789660m e E=413.027,665101m, azimute 268º40`52" e distância de 89,64m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.576,726660m e E=412.938,050022m, azimute 358º40`53" e distância de 0,36m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.577,083397m e E=412.938,041810m, azimute 280º48`06" e distância de 9,16m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.578,800900m e E=412.929,039675m, azimute 284º45`40" e distância de 4,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.579,821123m e E=412.925,167674m, azimute 278º32`28" e distância de 8,08m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.581,021250m e E=412.917,176533m, azimute 274º32`31" e distância de 4,45m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.581,373430m e E=412.912,743243m, azimute 287º40`55" e distância de 3,32m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.582,380430m e E=412.909,584479m, azimute 282º34`32" e distância de 5,10m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.583,490392m e E=412.904,608848m, azimute 272º47`51" e distância de 10,94m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.584,024262m e E=412.893,682862m, azimute 333º00`49" e distância de 7,37m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.590,592517m e E=412.890,338148m, azimute 94º32`49" e distância de 139,29m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.579,550466m e E=413.029,184833m, azimute 91º43`59" e distância de 23,95m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.578,826177m e E=413.053,123984m, azimute 91º36`18" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.578,266039m e E=413.073,116411m, azimute 91º11`14" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.577,851632m e E=413.093,113680m, azimute 91º37`07" e distância de 11,16m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 859,26m2 (oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados)

XXXIX - área 39 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/013-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 48+076m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a HEDEVALDO BECKER DOS SANTOS E S/M MARIA SALETE GONÇALVES DOS SANTOS E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.623,141863m e E=412.387,508200m, azimute 278º49`48" e distância de 1,86m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.623,428126m e E=412.385,665426m, azimute 29º14`37" e distância de 2,88m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.625,938861m e E=412.387,071141m, azimute 38º05`16" e distância de 4,61m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.629,568090m e E=412.389,915558m, azimute 38º05`16" e distância de 0,98m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.630,341392m e E=412.390,521635m, azimute 94º32`49" e distância de 43,55m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.626,889202m e E=412.433,930699m, azimute 265º23`06" e distância de 46,57m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 169,77m2 (cento e sessenta e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).

XL - área 40 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/013-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 48+230m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a TERESINHA SILVA AZEVEDO, HEDEVALDO BECKER DOS SANTOS E S/M MARIA SALETE GONÇALVES DOS SANTOS, SÉRGIO STREICH, ANDRÉ LUIS AZEVEDO E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.624,678216m e E=412.377,618174m, azimute 278º49`48" e distância de 9,06m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.626,069462m e E=412.368,662254m, azimute 279º32`16" e distância de 170,22m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.654,275326m e E=412.200,790777m, azimute 278º39`39" e distância de 64,95m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.664,055854m e E=412.136,581426m, azimute 278º39`30" e distância de 50,15m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.671,605755m e E=412.087,001330m, azimute 8º16`06" e distância de 3,71m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.675,275441m e E=412.087,534601m, azimute 101º11`54" e distância de 14,98m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.672,365820m e E=412.102,231672m, azimute 95º38`12" e distância de 20,13 m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.670,388452m e E=412.122,266510m, azimute 92º26`55" e distância de 20,26m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.669,522969m e E=412.142,504727m, azimute 99º28`59" e distância de 20,10m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.666,211195m e E=412.162,331163m, azimute 100º00`22" e distância de 20,10m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.662,718583m e E=412.182,126435m, azimute 100º00`43" e distância de 19,90m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.659,258692m e E=412.201,724786m, azimute 100º02`10" e distância de 19,90m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.655,790981m e E=412.221,319131m, azimute 100º08`09" e distância de 19,90m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.652,288942m e E=412.240,908316m, azimute 99º46`42" e distância de 19,90m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.648,909191m e E=412.260,519207m, azimute 99º42`45" e distância de 19,90m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.645,551852m e E=412.280,134897m, azimute 101º14`15" e distância de 19,92m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.641,670442m e E=412.299,670228m, azimute 101º37`15" e distância de 2,58m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.641,151644m e E=412.302,192964m, azimute 103º51`01" e distância de 17,48m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.636,967511m e E=412.319,163438m, azimute 109º33`20" e distância de 3,66m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.635,741889m e E=412.322,613864m, azimute 94º32`49" e distância de 61,44m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.630,871306m e E=412.383,858302m, azimute 223º55`37" e distância de 4,24m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.627,819141m e E=412.380,918379m, azimute 226º25`00" e distância de 4,56m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.369,95m2 (um mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).

XLI - área 41 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/014-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 48+675m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a TERESINHA SILVA AZEVEDO, HEDEVALDO BECKER DOS SANTOS E S/M MARIA SALETE GONÇALVES DOS SANTOS, SÉRGIO STREICH, ANDRÉ LUIS AZEVEDO E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.671,605755m e E=412.087,001330m, azimute 278º39`30" e distância de 59,93m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.680,627172m e E=412.027,757800m, azimute 278º01`44" e distância de 58,19m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.688,754282m e E=411.970,140964m, azimute 280º12`45" e distância de 63,65m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.700,038753m e E=411.907,502811m, azimute 278º46`37" e distância de 200,05m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.730,564725m e E=411.709,792090m, azimute 278º38`03" e distância de 104,04m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.746,183998m e E=411.606,930460m, azimute 66º46`43" e distância de 2,66m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.747,234340m e E=411.609,378562m, azimute 58º45`57" e distância de 1,62m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.748,073245m e E=411.610,761897m, azimute 96º47`01" e distância de 17,10m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.746,053749m e E=411.627,739335m, azimute 98º51`35" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.742,973466m e E=411.647,500712m, azimute 96º33`27" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.740,687594m e E=411.667,385884m, azimute 95º23`45" e distância de 20,04m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.738,803463m e E=411.687,333675m, azimute 100º18`22" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.735,224204m e E=411.707,017281m, azimute 98º57`08" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.732,112004m e E=411.726,773684m, azimute 100º21`10" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.728,516641m e E=411.746,454780m, azimute 97º58`15" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.725,742947m e E=411.766,263939m, azimute 99º32`08" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.722,429478m e E=411.785,988966m, azimute 100º04`56" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.718,927485m e E=411.805,684623m, azimute 98º33`06" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.715,953411m e E=411.825,462544m, azimute 99º13`21" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.712,747939m e E=411.845,204412m, azimute 98º42`57" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.709,717258m e E=411.864,973509m, azimute 99º18`22" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.706,482933m e E=411.884,710881m, azimute 99º21`14" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.703,232198m e E=411.904,445686m, azimute 99º38`04" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.699,884642m e E=411.924,165411m, azimute 98º39`47" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.713.696,872140m e E=411.943,937342m, azimute 98º41`39" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.713.693,848959m e E=411.963,707620m, azimute 97º13`10" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.713.691,334545m e E=411.983,557174m, azimute 99º03`38" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.713.688,184999m e E=412.003,307758m, azimute 98º03`26" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.713.685,381475m e E=412.023,112256m, azimute 97º49`20" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.713.682,659063m e E=412.042,929407m, azimute 96º59`20" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.713.680,222753m e E=412.062,803225m, azimute 101º20`29" e distância de 20,11m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.713.676,268902m e E=412.082,516435m, azimute 101º11`54" e distância de 5,12m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.713.675,275441m e E=412.087,534601m, azimute 188º16`06" e distância de 3,71m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.749,32m2 (um mil, setecentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).

XLII - área 42 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/014-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 48+910m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a VIRGÍNIA PEREIRA BIZARRO E SILVA E S/M MARCO AURÉLIO BRANDÃO E SILVA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.748,338654m e E=411.592,740849m, azimute 278º38`03" e distância de 51,64m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.756,090705m e E=411.541,689270m, azimute 92º57`36" e distância de 6,60m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.755,749678m e E=411.548,284722m, azimute 96º45`31" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.753,394345m e E=411.568,159079m, azimute 96º28`12" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.751,138708m e E=411.588,048962m, azimute 97º49`05" e distância de 9,80m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.749,804964m e E=411.597,762669m, azimute 253º43`22" e distância de 5,23m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 71,17m2 (setenta e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).

XLIII - área 43 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/015-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 49+360m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a VIRGÍNIA PEREIRA BIZARRO E SILVA E S/M MARCO AURÉLIO BRANDÃO E SILVA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.790,730205m e E=411.316,570366m, azimute 278º50`28" e distância de 299,94m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.836,830000m e E=411.020,190000m, azimute 8º47`35" e distância de 11,60m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.848,298069m e E=411.021,963912m, azimute 99º49`10" e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.848,041491m e E=411.023,446360m, azimute 188º07`04" e distância de 1,51m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.846,549425m e E=411.023,233535m, azimute 176º54`10" e distância de 2,06m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.844,492526m e E=411.023,344835m, azimute 169º20`30" e distância de 1,09m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.843,421043m e E=411.023,546489m, azimute 163º19`40" e distância de 1,08m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.842,387045m e E=411.023,856159m, azimute 164º19`22" e distância de 1,41m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.841,031171m e E=411.024,236697m, azimute 163º48`20" e distância de 1,40m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.839,686822m e E=411.024,627126m, azimute 146º38`10" e distância de 1,06m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.838,798587m e E=411.025,212006m, azimute 128º06`06" e distância de 1,12m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.838,105919m e E=411.026,095345m, azimute 110º08`26" e distância de 0,85m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.837,814907m e E=411.026,888832m, azimute 100º35`13" e distância de 1,34m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.837,568911m e E=411.028,204943m, azimute 90º06`48" e distância de 1,79m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.837,565377m e E=411.029,990331m, azimute 80º27`41" e distância de 1,31m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.837,783100m e E=411.031,286016m, azimute 76º11`40" e distância de 0,44m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.837,889149m e E=411.031,717590m, azimute 101º27`32" e distância de 0,76m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.837,739098m e E=411.032,457826m, azimute 91º27`02" e distância de 1,47m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.837,701885m e E=411.033,927508m, azimute 97º45`25" e distância de 0,62m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.837,618073m e E=411.034,542794m, azimute 108º04`04" e distância de 1,14m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.837,265033m e E=411.035,624973m, azimute 100º22`37" e distância de 1,10m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.837,066330m e E=411.036,710086m, azimute 96º07`13" e distância de 18,02m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.835,145585m e E=411.054,622686m, azimute 98º35`17" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.832,158972m e E=411.074,398661m, azimute 97º30`32" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.713.829,544665m e E=411.094,232648m, azimute 99º16`04" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.713.826,323571m e E=411.113,972082m, azimute 99º00`53" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.713.823,189834m e E=411.133,725120m, azimute 98º00`25" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.713.820,403701m e E=411.153,532338m, azimute 98º30`19" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.713.817,445641m e E=411.173,312754m, azimute 98º51`10" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.713.814,367720m e E=411.193,074501m, azimute 99º12`03" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.713.811,169758m e E=411.212,817529m, azimute 101º53`03" e distância de 4,56m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.713.810,231647m e E=411.217,275246m, azimute 101º36`57" e distância de 15,47m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.713.807,117013m e E=411.232,427355m, azimute 103º26`01" e distância de 20,06m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.713.802,455804m e E=411.251,942347m, azimute 98º24`34" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.713.799,530747m e E=411.271,727916m, azimute 100º13`51" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.713.795,977472m e E=411.291,415571m, azimute 101º46`58" e distância de 25,70m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 985,75m2 (novecentos e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).

XLIV - área 44 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/015-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 49+490m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a MARIA ENEIDA GOMES ANTUNES RENER E S/M ILMAR HASSE RENER E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.839,242823m e E=411.010,943623m, azimute 278º45`30" e distância de 0,90m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.839,380221m e E=411.010,051803m, azimute 278º57`04" e distância de 14,89m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.841,696502m e E=410.995,346055m, azimute 85º03`50" e distância de 1,40m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.841,816914m e E=410.996,740281m, azimute 94º45`00" e distância de 0,55m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.841,771104m e E=410.997,291571m, azimute 67º35`02" e distância de 1,01m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.842,157930m e E=410.998,229334m, azimute 71º04`25" e distância de 1,59m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.842,672430m e E=410.999,729805m, azimute 55º13`38" e distância de 1,05m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.843,273864m e E=411.000,596034m, azimute 114º12`07" e distância de 1,42m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.842,690279m e E=411.001,894454m, azimute 110O04`33" e distância de 1,51m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.842,173569m e E=411.003,308271m, azimute 63º28`04" e distância de 1,09m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.842,658881m e E=411.004,280292m, azimute 51º21`39" e distância de 1,06m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.843,319364m e E=411.005,106510m, azimute 38º50`07" e distância de 1,40m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.844,409204m e E=411.005,983872m, azimute 32º25`29" e distância de 2,13m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.846,209551m e E=411.007,127497m, azimute 21º26`16" e distância de 2,89m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.848,900314m e E=411.008,184040m, azimute 9º49`09" e distância de 1,76m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.850,631197m e E=411.008,483616m, azimute 99º49`09" e distância de 2,08m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.850,276127m e E=411.010,535131m, azimute 164O04`17" e distância de 2,61m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.847,767982m e E=411.011,250955m, azimute 174º33`56" e distância de 0,78m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.846,989935m e E=411.011,324974m, azimute 180º00`00" e distância de 5,14m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.841,851585m e E=411.011,324974m, azimute 188º19`00" e distância de 2,64m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 64,92m2 (sessenta e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).

XLV - área 45 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/015-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 49+605m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a MARIA ENEIDA GOMES ANTUNES RENER E S/M ILMAR HASSE RENER, ELVIO BERNARDINO MAINARDI E S/M NELCI DENARDIN MAINARDI, FABRICIO AGRONEGÓCIOS LTDA, MITRA DA DIOCESE DE MONTENEGRO E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.850,570000m e E=410.931,160000m, azimute 278º56`52" e distância de 107,23m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.867,248254m e E=410.825,232819m, azimute 94º20`16" e distância de 31,70m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.864,850892m e E=410.856,837923m, azimute 98º47`48" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.861,792348m e E=410.876,602679m, azimute 99º20`47" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.858,544179m e E=410.896,337894m, azimute 100º13`52" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.854,990808m e E=410.916,025534m, azimute 100º03`46" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.851,495534m e E=410.935,722238m, azimute 102º28`23" e distância de 6,56m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.850,079366m e E=410.942,124408m, azimute 278º57`04" e distância de 10,02m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.851,639001m e E=410.932,222504m, azimute 224O49,31" e distância de 1,51m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 219,98m2 (duzentos e dezenove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).

XLVI - área 46 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/016-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 50+880m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari / Bom Retiro do Sul, consta pertencer a ELVIO BERNARDINO MAINARDI E S/M NELCI DENARDIN MAINARDI, FABRICIO AGRONEGÓCIOS LTDA, MITRA DA DIOCESE DE MONTENEGRO, ERICO MARTINS DE ARAÚJO, FÁTIMA GOMES DA SILVA RODRIGUES E S/M NILSON ROBERTO RODRIGUES, OUDILES MARIA DE AGUIAR E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.905,090361m e E=410.584,889457m, azimute 278º56`52" e distância de 190,41m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.934,705728m e E=410.396,795890m, azimute 278º55`42" e distância de 104,80m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.950,970734m e E=410.293,266129m, azimute 279º20`57" e distância de 5,04m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.951,790000m e E=410.288,290000m, azimute 281º24`56" e distância de 35,06m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.958,730000m e E=410.253,920000m, azimute 282º52`42" e distância de 50,65m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.970,020000m e E=410.204,540000m, azimute 284º39`43" e distância de 52,19m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.983,230000m e E=410.154,050000m, azimute 286º15`05" e distância de 39,34m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.994,240000m e E=410.116,280000m, azimute 287º33`06" e distância de 28,52m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.002,840000m e E=410.089,090000m, azimute 160º09`59" e distância de 0,78m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.002,102710m e E=410.089,355930m, azimute 287º29`22" e distância de 98,73m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.031,774949m e E=409.995,187221m, azimute 287º20`15" e distância de 122,63m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.068,319028m e E=409.878,127869m, azimute 287º09`42" e distância de 15,71m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.072,953523m e E=409.863,120675m, azimute 13º21`16" e distância de 4,28m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.077,115366m e E=409.864,108664m, azimute 113º58`39" e distância de 11,60m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.072,403133m e E=409.874,703769m, azimute 114º00`56" e distância de 8,64m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.068,885739m e E=409.882,598189m, azimute 96º28`33" e distância de 20,35m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.066,590565m e E=409.902,818720m, azimute 106º34`08" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.060,886968m e E=409.921,989181m, azimute 107º07`00" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.055,000560m e E=409.941,103319m, azimute 107º05`49" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.049,120746m e E=409.960,219478m, azimute 107º10`24" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.043,215512m e E=409.979,327816m, azimute 106º32`08" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.714.037,523002m e E=409.998,501693m, azimute 106º40`47" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.714.031,782429m e E=410.017,660759m, azimute 108º16`10" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.714.025,511458m e E=410.036,656420m, azimute 104º45`16" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.714.020,413568m e E=410.056,013479m, azimute 106º52`23" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.714.014,608488m e E=410.075,152672m, azimute 107º29`10" e distância de 19,90m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.714.008,630023m e E=410.094,130063m, azimute 105º25`25" e distância de 20,45m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.714.003,190682m e E=410.113,845892m, azimute 106º48`22" e distância de 19,10m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.713.997,666979m e E=410.132,134215m, azimute 106º29`53" e distância de 19,78m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.713.992,049601m e E=410.151,100474m, azimute 106º34`27" e distância de 19,79m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.713.986,404463m e E=410.170,067855m, azimute 102º41`22" e distância de 19,79m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.713.982,057076m e E=410.189,375387m, azimute 104º07`01" e distância de 19,78m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.713.977,232833m e E=410.208,557396m, azimute 102º10`42" e distância de 19,78m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.713.973,059766m e E=410.227,894063m, azimute 102º51`27" e distância de 19,78m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.713.968,659105m e E=410.247,174006m, azimute 102º11`20" e distância de 19,78m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.713.964,483728m e E=410.266,503922m, azimute 101º45`24" e distância de 19,78m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.713.960,454306m e E=410.285,864663m, azimute 112º14`31" e distância de 20,17m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.713.952,820503m e E=410.304,531575m, azimute 98º05`00" e distância de 19,83m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.713.950,032419m e E=410.324,162445m, azimute 100º19`28" e distância de 19,80m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.713.946,483098m e E=410.343,645960m, azimute 99º23`49" e distância de 6,44m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.713.945,432193m e E=410.349,996101m, azimute 99º01`33" e distância de 13,37m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.713.943,335028m e E=410.363,198393m, azimute 97º32`56" e distância de 19,84m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.713.940,728305m e E=410.382,868962m, azimute 98º11`40" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.713.937,877444m e E=410.402,666085m, azimute 92º38`08" e distância de 20,12m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.713.936,952346m e E=410.422,763334m, azimute 98º57`25" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.713.933,838469m e E=410.442,519466m, azimute 99º31`32" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.713.930,528459m e E=410.462,245042m, azimute 101º03`09" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.713.926,691500m e E=410.481,888488m, azimute 101º51`40" e distância de 20,03m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.713.922,575023m e E=410.501,488382m, azimute 99º36`00" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.713.919,239324m e E=410.521,209944m, azimute 102º47`35" e distância de 20,05m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.713.914,800233m e E=410.540,759562m, azimute 103º16`44" e distância de 20,06m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.713.910,192685m e E=410.560,282916m, azimute 101º22`34" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.713.906,243887m e E=410.579,908941m, azimute 103º02`25" e distância de 5,11m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.247,54m2 (quatro mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).

XLVII - área 47 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/017-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 51+000m - Pista Oeste, Município de Bom Retiro do Sul e Comarca de Taquari, consta pertencer a OUDILES MARIA DE AGUIAR, JOSÉ CÂNDIDO DE CRISTO E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.072,947591m e E=409.863,119267m, azimute 287º05`22" e distância de 127,87m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.110,525380m e E=409.740,890753m, azimute 287º03`11" e distância de 224,50m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.176,360365m e E=409.526,264235m, azimute 287º05`54" e distância de 160,60m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.223,579260m e E=409.372,761492m, azimute 286º54`54" e distância de 103,70m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.253,750695m e E=409.273,548528m, azimute 287º08`07" e distância de 82,67m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.278,106473m e E=409.194,551500m, azimute 100O08`19" e distância de 19,29m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.274,710558m e E=409.213,541973m, azimute 104º25`51" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.269,720860m e E=409.232,932370m, azimute 106º13`56" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.264,129554m e E=409.252,137416m, azimute 111º55`04" e distância de 20,07m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.256,637805m e E=409.270,756978m, azimute 98º55`22" e distância de 20,21m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.253,503738m e E=409.290,719061m, azimute 103º05`25" e distância de 20,05m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.248,962816m e E=409.310,247721m, azimute 106º53`27" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.243,151811m e E=409.329,385089m, azimute 105º59`45" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.237,639359m e E=409.348,614425m, azimute 107º14`13" e distância de 7,15m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.235,519758m e E=409.355,446185m, azimute 107º13`56" e distância de 12,85m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.231,713864m e E=409.367,716521m, azimute 107º31`23" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.225,691931m e E=409.386,788909m, azimute 107º11`37" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.219,779912m e E=409.405,895156m, azimute 107º19`35" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.213,823550m e E=409.424,987743m, azimute 107º12`58" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.207,903970m e E=409.444,091653m, azimute 106º11`45" e distância de 19,28m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.202,525620m e E=409.462,608924m, azimute 107º23`15" e distância de 20,72m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.714.196,333758m e E=409.482,382347m, azimute 107º07`55" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.714.190,442286m e E=409.501,494925m, azimute 107º37`35" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.714.184,385853m e E=409.520,556674m, azimute 107º28`01" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.714.178,382663m e E=409.539,634833m, azimute 107º12`29" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.714.172,465768m e E=409.558,739578m, azimute 107º20`58" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.714.166,501761m e E=409.577,829809m, azimute 108º00`10" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.714.160,319753m e E=409.596,852881m, azimute 108º42`03" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.714.153,904763m e E=409.615,804162m, azimute 109º37`49" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.714.147,179369m e E=409.634,659823m, azimute 106º20`38" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.714.141,550791m e E=409.653,853397m, azimute 104º42`03" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.714.136,470783m e E=409.673,215971m, azimute 106º48`16" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.714.130,688542m e E=409.692,362191m, azimute 107º07`53" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.714.124,797261m e E=409.711,474827m, azimute 116O21`21" e distância de 20,26m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.714.115,801844m e E=409.729,631140m, azimute 97º52`46" e distância de 20,26m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.714.113,023959m e E=409.749,702956m, azimute 107º14`57" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.714.107,093399m e E=409.768,803491m, azimute 106º53`55" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.714.101,279803m e E=409.787,940053m, azimute 107º27`25" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.714.095,279958m e E=409.807,019243m, azimute 106º39`53" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.714.089,544356m e E=409.826,179841m, azimute 107º02`29" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.714.083,683082m e E=409.845,301722m, azimute 109º15`00" e distância de 19,92m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.714.077,115366m e E=409.864,108664m, azimute 193º21`16" e distância de 4,28m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.479,98m2 (três mil, quatrocentos e setenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).

XLVIII - área 48 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/017-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 51+390m - Pista Oeste, Município de Bom Retiro do Sul e Comarca de Taquari, consta pertencer a MANOEL LUIZ MARTINS E S/M BREMILDA ALVES MARTINS, ROSELI RODRIGUES CRISTO E S/M PAULO VALDIR DA ROSA CRISTO, ESTELA ESPÍNDOLA MARTA, GABRIELA ARAÚJO JUNQUEIRA, JOSÉ JOÃO PEREIRA ESPÍNDOLA E S/M MARIA INÊS ESPÍNDOLA, ALFREDO LUIZ DUARTE ALVES E S/M MARI TÂNIA GAMALHO ALVES, SUELI ALVES DA SILVA E S/M PAULO REGIS FERREIRAS DA SILVA, MARIA LUIZA ALVES, MARTINS E S/M CLÁUDIO DA ROSA MARTINS, CARMEN JOANA JUNQUEIRA, JEFERSON LENOS DIAS, CAROLINA JOANA DIAS, ANDERSON GABRIEL DIAS E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.278,670870m e E=409.192,720900m, azimute 287º08`07" e distância de 57,99m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.295,755505m e E=409.137,307543m, azimute 288º02`07" e distância de 18,73m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.301,554139m e E=409.119,498517m, azimute 100º39`32" e distância de 17,89m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.298,244825m e E=409.137,081928m, azimute 108º01`38" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.292,054705m e E=409.156,102497m, azimute 107º32`28" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.286,026751m e E=409.175,173021m, azimute 112º44`34" e distância de 19,03m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 119,75m2 (cento e dezenove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).

XLIX - ÁREA 49 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/018-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 51+590m - Pista Oeste, Município de Bom Retiro do Sul e Comarca de Taquari, consta pertencer a MANOEL LUIZ MARTINS E S/M BREMILDA ALVES MARTINS, ROSELI RODRIGUES CRISTO E S/M PAULO VALDIR DA ROSA CRISTO, ESTELA ESPÍNDOLA MARTA, GABRIELA ARAÚJO JUNQUEIRA, JOSÉ JOÃO PEREIRA ESPÍNDOLA E S/M MARIA INÊS ESPÍNDOLA, ALFREDO LUIZ DUARTE ALVES E S/M MARI TÂNIA GAMALHO ALVES, SUELI ALVES DA SILVA E S/M PAULO REGIS FERREIRAS DA SILVA, MARIA LUIZA ALVES, MARTINS E S/M CLÁUDIO DA ROSA MARTINS, CARMEN JOANA JUNQUEIRA, JEFERSON LENOS DIAS, CAROLINA JOANA DIAS, ANDERSON GABRIEL DIAS E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.345,009222m e E=408.980,995395m, azimute 287º36`49" e distância de 27,29m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.353,267720m e E=408.954,982949m, azimute 286º48`08" e distância de 6,80m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.355,234062m e E=408.948,471023m, azimute 95º39`41" e distância de 17,23 m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.353,534142m e E=408.965,619337m, azimute 119º00`19" e distância de 17,58m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 58,71m2 (cinquenta e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).

L - área 50 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/018-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 51+760m - Pista Oeste, Município de Bom Retiro do Sul e Comarcas de Taquari e Teutônia, consta pertencer a MANOEL LUIZ MARTINS E S/M BREMILDA ALVES MARTINS, ROSELI RODRIGUES CRISTO E S/M PAULO VALDIR DA ROSA CRISTO, ESTELA ESPÍNDOLA MARTA, GABRIELA ARAÚJO JUNQUEIRA, JOSÉ JOÃO PEREIRA ESPÍNDOLA E S/M MARIA INÊS ESPÍNDOLA, ALFREDO LUIZ DUARTE ALVES E S/M MARI TÂNIA GAMALHO ALVES, SUELI ALVES DA SILVA E S/M PAULO REGIS FERREIRAS DA SILVA, MARIA LUIZA ALVES, MARTINS E S/M CLÁUDIO DA ROSA MARTINS, CARMEN JOANA JUNQUEIRA, JEFERSON LENOS DIAS, CAROLINA JOANA DIAS, ANDERSON GABRIEL DIAS, NILO BRONSTRUP, AURY BRONSTRUP E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.380,810316m e E=408.865,229883m, azimute 286º50`38" e distância de 6,98m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.382,831823m e E=408.858,552793m, azimute 288º00`38" e distância de 24,65m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.390,453063m e E=408.835,111780m, azimute 289º22`42" e distância de 46,87m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.406,004668m e E=408.790,896996m, azimute 294º39`44" e distância de 31,77m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.419,262636m e E=408.762,021806m, azimute 296º42`39" e distância de 2,81m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.420,527667m e E=408.759,507758m, azimute 112º26`49" e distância de 18,73m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.413,375976m e E=408.776,818890m, azimute 104º23`15" e distância de 19,82m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.408,451228m e E=408.796,016805m, azimute 114º11`24" e distância de 19,69m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.400,381960m e E=408.813,980170m, azimute 109º50`04" e distância de 19,72m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.393,692520m e E=408.832,525942m, azimute 111º22`37" e distância de 19,77m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.386,484523m e E=408.850,940294m, azimute 111º39`27" e distância de 15,37m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 209,17m2 (duzentos e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).

LI - área 51 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/018-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 52+000m - Pista Oeste, Município de Bom Retiro do Sul e Comarca de Teutônia, consta pertencer a MANOEL LUIZ MARTINS E S/M BREMILDA ALVES MARTINS, ESPÓLIO DE FRANCISCA AMORA DUARTE, ROSELI RODRIGUES CRISTO E S/M PAULO VALDIR DA ROSA CRISTO, ESTELA ESPÍNDOLA MARTA, GABRIELA ARAÚJO JUNQUEIRA, JOSÉ JOÃO PEREIRA ESPÍNDOLA E S/M MARIA INÊS ESPÍNDOLA, ALFREDO LUIZ DUARTE ALVES E S/M MARI TÂNIA GAMALHO ALVES, SUELI ALVES DA SILVA E S/M PAULO REGIS FERREIRA DA SILVA, MARIA LUIZA ALVES MARTINS E S/M CLÁUDIO DA ROSA MARTINS, CARMEM JOANA JUNQUEIRA, JEFERSON LENON DIAS, CAROLINA JOANA DIAS, ANDERSON GABRIEL DIAS E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.505,763633m e E=408.618,763657m, azimute 305º59`04" e distância de 26,10m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.521,101158m e E=408.597,641310m, azimute 308º13`03" e distância de 7,57m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.525,782222m e E=408.591,696475m, azimute 124º19`06" e distância de 2,31m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.524,478475m e E=408.593,606380m, azimute 122º50`38" e distância de 19,59m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.513,855054m e E=408.610,062940m, azimute 133º03`56" e distância de 4,86m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.510,535675m e E=408.613,614387m, azimute 132º49`21" e distância de 7,02m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 25,61m2 (vinte e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).

LII - área 52 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/018-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 52+180m - Pista Oeste, Município de Bom Retiro do Sul e Comarca de Estrela, consta pertencer a PAULO MARTINS DE ARAÚJO E S/M REJANE LACI VEIGA DE ARAÚJO, NELCI EUGÊNIA PACHECO E S/M PAULO ANTÔNIO PACHECO, DARCI JOSÉ MONTEIRO E S/M EVANI GONÇALVES MONTEIRO, MANOEL DUTRA MONTEIRO E S/M MARIA TRAVASSO MONTEIRO, RONI DA COSTA PACHECO E S/M EDITH VIEIRA PACHECO, ALFREDO LUIZ DUARTE ALVES E S/M MARI TÂNIA GAMALHO ALVES, ROSANE MARIA KIPPER E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.541,357912m e E=408.571,915738m, azimute 308º13`03" e distância de 7,41m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.545,939881m e E=408.566,096753m, azimute 312º53`39" e distância de 43,57m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.575,595368m e E=408.534,177241m, azimute 315º20`10" e distância de 19,20m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.589,249342m e E=408.520,682485m, azimute 317O37`13" e distância de 26,79m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.609,040981m e E=408.502,623083m, azimute 318º14`35" e distância de 17,56m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.622,137189m e E=408.490,931431m, azimute 322º39`22" e distância de 3,33m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.624,780845m e E=408.488,914295m, azimute 324º04`14" e distância de 25,25m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.645,225233m e E=408.474,099074m, azimute 135º40`47" e distância de 14,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.635,208266m e E=408.483,881168m, azimute 141º15`38" e distância de 6,32m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.630,280397m e E=408.487,834692m, azimute 140O35`10" e distância de 8,91m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.623,397226m e E=408.493,491381m, azimute 142º21`19" e distância de 3,81m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.620,381275m e E=408.495,817738m, azimute 127º00`52" e distância de 20,42m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.608,085306m e E=408.512,126480m, azimute 140º16`33" e distância de 19,45m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.593,128232m e E=408.524,554804m, azimute 139º19`57" e distância de 19,48m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.578,349891m e E=408.537,251561m, azimute 137º39`39" e distância de 19,51m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.563,929130m e E=408.550,391536m, azimute 136º08`58" e distância de 19,54m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.549,839461m e E=408.563,926903m, azimute 136º42`49" e distância de 11,65m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 471,45m2 (quatrocentos e setenta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).

LIII - área 53 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/019-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 52+540m - Pista Oeste, Município de Bom Retiro do Sul e Comarca de Estrela, consta pertencer a ROSANE MARIA KIPPER HERMES E S/M RENATO LUIZ HERMES, PAULO MARTINS DE ARAÚJO E S/M REJANE LACI VEIGA DE ARAÚJO, MARIA IVANI DA SILVA E S/M JOSÉ MOARI FERREIRA DA SILVA, PEDRO LAUS DOS SANTOS JÚNIOR, NEI MARTINS DE OLIVEIRA E S/M CLÁUDIA MORAIS DE OLIVEIRA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.893,671754m e E=408.325,808120m, azimute 330º23`54" e distância de 4,97m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.897,991874m e E=408.323,353783m, azimute 330º00`16" e distância de 28,20m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.922,412956m e E=408.309,256851m, azimute 329º37`18" e distância de 32,29m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.950,265519m e E=408.292,929971m, azimute 329º46`27" e distância de 28,64m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.975,012363m e E=408.278,512057m, azimute 60º02`01" e distância de 1,52m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.975,769591m e E=408.279,825399m, azimute 139º47`24" e distância de 20,30m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.960,264868m e E=408.292,932583m, azimute 143º24`48" e distância de 10,05m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.952,194883m e E=408.298,922940m, azimute 60º45`55" e distância de 0,53m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.952,456121m e E=408.299,389707m, azimute 150º40`44" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.943,735938m e E=408.304,287448m, azimute 149º10`15" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.926,561241m e E=408.314,537490m, azimute 154º56`54" e distância de 10,03m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.917,472841m e E=408.318,785446m, azimute 238º41`08" e distância de 0,57m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.917,177640m e E=408.318,300203m, azimute 160º25`38" e distância de 10,18m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.907,587702m e E=408.321,709884m, azimute 163º35`25" e distância de 14,51m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 447,53m2 (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).

LIV - área 54 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/019-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 52+605m - Pista Oeste, Município de Bom Retiro do Sul e Comarca de Estrela, consta pertencer a ELOI ROSA MONTEIRO E S/M ONDINA BRAGA MONTEIRO, ENVAZADORA BOM RETIRO LTDA, LAURIANA ROSA DE SOUZA, ARNALDO PEREIRA DA SILVA E S/M ENI DOS SANTOS SILVA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.990,846996m e E=408.269,286542m, azimute 329º46`27" e distância de 8,46m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.998,159722m e E=408.265,026029m, azimute 109º10`18" e distância de 8,77m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.995,280376m e E=408.273,307551m, azimute 111º36`51" e distância de 7,62m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.992,473554m e E=408.280,391706m, azimute 108º58`08" e distância de 5,09m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.990,819262m e E=408.285,204617m, azimute 98º39`35" e distância de 1,12m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.990,650204m e E=408.286,314648m, azimute 201º28`01" e distância de 6,18m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.984,903138m e E=408.284,054653m, azimute 298º16`31" e distância de 2,99m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.986,318367m e E=408.281,423574m, azimute 290º27`42" e distância de 12,95m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 106,45m2 (cento e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).

LV - área 55 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/019-R00, situa-se Rodovia RSC-287, km 52+625m - Pista Oeste, Município de Bom Retiro do Sul e Comarca de Estrela, consta pertencer a ELOI ROSA MONTEIRO E S/M ONDINA BRAGA MONTEIRO, ENVAZADORA BOM RETIRO LTDA, LAURIANA ROSA DE SOUZA, ARNALDO PEREIRA DA SILVA E S/M ENI DOS SANTOS SILVA, EDSON JAIR PEREIRA E S/M MARIA APARECIDA DE ARAÚJO PEREIRA, JANE PEREIRA MARTINS E S/M DÉCIO MACHADO MARTINS, JAIRA REGINA PEREIRA DE ARAÚJO E S/M ERICO MARTINS DE ARAÚJO, VERA LUCIA KUSSLER E S/M ALBERTO KUSSLER, ELVIO LAIR PEREIRA E S/M ÂNGELA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, ANA PAULA PEREIRA, ELIANE TEREZINHA PEREIRA ROCHA E S/M FÁBIO ANTÔNIO DA SILVA ROCHA, ANTÔNIO MANOEL PEREIRA, ELIANE TEREZINHA PEREIRA ROCHA E S/M FÁBIO ANTÔNIO DA SILVA ROCHA, CIRO GILBERTO ARAÚJO COSTA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.003,443476m e E=408.261,947628m, azimute 329º46`27" e distância de 2,26m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.005,395328m e E=408.260,810447m, azimute 329º28`01" e distância de 0,16m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.005,537158m e E=408.260,726793m, azimute 329º16`29" e distância de 6,89m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.011,463790m e E=408.257,204293m, azimute 93º34`54" e distância de 3,34m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.011,255023m e E=408.260,539584m, azimute 97º11`04" e distância de 2,52m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.010,939344m e E=408.263,043900m, azimute 99º22`27" e distância de 2,52m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.010,528656m e E=408.265,531634m, azimute 119º29`46" e distância de 2,61m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.009,241164m e E=408.267,807636m, azimute 120º16`17" e distância de 2,54m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.007,960255m e E=408.270,002159m, azimute 109º02`56" e distância de 3,42m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.006,845601m e E=408.273,230409m, azimute 110º20`37" e distância de 14,55m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.001,788522m e E=408.286,869616m, azimute 111º28`01" e distância de 3,56m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.000,485783m e E=408.290,182423m, azimute 201º28`01" e distância de 6,89m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.994,071854m e E=408.287,660188m, azimute 290º49`52" e distância de 9,78m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.997,549907m e E=408.278,519095m, azimute 290º49`52" e distância de 9,68m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.000,991332m e E=408.269,474270m, azimute 290º40`18" e distância de 5,31m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.002,864575m e E=408.264,509437m, azimute 283º29`02" e distância de 2,40m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.003,424115m e E=408.262,175904m, azimute 274º50`52" e distância de 0,23m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 218,94m2 (duzentos e dezoito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).

LVI - área 56 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/019-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 52+700m - Pista Oeste, Município de Bom Retiro do Sul e Comarca de Estrela, consta pertencer a PAULO MARTINS DE ARAÚJO E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.072,787076m e E=408.220,756737m, azimute 329º16`29" e distância de 12,34m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.083,398743m e E=408.214,449682m, azimute 130º33`37" e distância de 3,32m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.081,237157m e E=408.216,975190m, azimute 138º35`42" e distância de 2,82m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.079,119905m e E=408.218,842121m, azimute 163º10`42" e distância de 6,62m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 10,47m2 (dez metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).

LVII - área 57 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/019-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 52+870m - Pista Oeste, Município de Bom Retiro do Sul e Comarca de Estrela, consta pertencer a JOSÉ DE CONTI E S/M MÁRCIA REGINA PEREIRA DE CONTI E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.187,444660m e E=408.149,431156m, azimute 325º14`32" e distância de 6,56m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.192,832106m e E=408.145,692686m, azimute 322º50`35" e distância de 24,18m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.212,103797m e E=408.131,087506m, azimute 320º00`38" e distância de 66,55m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.263,089624m e E=408.088,321248m, azimute 136º31`28" e distância de 1,41m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.262,069464m e E=408.089,288514m, azimute 137º07`37" e distância de 14,04m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.251,777359m e E=408.098,843526m, azimute 138º05`51" e distância de 6,87m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.246,662163m e E=408.103,433546m, azimute 137º06`06" e distância de 9,83m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.239,463590m e E=408.110,122456m, azimute 138º38`09" e distância de 11,13m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.231,108473m e E=408.117,479232m, azimute 140º44`07" e distância de 20,86m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.214,961409m e E=408.130,678862m, azimute 144º21`35" e distância de 20,70m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.198,135306m e E=408.142,743017m, azimute 147º58`11" e distância de 12,61m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 105,77m2 (cento e cinco metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).

LVIII - área 58 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/019-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 52+935m - Pista Oeste, Município de Bom Retiro do Sul e Comarca de Estrela, consta pertencer a José DE CONTI E S/M MÁRCIA REGINA PEREIRA DE CONTI E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.269,456651m e E=408.081,882836m, azimute 313º44`38" e distância de 15,11m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.279,901086m e E=408.070,970065m, azimute 131º11`20" e distância de 4,79m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.276,747786m e E=408.074,573452m, azimute 134º55`42" e distância de 10,32m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1,61m2 (um metro quadrado e sessenta e um decímetros quadrados).

LIX - área 59 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/020-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 53+110m - Pista Oeste, Município de Bom Retiro do Sul e Comarca de Estrela, consta pertencer a LUCIANO ANTÔNIO SCHWERTNER E S/M DEISI ELISABETE PETRY SCHWERTNER E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.371,370509m e E=407.960,072575m, azimute 307º26`34" e distância de 32,90m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.391,371194m e E=407.933,953214m, azimute 305º26`23" e distância de 9,45m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.396,848273m e E=407.926,257495m, azimute 122º07`43" e distância de 9,22m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.391,944377m e E=407.934,066287m, azimute 121º20`17" e distância de 12,96m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.385,203052m e E=407.945,137299m, azimute 123º46`18" e distância de 7,18m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.381,211408m e E=407.951,106321m, azimute 137º39`46" e distância de 13,31m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 48,84m2 (quarenta e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).

LX - área 60 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/020-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 53+215m - Pista Oeste, Município de Bom Retiro do Sul e Comarca de Estrela, consta pertencer a LUCIANO ANTÔNIO SCHWERTNER E S/M DEISI ELISABETE PETRY, DENISE ROSANE SCHWERTNER E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.445,722003m e E=407.856,672725m, azimute 302º37`17" e distância de 11,04m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.451,673773m e E=407.847,373879m, azimute 13º10`03" e distância de 9,13m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.460,563773m e E=407.849,453713m, azimute 14º38`42" e distância de 4,69m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.465,100288m e E=407.850,639201m, azimute 106º52`49" e distância de 6,59m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.463,185487m e E=407.856,949341m, azimute 194º10`15" e distância de 3,30m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.459,989196m e E=407.856,142286m, azimute 195º51`18" e distância de 1,84m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.458,223323m e E=407.855,640766m, azimute 193º40`57" e distância de 2,05m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.456,234575m e E=407.855,156608m, azimute 187º36`00" e distância de 1,53m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.454,721746m e E=407.854,954750m, azimute 182º17`10" e distância de 1,89m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.452,830981m e E=407.854,879264m, azimute 177º20`10" e distância de 2,25m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.450,583209m e E=407.854,983850m, azimute 172º47`46" e distância de 1,86m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.448,735495m e E=407.855,217396m, azimute 183º25`17" e distância de 0,76m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.447,972202m e E=407.855,171760m, azimute 165º27`04" e distância de 0,75m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.447,245652m e E=407.855,360320m, azimute 113º32`16" e distância de 1,20m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.446,764544m e E=407.856,464802m, azimute 159º37`01" e distância de 0,71m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.446,098005m e E=407.856,712461m, azimute 186º01`57" e distância de 0,38m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 106,17m2 (cento e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).

LXI - área 61 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/020-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 53+230m - Pista Oeste, Município de Bom Retiro do Sul e Comarca de Estrela, consta pertencer a MARIA DE LOURDES MACHADO, VALDIR DE MEDEIROS E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.454,891655m e E=407.842,333903m, azimute 301º19`35" e distância de 4,74m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.457,355322m e E=407.838,286091m, azimute 34º28`46" e distância de 0,30m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.457,600212m e E=407.838,454270m, azimute 25º22`20" e distância de 0,82m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.458,342795m e E=407.838,806433m, azimute 21º21`36" e distância de 1,75m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.459,974557m e E=407.839,444603m, azimute 17º48`55" e distância de 4,16m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.463,933220m e E=407.840,716759m, azimute 19º42`56" e distância de 4,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.467,701466m e E=407.842,067138m, azimute 106º52`49" e distância de 3,62m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.466,650574m e E=407.845,530304m, azimute 194º43`05" e distância de 9,45m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.457,510705m e E=407.843,129434m, azimute 196º53`46" e distância de 2,74m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 47,24m2 (quarenta e sete metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).

LXII - área 62 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/020-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 53+430m - Pista Oeste, Município de Bom Retiro do Sul e Comarca de Estrela, consta pertencer a MARIA DE LOURDES MACHADO, VALDIR DE MEDEIROS, SELOI ROSA MONTEIRO, JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA E S/M VERA LÚCIA ARNAU DA SILVA, FABRICIO AGRONEGÓCIOS LTDA. E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.461,472248m e E=407.831,521971m, azimute 301º19`35" e distância de 1,18m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.462,087198m e E=407.830,511607m, azimute 300º07`13" e distância de 17,34m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.470,786944m e E=407.815,516006m, azimute 298º42`32" e distância de 22,56m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.481,621811m e E=407.795,732953m, azimute 296º21`11" e distância de 24,50m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.492,498995m e E=407.773,775879m, azimute 293º55`32" e distância de 12,61m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.497,613334m e E=407.762,248619m, azimute 292º57`25" e distância de 21,31m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.505,925050m e E=407.742,626410m, azimute 291º50`02" e distância de 20,07m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.513,388262m e E=407.723,998975m, azimute 289º41`26" e distância de 26,58m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.522,344105m e E=407.698,973249m, azimute 287º56`25" e distância de 19,74m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.528,423719m e E=407.680,195512m, azimute 286º29`24" e distância de 14,80m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.532,625773m e E=407.666,000619m, azimute 285º01`11" e distância de 19,59m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.537,702571m e E=407.647,079806m, azimute 282º56`08" e distância de 18,15m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.541,765400m e E=407.629,390888m, azimute 281º22`58" e distância de 19,09m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.545,532779m e E=407.610,677596m, azimute 279º52`39" e distância de 17,41m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.548,519207m e E=407.593,526513m, azimute 278º42`38" e distância de 16,16m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.550,966888m e E=407.577,550731m, azimute 277º37`16" e distância de 17,29m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.553,260006m e E=407.560,412857m, azimute 276º43`15" e distância de 17,21m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.555,274190m e E=407.543,320849m, azimute 276º09`17" e distância de 16,60m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.557,054345m e E=407.526,812969m, azimute 275º36`49" e distância de 31,67m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.560,152141m e E=407.495,296789m, azimute 275º36`14" e distância de 15,71m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.561,685732m e E=407.479,666806m, azimute 275º34`32" e distância de 47,93m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.566,342698m e E=407.431,960932m, azimute 275º31`09" e distância de 30,72m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.569,297427m e E=407.401,382392m, azimute 275º28`23" e distância de 63,00m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.575,305777m e E=407.338,672976m, azimute 45º33`12" e distância de 10,92m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.582,951918m e E=407.346,468215m, azimute 71º59`24" e distância de 6,62m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.584,998349m e E=407.352,762779m, azimute 96º26`44" e distância de 3,91m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.584,558927m e E=407.356,652362m, azimute 96º29`15" e distância de 9,25m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.583,513581m e E=407.365,844961m, azimute 97º23`10" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.580,941422m e E=407.385,687484m, azimute 96º59`02" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.578,508977m e E=407.405,543971m, azimute 107º09`37" e distância de 17,04m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.573,480485m e E=407.421,828332m, azimute 117º10`16" e distância de 3,54m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.571,863257m e E=407.424,979018m, azimute 80º55`16" e distância de 20,69m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.575,127285m e E=407.445,405320m, azimute 97º00`45" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.572,684977m e E=407.465,260832m, azimute 104º38`56" e distância de 14,35m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.569,055379m e E=407.479,146524m, azimute 109º22`52" e distância de 6,00m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.567,065922m e E=407.484,801810m, azimute 84º34`37" e distância de 20,46m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.568,999323m e E=407.505,167132m, azimute 95º23`13" e distância de 20,16m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.715.567,106363m e E=407.525,241359m, azimute 95º39`19" e distância de 20,26m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.715.565,110166m e E=407.545,399954m, azimute 97º08`16" e distância de 20,35m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.715.562,581735m e E=407.565,590477m, azimute 96º53`14" e distância de 20,45m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.715.560,129745m e E=407.585,890739m, azimute 98º25`43" e distância de 20,54m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.715.557,118400m e E=407.606,213094m, azimute 99º50`16" e distância de 20,64m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.715.553,591394m e E=407.626,552127m, azimute 100º54`33" e distância de 20,75m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.715.549,665172m e E=407.646,923416m, azimute 102º36`28" e distância de 20,85m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.715.545,113696m e E=407.667,272350m, azimute 106º43`01" e distância de 20,95m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.715.539,088050m e E=407.687,335331m, azimute 104º27`47" e distância de 13,24m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.715.535,781799m e E=407.700,153691m, azimute 106º14`12" e distância de 7,82m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.715.533,594750m e E=407.707,663580m, azimute 109º07`59" e distância de 12,64m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.715.529,452308m e E=407.719,603989m, azimute 110º13`51" e distância de 8,44m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.715.526,534276m e E=407.727,521761m, azimute 112º46`59" e distância de 21,07m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.715.518,373934m e E=407.746,950416m, azimute 120º41`30" e distância de 21,16m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.715.507,574641m e E=407.765,144612m, azimute 121º10`58" e distância de 4,73m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.715.505,125118m e E=407.769,191984m, azimute 122º42`31" e distância de 16,29m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.715.496,321703m e E=407.782,900188m, azimute 118º24`55" e distância de 20,78m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.715.486,433344m e E=407.801,176746m, azimute 122º34`28" e distância de 20,70m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.715.475,286355m e E=407.818,623927m, azimute 136º57`51" e distância de 18,90m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.997,60m2 (quatro mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

LXIII - área 63 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/021-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 54+000m - Pista Oeste, Município de Bom Retiro do Sul e Comarca de Estrela, consta pertencer a JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA E S/M VERA LÚCIA ARNAU DA SILVA, FABRÍCIO AGRONEGÓCIOS LTDA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.586,476028m e E=407.225,263445m, azimute 276º04`14" e distância de 11,51m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.587,693729m e E=407.213,813426m, azimute 277º52`32" e distância de 3,04m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.588,110560m e E=407.210,800054m, azimute 275º51`31" e distância de 14,17m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.589,557247m e E=407.196,701016m, azimute 275º42`43" e distância de 17,39m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.591,287920m e E=407.179,398090m, azimute 275º37`25" e distância de 10,09m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.592,276345m e E=407.169,359961m, azimute 275º47`07" e distância de 16,14m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.593,903278m e E=407.153,301884m, azimute 275º45`59" e distância de 10,96m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.595,004240m e E=407.142,399511m, azimute 275º46`05" e distância de 25,42m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.597,559158m e E=407.117,106301m, azimute 275º45`39" e distância de 42,95m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.601,869897m e E=407.074,377360m, azimute 275º38`21" e distância de 31,26m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.604,941516m e E=407.043,270270m, azimute 275º40`33" e distância de 48,04m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.609,692885m e E=406.995,463676m, azimute 275º28`57" e distância de 27,12m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.612,284313m e E=406.968,463946m, azimute 274º27`29" e distância de 22,31m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.614,018730m e E=406.946,218420m, azimute 273º40`52" e distância de 20,33m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.615,323750m e E=406.925,934539m, azimute 273º05`47" e distância de 11,03m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.615,919597m e E=406.914,919389m, azimute 354º52`37" e distância de 10,31m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.626,191598m e E=406.913,998468m, azimute 92º13`33" e distância de 6,49m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.625,939397m e E=406.920,487117m, azimute 92º14`12" e distância de 5,73m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.625,715778m e E=406.926,212897m, azimute 92º38`22" e distância de 20,39m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.624,776947m e E=406.946,578826m, azimute 94º03`35" e distância de 20,39m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.623,333670m e E=406.966,914656m, azimute 94º52`50" e distância de 8,23m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.622,633064m e E=406.975,119553m, azimute 95º31`40" e distância de 12,15m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.621,462643m e E=406.987,213135m, azimute 96º37`00" e distância de 20,38m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.619,114065m e E=407.007,459456m, azimute 101º27`08" e distância de 20,25m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.615,093245m e E=407.027,307093m, azimute 90º25`47" e distância de 20,09m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.614,942614m e E=407.047,391829m, azimute 96º32`26" e distância de 8,08m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.614,022273m e E=407.055,419093m, azimute 96º46`52" e distância de 11,92m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.612,614447m e E=407.067,258757m, azimute 97º39`35" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.609,947075m e E=407.087,091755m, azimute 95º22`03" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.608,076216m e E=407.107,004419m, azimute 96º05`18" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.605,954918m e E=407.126,892040m, azimute 95º26`18" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.604,059394m e E=407.146,802235m, azimute 94º39`59" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.602,432032m e E=407.166,739265m, azimute 95º02`21" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.600,675213m e E=407.186,663345m, azimute 94º55`01" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.598,960776m e E=407.206,591655m, azimute 94º51`12" e distância de 5,92m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.598,459604m e E=407.212,494084m, azimute 94º51`13" e distância de 1,70m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.598,315578m e E=407.214,190172m, azimute 123º10`07" e distância de 10,43m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.715.592,611869m e E=407.222,916796m, azimute 159º04`14" e distância de 6,57m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.094,93m2 (três mil, noventa e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).

LXIV - área 64 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/022-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 54+360m - Pista Leste, Município de Bom Retiro do Sul e Comarca de Estrela, consta pertencer a ILSO DA ROSA PERES E S/M MARIA TEREZIHA DA ROSA PERES, ANA MARÍLIA DA SILVA, DANIELA DA SILVA, ALESSANDRO DA SILVA, CARLOS EDUARDO DA SILVA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.557,093281m e E=406.710,879714m, azimute 82º08`46" e distância de 10,43m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.558,518289m e E=406.721,210276m, azimute 243º06`29" e distância de 9,17m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.554,372605m e E=406.713,035812m, azimute 237º20`56" e distância de 12,55m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.547,601132m e E=406.702,468292m, azimute 232º04`08" e distância de 12,33m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.540,018959m e E=406.692,739430m, azimute 229º09`24" e distância de 14,38m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.530,612092m e E=406.681,858147m, azimute 227º32`21" e distância de 20,55m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.516,741108m e E=406.666,699827m, azimute 226º49`19" e distância de 19,15m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.503,634400m e E=406.652,731946m, azimute 226º13`48" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.496,716738m e E=406.645,510720m, azimute 224º31`22" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.482,451508m e E=406.631,481214m, azimute 316º09`07" e distância de 6,08m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.486,836544m e E=406.627,269064m, azimute 44º09`35" e distância de 7,24m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.492,032095m e E=406.632,314427m, azimute 44º46`10" e distância de 4,76m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.495,411898m e E=406.635,667130m, azimute 47º23`45" e distância de 8,55m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.501,198898m e E=406.641,959521m, azimute 39º11`05" e distância de 2,86m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.503,414805m e E=406.643,765794m, azimute 46º14`21" e distância de 15,01m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.513,797364m e E=406.654,607415m, azimute 48º15`55" e distância de 22,15m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.528,541450m e E=406.671,135572m, azimute 51º15`17" e distância de 24,48m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.543,859981m e E=406.690,225327m, azimute 56º51`50" e distância de 21,43m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.555,572275m e E=406.708,167147m, azimute 60º43`10" e distância de 3,11m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 593,00m2 (quinhentos e noventa e três metros quadrados).

LXV - área 65 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/022-R00, situa-se no Dispositivo de acesso à Rodovia RSC - 287, alt. do km 54+510m - Pista Leste, Município de Bom Retiro do Sul e Comarca de Estrela, consta pertencer a ILSO DA ROSA PERES E S/M MARIA TEREZIHA DA ROSA PERES, ANA MARÍLIA DA SILVA, DANIELA DA SILVA, ALESSANDRO DA SILVA, CARLOS EDUARDO DA SILVA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.456,634622m e E=406.595,265054m, azimute 40º09`21" e distância de 4,34m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=6.715.459,948034m e E=406.598,060724m, azimute 40º09`21" e distância de 3,61m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=6.715.462,705676m e E=406.600,387466m, azimute 48º22`17" e distância de 5,22m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=6.715.466,174048m e E=406.604,290050m, azimute 212º21`06" e distância de 12,85m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.455,319433m e E=406.597,414371m, azimute 301º27`46" e distância de 2,52m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 19,15m2 (dezenove metros quadrados e quinze decímetros quadrados).

LXVI - área 66 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/022-R00, situa-se no Dispositivo de acesso à Rodovia RSC - 287, alt. do km 54+530m - Pista Leste, Município de Bom Retiro do Sul e Comarca de Estrela, consta pertencer a ILSO DA ROSA PERES E S/M MARIA TEREZIHA DA ROSA PERES, ANA MARÍLIA DA SILVA, DANIELA DA SILVA, ALESSANDRO DA SILVA, CARLOS EDUARDO DA SILVA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.462,700685m e E=406.585,351732m, azimute 301º27`46" e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.465,345967m e E=406.581,028741m, azimute 37º21`53" e distância de 5,06m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.469,371447m e E=406.584,102532m, azimute 30º09`25" e distância de 4,76m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.473,483411m e E=406.586,491627m, azimute 182º56`00" e distância de 7,75m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.465,740423m e E=406.586,094880m, azimute 193º44`17" e distância de 3,13m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 25,58m2 (vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).

LXVII - área 67 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/022-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 54+450m - Pista Leste, Município de Bom Retiro do Sul e Comarca de Estrela, consta pertencer a ILSO DA ROSA PERES E S/M MARIA TEREZIHA DA ROSA PERES, ANA MARÍLIA DA SILVA, DANIELA DA SILVA, ALESSANDRO DA SILVA, CARLOS EDUARDO DA SILVA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.540,346541m e E=406.606,898916m, azimute 80º31`42" e distância de 10,67m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.542,101606m e E=406.617,418816m, azimute 80º34`17" e distância de 26,62m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.546,463073m e E=406.643,682616m, azimute 80º37`49" e distância de 36,48m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.552,401691m e E=406.679,672829m, azimute 81º11`46" e distância de 14,63m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.554,641195m e E=406.694,132542m, azimute 81º40`12" e distância de 1,13m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.554,804714m e E=406.695,249338m, azimute 236º08`56" e distância de 11,42m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.548,442467m e E=406.685,763874m, azimute 231º59`26" e distância de 19,21m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.536,613158m e E=406.670,628121m, azimute 228º43`41" e distância de 22,06m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.522,060553m e E=406.654,046818m, azimute 225º34`53" e distância de 26,87m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.503,252801m e E=406.634,853430m, azimute 226º35`01" e distância de 16,84m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.491,677039m e E=406.622,619413m, azimute 316º09`07" e distância de 0,53m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.492,058458m e E=406.622,253033m, azimute 216º15`03" e distância de 2,95m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.489,680653m e E=406.620,509502m, azimute 226º35`01" e distância de 3,84m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.487,040689m e E=406.617,719417m, azimute 226º49`26" e distância de 16,79m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.475,551791m e E=406.605,474763m, azimute 225º26`59" e distância de 3,64m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.472,998703m e E=406.602,881278m, azimute 238º21`48" e distância de 2,13m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.471,881726m e E=406.601,068267m, azimute 253º09`55" e distância de 1,09m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.471,565630m e E=406.600,023584m, azimute 264º10`41" e distância de 0,97m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.471,466850m e E=406.599,054823m, azimute 274º35`47" e distância de 0,93m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.471,541315m e E=406.598,128578m, azimute 284º41`58" e distância de 0,71m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.471,722158m e E=406.597,439209m, azimute 304º15`27" e distância de 1,02m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.472,295084m e E=406.596,597997m, azimute 318º12`30" e distância de 0,72m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.472,828497m e E=406.596,121208m, azimute 334º39`02" e distância de 1,72m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.474,386185m e E=406.595,383249m, azimute 343º26`08" e distância de 1,44m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.475,764549m e E=406.594,973272m, azimute 353º10`32" e distância de 10,29m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.485,977761m e E=406.593,750978m, azimute 30º09`25" e distância de 0,80m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.486,668973m e E=406.594,152579m, azimute 21º10`37" e distância de 20,33m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.505,622998m e E=406.601,495539m, azimute 27º00`27" e distância de 3,19m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.508,466546m e E=406.602,944859m, azimute 25º48`16" e distância de 13,55m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.520,669605m e E=406.608,845234m, azimute 20º13`52" e distância de 6,38m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.526,656785m e E=406.611,051784m, azimute 11º47`23" e distância de 4,32m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.530,883881m e E=406.611,934088m, azimute 358º15`51" e distância de 2,69m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.533,576799m e E=406.611,852474m, azimute 339º36`48" e distância de 3,41m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.536,772109m e E=406.610,665002m, azimute 318º18`57" e distância de 2,02m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.538,279932m e E=406.609,322332m, azimute 310º27`23" e distância de 3,18m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.918,86m2 (dois mil, novecentos e dezoito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).

LXVIII - área 68 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/022-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 54+450m - Pista Oeste, Município de Bom Retiro do Sul e Comarca de Estrela, consta pertencer a JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA E S/M VERA LÚCIA ARNAU DA SILVA, FABRÍCIO AGRONEGÓCIOS LTDA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.615,919597m e E=406.914,919389m, azimute 273º05`47" e distância de 9,69m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.616,442728m e E=406.905,248518m, azimute 272º19`44" e distância de 18,78m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.617,205997m e E=406.886,480899m, azimute 271º49`03" e distância de 13,70m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.617,640656m e E=406.872,783037m, azimute 270º49`50" e distância de 26,20m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.618,020385m e E=406.846,587115m, azimute 269º37`51" e distância de 15,45m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.617,920817m e E=406.831,139118m, azimute 268º26`27" e distância de 7,87m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.617,706706m e E=406.823,272859m, azimute 267º44`09" e distância de 20,57m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.616,894134m e E=406.802,719798m, azimute 266º06`02" e distância de 30,20m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.614,840263m e E=406.772,589072m, azimute 264º19`08" e distância de 21,78m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.612,683861m e E=406.750,912276m, azimute 263º13`23" e distância de 15,37m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.610,870144m e E=406.735,649767m, azimute 262º26`52" e distância de 27,92m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.607,201122m e E=406.707,975205m, azimute 261º40`12" e distância de 21,52m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.604,083742m e E=406.686,684232m, azimute 261º11`46" e distância de 15,09m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.601,774797m e E=406.671,776161m, azimute 260º37`49" e distância de 36,75m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.595,791798m e E=406.635,516980m, azimute 260º34`17" e distância de 26,65m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.591,426116m e E=406.609,227799m, azimute 260º31`42" e distância de 26,84m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.587,008935m e E=406.582,751031m, azimute 260º39`29" e distância de 23,30m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.583,226889m e E=406.559,761147m, azimute 260º27`43" e distância de 25,81m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.578,950772m e E=406.534,311552m, azimute 260º35`16" e distância de 52,38m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.570,385517m e E=406.482,641667m, azimute 260º31`26" e distância de 62,21m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.560,143847m e E=406.421,282217m, azimute 260º41`24" e distância de 29,39m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.555,388651m e E=406.392,275751m, azimute 259º34`06" e distância de 18,34m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.552,067330m e E=406.374,235409m, azimute 353º21`54" e distância de 21,05m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.572,974367m e E=406.371,803406m, azimute 353º21`54" e distância de 9,81m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.582,715092m e E=406.370,670320m, azimute 356º11`32" e distância de 13,68m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.596,364346m e E=406.369,761862m, azimute 356º23`54" e distância de 3,24m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.599,593592m e E=406.369,558603m, azimute 48º34`04" e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.606,220642m e E=406.377,067011m, azimute 72º13`58" e distância de 6,47m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.608,195997m e E=406.383,231632m, azimute 78º05`52" e distância de 2,58m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.608,727436m e E=406.385,752995m, azimute 300º44`45" e distância de 6,29m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.611,941181m e E=406.380,350286m, azimute 310º26`13" e distância de 11,12m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.619,156160m e E=406.371,883759m, azimute 322º45`10" e distância de 4,73m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.622,921287m e E=406.369,020989m, azimute 332º12`14" e distância de 1,32m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.624,084973m e E=406.368,407550m, azimute 358º45`37" e distância de 2,90m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.626,986168m e E=406.368,344760m, azimute 358º45`37" e distância de 11,22m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.638,203083m e E=406.368,101996m, azimute 2º59`44" e distância de 6,79m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.644,986043m e E=406.368,456947m, azimute 360º00`00" e distância de 7,14m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.715.652,128612m e E=406.368,456947m, azimute 358º08`06" e distância de 14,50m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.715.666,621010m e E=406.367,985077m, azimute 1º22`58" e distância de 5,75m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.715.672,373509m e E=406.368,123925m, azimute 87º55`25" e distância de 7,77m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.715.672,655045m e E=406.375,889470m, azimute 177º45`17" e distância de 15,49m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.715.657,175161m e E=406.376,496375m, azimute 169º36`48" e distância de 8,17m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.715.649,137101m e E=406.377,969683m, azimute 158º38`44" e distância de 5,69m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.715.643,836813m e E=406.380,041978m, azimute 153º24`20" e distância de 5,64m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.715.638,792052m e E=406.382,567584m, azimute 144º55`17" e distância de 7,54m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.715.632,625589m e E=406.386,898020m, azimute 131º47`53" e distância de 9,17m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.715.626,515350m e E=406.393,732444m, azimute 122º34`37" e distância de 8,35m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.715.622,021230m e E=406.400,765955m, azimute 115º16`59" e distância de 8,92m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.715.618,210323m e E=406.408,834198m, azimute 98º32`02" e distância de 4,80m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.715.617,498248m e E=406.413,579569m, azimute 149º24`40" e distância de 1,74m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.715.616,001228m e E=406.414,464510m, azimute 101º52`36" e distância de 9,57m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.715.614,031005m e E=406.423,832864m, azimute 101º29`07" e distância de 10,83m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.715.611,875197m E=406.434,442945m, azimute 97º45`06" e distância de 8,18m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.715.610,771785m e E=406.442,548943m, azimute 96º31`26" e distância de 13,90m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.715.609,192621m e E=406.456,357842m, azimute 95º13`03" e distância de 12,89m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.715.608,020313m e E=406.469,196045m, azimute 94º25`35" e distância de 15,73m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.715.606,806677m e E=406.484,874718m, azimute 92º17`17" e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.715.606,407173m e E=406.494,873584m, azimute 90º53`24" e distância de 17,65m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.715.606,133028m e E=406.512,521908m, azimute 91º41`50" e distância de 15,15m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.715.605,684430m e E=406.527,660463m, azimute 79º00`04" e distância de 17,68m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.715.609,057913m e E=406.545,017243m, azimute 78º49`24" e distância de 14,40m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.715.611,849281m e E=406.559,144779m, azimute 75º52`55" e distância de 22,43m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.715.617,321582m e E=406.580,901747m, azimute 72º44`22" e distância de 22,46m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.715.623,985408m e E=406.602,348707m, azimute 65º53`37" e distância de 23,89m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.715.633,744006m e E=406.624,157724m, azimute 58º57`29" e distância de 23,34m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=6.715.645,778982m e E=406.644,154074m, azimute 56º31`14" e distância de 20,04m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.715.656,833828m e E=406.660,869150m, azimute 54º36`12" e distância de 19,93m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas N=6.715.668,379667m e E=406.677,117743m, azimute 51º45`41" e distância de 9,64m, seguindo até o vértice 69, de coordenadas N=6.715.674,346761m e E=406.684,690064m, azimute 57º07`41" e distância de 5,40m, seguindo até o vértice 70, de coordenadas N=6.715.677,276868m e E=406.689,224188m, azimute 59º27`07" e distância de 4,55m, seguindo até o vértice 71, de coordenadas N=6.715.679,587973m e E=406.693,140137m, azimute 64º40`54" e distância de 5,69m, seguindo até o vértice 72, de coordenadas N=6.715.682,020226m e E=406.698,281349m, azimute 71º54`48" e distância de 5,81m, seguindo até o vértice 73, de coordenadas N=6.715.683,822498m e E=406.703,799782m, azimute 77º37`41" e distância de 6,61m, seguindo até o vértice 74, de coordenadas N=6.715.685,239767m e E=406.710,260940m, azimute 88º26`17" e distância de 5,14m, seguindo até o vértice 75, de coordenadas N=6.715.685,379786m e E=406.715,395835m, azimute 94º07`04" e distância de 4,90m, seguindo até o vértice 76, de coordenadas N=6.715.685,027588m e E=406.720,287911m, azimute 98º58`38" e distância de 4,96m, seguindo até o vértice 77, de coordenadas N=6.715.684,252882m e E=406.725,191865m, azimute 102º51`02" e distância de 4,52m, seguindo até o vértice 78, de coordenadas N=6.715.683,247490m e E=406.729,599136m, azimute 109º26`21" e distância de 4,92m, seguindo até o vértice 79, de coordenadas N=6.715.681,608577m e E=406.734,242975m, azimute 115º18`33" e distância de 5,74m, seguindo até o vértice 80, de coordenadas N=6.715.679,156750m e E=406.739,427701m, azimute 120º33`33" e distância de 5,82m, seguindo até o vértice 81, de coordenadas N=6.715.676,195238m e E=406.744,443500m, azimute 125º55`09" e distância de 5,84m, seguindo até o vértice 82, de coordenadas N=6.715.672,766964m e E=406.749,176134m, azimute 130º31`31" e distância de 5,78m, seguindo até o vértice 83, de coordenadas N=6.715.669,008494m e E=406.753,572808m, azimute 133º57`49" e distância de 5,19m, seguindo até o vértice 84, de coordenadas N=6.715.665,407887m e E=406.757,306085m, azimute 136º19`46" e distância de 3,09m, seguindo até o vértice 85, de coordenadas N=6.715.663,169625m e E=406.759,442817m, azimute 136º36`24" e distância de 7,64m, seguindo até o vértice 86, de coordenadas N=6.715.657,621295m e E=406.764,688407m, azimute 133º36`49" e distância de 4,82m, seguindo até o vértice 87, de coordenadas N=6.715.654,295921m e E=406.768,178726m, azimute 133º17`37" e distância de 6,11m, seguindo até o vértice 88, de coordenadas N=6.715.650,103207m e E=406.772,628935m, azimute 130º00`20" e distância de 7,40m, seguindo até o vértice 89, de coordenadas N=6.715.645,343778m e E=406.778,299904m, azimute 126º37`24" e distância de 7,67m, seguindo até o vértice 90, de coordenadas N=6.715.640,767102m e E=406.784,457160m, azimute 123º52`42" e distância de 6,98m, seguindo até o vértice 91, de coordenadas N=6.715.636,874975m e E=406.790,253991m, azimute 116º49`05" e distância de 6,31m, seguindo até o vértice 92, de coordenadas N=6.715.634,028822m e E=406.795,883992m, azimute 110º19`58" e distância de 5,62m, seguindo até o vértice 93, de coordenadas N=6.715.632,074788m e E=406.801,157140m, azimute 100º41`38" e distância de 7,73m, seguindo até o vértice 94, de coordenadas N=6.715.630,639685m e E=406.808,756640m, azimute 103º41`17" e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 95, de coordenadas N=6.715.629,439405m e E=406.813,684829m, azimute 100º02`58" e distância de 5,42m, seguindo até o vértice 96, de coordenadas N=6.715.628,493181m e E=406.819,024160m, azimute 95º53`50" e distância de 5,56m, seguindo até o vértice 97, de coordenadas N=6.715.627,921951m e E=406.824,554576m, azimute 94º52`16" e distância de 5,20m, seguindo até o vértice 98, de coordenadas N=6.715.627,480026m e E=406.829,740148m, azimute 93º06`29" e distância de 4,09m, seguindo até o vértice 99, de coordenadas N=6.715.627,258543m e E=406.833,819192m, azimute 89º12`15" e distância de 10,84m, seguindo até o vértice 100, de coordenadas N=6.715.627,409040m e E=406.844,653927m, azimute 89º43`36" e distância de 20,40m, seguindo até o vértice 101, de coordenadas N=6.715.627,506363m e E=406.865,055643m, azimute 91º15`40" e distância de 20,40m, seguindo até o vértice 102, de coordenadas N=6.715.627,057349m e E=406.885,452098m, azimute 91º32`29" e distância de 20,39m, seguindo até o vértice 103, de coordenadas N=6.715.626,508770m e E=406.905,838285m, azimute 92º12`47" e distância de 8,17m, seguindo até o vértice 104, de coordenadas N=6.715.626,193412m e E=406.913,998305m, azimute 174º52`37" e distância de 10,32m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 21.960,77m2 (vinte e um mil, novecentos e sessenta metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).

LXIX - área 69 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/022-R00, situa-se à Estrada Municipal RS-129, Município de Bom Retiro do Sul e Comarca de Estrela, consta pertencer a JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA E S/M VERA LÚCIA ARNAU DA SILVA, FABRÍCIO AGRONEGÓCIOS LTDA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.550,843577m e E=406.367,588379m, azimute 259º34`06" e distância de 1,45m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.550,581635m e E=406.366,165594m, azimute 260º45`00" e distância de 2,20m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.550,228632m e E=406.363,998077m, azimute 353º19`24" e distância de 17,17m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.567,287153m e E=406.362,001218m, azimute 354º24`56" e distância de 9,64m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.576,881098m e E=406.361,063159m, azimute 7º13`58" e distância de 7,62m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.584,438717m e E=406.362,022288m, azimute 20º22`01" e distância de 4,24m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.588,415288m e E=406.363,498559m, azimute 175º31`45" e distância de 10,81m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.577,642136m e E=406.364,340900m, azimute 174º12`57" e distância de 18,56m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.559,174796m e E=406.366,211611m, azimute 170º36`59" e distância de 8,44m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 112,24m2 (cento e doze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).

LXX - área 70 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM - 287RS-036-055-DPL-DUP-DE-D03/022-R00, situa-se à Estrada Municipal RS-129, Município de Bom Retiro do Sul e Comarca de Estrela, consta pertencer a JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA E S/M VERA LÚCIA ARNAU DA SILVA, FABRÍCIO AGRONEGÓCIOS LTDA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.639,018931m e E=406.361,511507m, azimute 341º35`30" e distância de 3,25m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.642,101027m e E=406.360,485730m, azimute 345º22`52" e distância de 5,68m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.647,599002m e E=406.359,051690m, azimute 351º55`35" e distância de 5,69m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.653,232679m e E=406.358,252558m, azimute 358º33`19" e distância de 14,61m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.667,833791m e E=406.357,884337m, azimute 358º38`19" e distância de 4,17m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.671,998691m e E=406.357,785366m, azimute 87º55`25" e distância de 2,87m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.672,102738m e E=406.360,655271m, azimute 178º30`40" e distância de 16,67m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.655,439162m e E=406.361,088414m, azimute 178º31`26" e distância de 16,43m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 78,96m2 (setenta e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).

Art. 2º Os imóveis declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, destinam-se às obras de duplicação (ST2) - KM 36+760M ao KM 55+510M - Taquari e Bom Retiro do Sul - RS, localizados nos Municípios de Taquari e de Bom Retiro do Sul, a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Art. 3º Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata este Decreto, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.

Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /1941, com a redação da Lei Federal nº 2.786 /1956, para os efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de outubro de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.