Decreto nº 56.649/2022
Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Camaquã/RS.
DECRETO Nº 56.649, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Camaquã/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 406/2022, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Mboapy Pindo, localizada no Município de Camaquã, circunscrição da 12ª Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 2º A implementação deste Decreto será realizada com a estrutura e os recursos humanos existentes, não acarretando aumento de despesas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2022.
DOE de 09/09/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.