Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.669/2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.669, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5992 - No Livro III, art. 25, o

§ 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. ...

§ 3º A NF referida no inciso I deverá:

NOTA - O disposto neste parágrafo não se aplica nas hipóteses em que a legislação tributária tenha atribuído a obrigação de recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes ao próprio contribuinte que efetuar a devolução da mercadoria, devendo o remetente observar, para fins de restituição, o disposto no art. 23,

§ 4º

I - nos campos "BASE DE CÁLCULO DO ICMS", "VALOR DO ICMS" e "VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL" do quadro "CÁLCULO DO IMPOSTO", conter, respectivamente, a base de cálculo, o valor do imposto da operação própria do remetente e o valor total da NF de aquisição, proporcional às mercadorias devolvidas, incluído o valor do ICMS retido;

II - no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" do quadro "DADOS ADICIONAIS", além de referenciar a NF de aquisição, indicar a base de cálculo e o valor do imposto retido por substituição tributária."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2022.

DOE-e de 26/9/2022 - 2ª Edição RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

O Portal de Legislação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul é destinado ao uso estritamente informativo e não prescinde da busca aos documentos originais ou publicados na imprensa oficial para fins de prova da existência de direito.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997