Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.647/2022

Homologa Situação de Emergência no Município de Cachoeirinha - RS.

DECRETO Nº 56.647, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.

Homologa Situação de Emergência no Município de Cachoeirinha - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com o constante no processo administrativo nº 22/0804-0001144-0, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Cachoeirinha, em parte da área urbana, nos bairros Chico Mendes, Canarinho, Moradas do Bosque, Fátima, Monte Castelo, Granja Esperança, Bom Princípio, Vila Anair, Ritter, Princesa Isabel, Marechal Rondon, Jardim do Bosque, Betânia, Chácara das Rosas, Brasília, Nova Cachoeirinha, Espírito Santo, Cohab, Distrito Industrial, Navegantes, Carlos Wilkens, Vila da Paz, Vista Alegre, Nova Esperança, Silveira Martins, Nova Canarinho, Ponta Porã e União, conforme declarado pelo Prefeito nos Decretos Municipais nº 7.496 , de 16 de agosto de 2022, nº 7.499 , de 17 de agosto de 2022, e nº 7.501 , de 18 de agosto de 2022, em razão da ocorrência de Vendaval, Classificação 1.3.2.1.5 - COBRADE.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Cachoeirinha, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2022.

DOE de 09/09/2022

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.