Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.655/2022

Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Bento Gonçalves/RS.

DECRETO Nº 56.655, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Bento Gonçalves/RS.

(publicado no DOE nº 178, de 15 de setembro de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 325/2022, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Sór Mág, localizada na comunidade Kaingang, no Município de Bento Gonçalves, circunscrição da 16ª Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 2º A implementação deste Decreto será realizada com a estrutura e os recursos humanos existentes, não acarretando aumento de despesas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.