Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.635/2022

Institui o Comitê Gestor do Turismo nos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 56.635, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

Institui o Comitê Gestor do Turismo nos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Gestor do Turismo dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito da administração pública estadual, como instância de promoção dos territórios dos Geoparques e de interlocução de seus representantes e setores especializados.

Art. 2º

Comitê Gestor do Turismo dos Geoparques será composto por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Turismo, que coordenará;

II

Secretaria da Educação;

III

Secretaria de Esporte e Lazer;

IV

Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura; e

V

Secretaria da Cultura.

§ 1º

Os representantes do Comitê Gestor do Turismo dos Geoparques serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos à coordenação.

§ 2º

Poderão integrar o Comitê, a convite da coordenação, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, em especial:

I -

representantes de Geoparques Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO - ou aspirantes localizados no Estado:

II -

representantes de Geoparques UNESCO localizados nos demais unidades federativas:

III -

representantes de municípios do Estado em que estão localizados Geoparques UNESCO ou aspirantes; e

IV -

representantes de universidades, de institutos de ensino e de pesquisa com atuação em temas inerentes aos territórios de Geoparques.

§ 3º

A função de membro do Comitê Gestor do Turismo dos Geoparques é considerada de interesse público relevante e não será remunerada

§ 4º

O Comitê Gestor do Turismo dos Geoparques contará com uma Secretaria Executiva, composta por no mínimo um representante e um suplente, indicado pela coordenação.

Art. 3º

São objetivos do Comitê de Geoparques:

I -

atuar como promotor de relações conjuntas entre os Geoparques localizados no Estado, consolidados ou aspirantes UNESCO, em busca da permanente mediação das ações, objetivando soluções colaborativas;

II -

interagir com universidades e institutos de ensino e de pesquisa com vista ao desenvolvimento dos Geoparques do Estado;

III -

promover os territórios dos Geoparques em eventos turísticos incentivando a participação conjunta nos espaços virtuais e físicos de promoção do turismo do Estado;

IV -

possibilitar a oferta de atividades de sensibilização, de capacitação e de desenvolvimento por meio de parcerias e de incentivos;

V

auxiliar na promoção e compartilhamento de boas práticas ambientais, sociais e de desenvolvimento da atividade turística junto aos territórios dos Geoparques do Estado;

VI -

promover a mobilização e o apoio à consolidação dos Geoparques Aspirantes UNESCO; e

VII -

monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados pelas atividades do Comitê.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DOE-e de 30/08/2022

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 57212/2023 de 22/09/2023

Decreto nº 56689/2022 de 10/10/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.