Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.678/2022

Altera o Decreto nº 56.248, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 15.760, de 15 de dezembro de 2021, que institui Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 56.678, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

(Revogado pelo Decreto nº 57494 /2024) Altera o Decreto nº 56.248 , de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 15.760 , de 15 de dezembro de 2021, que institui Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea `b`, do inciso II, do art. 2º do Decreto nº 56.248 , de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 15.760 , de 15 de dezembro de 2021, a qual institui o Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil, passando a ter a seguinte redação: "...

Art. 2º . II - ... b) possuir o mínimo de 75% de participação nas atividades escolares desenvolvidas; e .."

Art. 2º O cumprimento do requisito de mínimo de 75% de participação nas atividades escolares desenvolvidas, para o estudante ter direito à Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil, alcança também os meses de abril, maio, junho e julho de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2022. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2022. DOE-e de 03/10/2022 RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.