Decreto nº 56.672/2022
Institui Brasão de Armas do Hospital da Brigada Militar de Santa Maria - HBM/SM.
DECRETO Nº 56.672, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Institui Brasão de Armas do Hospital da Brigada Militar de Santa Maria - HBM/SM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Hospital da Brigada Militar de Santa Maria - HBM/SM, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I - escudo do tipo alemão pleno com ponta, com bordadura em "goles" (vermelho) semipartido e cortado, formando três campos: no primeiro campo, a destro, três faixas nas cores, de cima para baixo, verde, vermelho e amarelo, com a inscrição "HBMSM" grafada na cor preta, sobreposta sobre a faixa vermelha; no segundo campo, com fundo branco, a sinistro, está sobreposta uma árvore de Ipê-roxo; no terceiro campo, na parte inferior, formado pelos dois terços restantes com fundo branco, estão ocupados pela cruz grega, na cor vermelha, onde se encontram sobrepostas às pistolas de "Clark" em esmalte na cor ouro (amarelo), ornando o escudo, um círculo na cor preta onde na sua parte interna superior consta a inscrição "HOSPITAL DA BRIGADA MILITAR" e, na parte interna inferior, a inscrição que é lema do hospital: "GUARDIÃO DOS GUARDIÕES", ambas em preto;
II - atributos brasonáveis:
a) Ipê-roxo: é a árvore símbolo da cidade de Santa Maria, representando a localidade onde está situado o Hospital da Brigada Militar de Santa Maria;
b) pistolas de "Clark" cruzadas: símbolo universal das polícias militares;
c) cruz grega: simboliza a proteção e ajuda aos doentes e feridos;
d) faixas verde, vermelha e amarela: são as cores estampadas na bandeira do Estado do Rio Grande do Sul representando o Estado no brasão do HBM/SM;
III - metais e esmaltes:
a) vermelho: simboliza a ajuda humanitária, a força de vontade e o altruísmo;
b) verde: simboliza a fé, a esperança e os bons serviços prestados;
c) roxo: dentro do contexto do brasão, a cor simboliza apenas a real cor da árvore símbolo de Santa Maria;
d) amarelo/ouro: simbolizando luz, constância, sabedoria e força; e
e) branco: simbolizando uma cultura de paz.
Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e de instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2022.
DOE-e de 27/09/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
ANEXO ÚNICO O Portal de Legislação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul é destinado ao uso estritamente informativo e não prescinde da busca aos documentos originais ou publicados na imprensa oficial para fins de prova da existência de direito.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.