Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.637/2022

Cria estabelecimento de ensino no Município de Passo Fundo/RS.

DECRETO Nº 56.637, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Cria estabelecimento de ensino no Município de Passo Fundo/RS.

(publicado no DOE nº 169, de 1 de setembro de 2022).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e nos termos da Deliberação nº 330/2022, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Adalírio Lima Siqueira, no Município de Passo Fundo, circunscrição da 7ª Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 2º A implementação deste Decreto será realizada com a estrutura e os recursos humanos existentes, não acarretando aumento de despesas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.