Decreto nº 56.645/2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 56.645, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS nº 44/22, de 7 de abril de 2022, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12/22, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5978 - No Livro I, art. 23, fica revogado o inciso LXXXI.
Art. 2º Em decorrência da decisão com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 688.223, publicada em 3 de março de 2022 e das decisões em Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 1.945, publicada em 20 de maio de 2021, nº 5.576, publicada em 10 de setembro de 2021 e nº 5.659, publicada em 20 de maio de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997.
ALTERAÇÃO Nº 5979 - No Livro I, art. 11, é dada nova redação ao inciso XVI, conforme segue:
"Art. 11. ...
XVI - operações relativas a licenciamentos ou cessões do direito de uso de software, seja ele padronizado ou elaborado por encomenda, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 688.223;
."
Art. 3º Fica, ainda, introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:
ALTERAÇÃO Nº 5980 - No Livro V, fica revogado o art. 35.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2022.
DOE de 09/09/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997