Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.649/2022

Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Camaquã/RS.

DECRETO Nº 56.649, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Camaquã/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 406/2022, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Mboapy Pindo, localizada no Município de Camaquã, circunscrição da 12ª Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 2º A implementação deste Decreto será realizada com a estrutura e os recursos humanos existentes, não acarretando aumento de despesas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2022.

DOE de 09/09/2022

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.