Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.681/2022

Altera o Decreto nº 56.137, de 14 de outubro de 2021, que institui o APRENDE MAIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 56.681, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.

(Revogado pelo Decreto nº 58110 /2025) Altera o Decreto nº 56.137 , de 14 de outubro de 2021, que institui o APRENDE MAIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM.

(publicado no DOE nº 192, de 6 de outubro de 2022) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 5º do Decreto nº 56.137 , de 14 de outubro de 2021, que institui o APRENDE MAIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM, conforme segue:

Art. 5º Serão concedidas bolsas de estudo, consistentes em auxílio financeiro aos membros do magistério indicados para a participação dos cursos de formação definidos pela Secretaria da Educação no âmbito do programa instituído por este Decreto, até 31 de dezembro de 2022, conforme ato do Secretário de Estado da Educação...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de outubro de 2022. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis