Decreto nº 56.642/2022
Institui Operação RS Verão Total 2022/2023.
DECRETO Nº 56.642, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Institui Operação RS Verão Total 2022/2023.
(publicado no DOE nº 172, de 6 de setembro de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Operação RS Verão Total 2022/2023, com vista a articular e coordenar as ações da administração pública estadual na prestação de serviços públicos sazonais aos turistas e aos veranistas que se deslocam, no período de dezembro de 2022 a março de 2023, para as principais localidades turísticas e de veraneio do Estado, bem como promover iniciativas de melhorias permanentes para a sua população residente.
Art. 2º A Operação RS Verão Total 2022/2023 abrange iniciativas da administração pública estadual em todo o território do Estado, em especial nos municípios das regiões litorânea, serrana e da fronteira, bem como aqueles em que estejam situados em lagoas e em balneários fluviais.
Art. 3º As atividades da Operação RS Verão Total 2022/2023, sem prejuízo da competência específica dos envolvidos, serão definidas por uma Coordenação Executiva integrada pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete do Governador;
II - Procuradoria-Geral do Estado;
III - Secretaria de Comunicação;
IV - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
V - Secretaria da Educação;
VI - Secretaria da Saúde;
VII - Secretaria da Segurança Pública;
VIII - Brigada Militar;
IX - Instituto-Geral de Perícias;
X - Corpo de Bombeiros Militar;
XI - Polícia Civil;
XII - Secretaria da Fazenda;
XIII - Secretaria de Logística e Transportes;
XIV - Secretaria de Turismo;
XV - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
XVI - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
XVII - Secretaria do Esporte e Lazer;
XVIII - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
XIX - Secretaria de Trabalho Emprego e Renda;
XX - Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo;
XXI - Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE;
XXII - Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social;
XXIII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
XXIV - Secretaria da Cultura;
XXV - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev;
XXVI - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;
XXVII - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER;
XXVIII - Departamento Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON-RS;
XXIX - Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - Tudo Fácil;
XXX - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS/Sistema Nacional de Empregos - SINE;
XXXI - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades - FADERS;
XXXII - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM;
XXXIII - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano Regional - METROPLAN;
XXXIV - Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN;
XXXV - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - PROCERGS;
XXXVI - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL S.A; e
XXXVII - Empresa Gaúcha de Rodovias S.A - EGR.
Parágrafo único. Será convidada a participar da Operação RS Verão Total 2022/2023 a Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Sul e Associação Sulina de Créditos e Assistência Rural - EMATER/RS-ASCAR.
Art. 4º No âmbito das ações da Operação RS Verão Total 2022/2023 serão instalados postos dos diversos órgãos e entidades da administração pública estadual, prestadores de serviços públicos, nos municípios previamente definidos pela Coordenação Executiva, bem como outras iniciativas características da atuação estatal em vista do aumento da população sazonal destas localidades.
Parágrafo único. A Operação RS Verão Total 2022/2023 poderá contar com Coordenações Locais nos municípios de ativação, conforme necessidade da Coordenação Executiva.
Art. 5º A Coordenação Executiva e as Locais da Operação RS Verão Total 2022/2023 ficarão a encargo da Secretaria de Turismo.
Art. 6º Os órgãos e as entidades integrantes da Operação RS Verão Total 2022/2023 deverão responder pelos custos relativos às diárias dos servidores designados para realizar atividades fora da localidade em que tiverem a sua lotação, bem como as despesas com água, energia e outros serviços ou equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de que trata este Decreto.
Parágrafo único. A comprovação do período de deslocamento para o fim de percepção de diárias pelos servidores durante a Operação RS Verão Total 2022/2023, prevista no Decreto nº 35.693 , de 6 de dezembro de 1994, se dará por meio de atestado dos titulares dos órgãos e das entidades previstas no art. 3º deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 56861/2023 de 23/01/2023
Decreto nº 56724/2022 de 01/11/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.