Decreto nº 56.667/2022
Altera o Decreto nº 53.404, de 16 de janeiro de 2017, que institui Comissão Especial para acompanhamento e monitoramento das atividades inerentes às extinções de entidades integrantes da Administração Pública Indireta do Estado.
DECRETO Nº 56.667, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
(Revogado pelo Decreto nº 57462 /2024) Altera o Decreto nº 53.404 , de 16 de janeiro de 2017, que institui Comissão Especial para acompanhamento e monitoramento das atividades inerentes às extinções de entidades integrantes da Administração Pública Indireta do Estado.
(publicado no DOE nº 182, de 22 de setembro de 2022) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 53.404 , de 16 de janeiro de 2017, que institui Comissão Especial para acompanhamento e monitoramento das atividades inerentes às extinções de entidades integrantes da Administração Pública Indireta do Estado, conforme segue: I - fica incluído o inciso XIV no art. 1º com a seguinte redação:
Art. 1º ... XIV - Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG. II - o inciso I e o
§ 1º do art. 3º passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º . I - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão; ...
§ 1º A Comissão Especial instituída por este Decreto será coordenada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. .. II - o "caput" do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A Comissão Especial contará com o apoio administrativo de servidores da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, e apoio técnico-operacional de servidores da área de gestão, de planejamento, de recursos humanos, jurídica, contábil e de tecnologia da informação, a serem disponibilizados pelos órgãos integrantes da administração pública estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2022. FIM DO DOCUMENTO