Decreto nº 56.641/2022
Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Aceguá/RS.
DECRETO Nº 56.641, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Aceguá/RS.
(publicado no DOE nº 171, de 5 de setembro de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 370/2022, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Verá Xapya, localizada no Município de Aceguá, circunscrição da 13ª Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 2º A implementação deste Decreto será realizada com a estrutura e os recursos humanos existentes, não acarretando aumento de despesas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.