Decreto nº 56.653/2022
Homologa Situação de Emergência no Município de São Jerônimo - RS.
DECRETO Nº 56.653, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Homologa Situação de Emergência no Município de São Jerônimo - RS.
(publicado no DOE nº 178, de 15 de setembro de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com o constante no processo administrativo nº 22/0804-0001150-4, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de São Jerônimo, em parte da sua área urbana, especificadamente nos bairros Princesa Isabel, São Thomás, Quininho, Cidade Baixa, Cidade Alta, São Francisco, Residencial Bela Vista, Lago Parque Clube, Lindos Ares, Centro, Passo da Areia e Bandeira Branca, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 5.275 , de 16 de agosto de 2022, em razão da ocorrência de Granizo, Classificação 1.3.2.1.3 - COBRADE.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de São Jerônimo, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.