Decreto nº 56.635/2022
Institui o Comitê Gestor do Turismo nos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 56.635, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Institui o Comitê Gestor do Turismo nos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído o Comitê Gestor do Turismo dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito da administração pública estadual, como instância de promoção dos territórios dos Geoparques e de interlocução de seus representantes e setores especializados.
Art. 2º
Comitê Gestor do Turismo dos Geoparques será composto por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Turismo, que coordenará;
II
Secretaria da Educação;
III
Secretaria de Esporte e Lazer;
IV
Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura; e
V
Secretaria da Cultura.
§ 1º
Os representantes do Comitê Gestor do Turismo dos Geoparques serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos à coordenação.
§ 2º
Poderão integrar o Comitê, a convite da coordenação, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, em especial:
I -
representantes de Geoparques Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO - ou aspirantes localizados no Estado:
II -
representantes de Geoparques UNESCO localizados nos demais unidades federativas:
III -
representantes de municípios do Estado em que estão localizados Geoparques UNESCO ou aspirantes; e
IV -
representantes de universidades, de institutos de ensino e de pesquisa com atuação em temas inerentes aos territórios de Geoparques.
§ 3º
A função de membro do Comitê Gestor do Turismo dos Geoparques é considerada de interesse público relevante e não será remunerada
§ 4º
O Comitê Gestor do Turismo dos Geoparques contará com uma Secretaria Executiva, composta por no mínimo um representante e um suplente, indicado pela coordenação.
Art. 3º
São objetivos do Comitê de Geoparques:
I -
atuar como promotor de relações conjuntas entre os Geoparques localizados no Estado, consolidados ou aspirantes UNESCO, em busca da permanente mediação das ações, objetivando soluções colaborativas;
II -
interagir com universidades e institutos de ensino e de pesquisa com vista ao desenvolvimento dos Geoparques do Estado;
III -
promover os territórios dos Geoparques em eventos turísticos incentivando a participação conjunta nos espaços virtuais e físicos de promoção do turismo do Estado;
IV -
possibilitar a oferta de atividades de sensibilização, de capacitação e de desenvolvimento por meio de parcerias e de incentivos;
V
auxiliar na promoção e compartilhamento de boas práticas ambientais, sociais e de desenvolvimento da atividade turística junto aos territórios dos Geoparques do Estado;
VI -
promover a mobilização e o apoio à consolidação dos Geoparques Aspirantes UNESCO; e
VII -
monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados pelas atividades do Comitê.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DOE-e de 30/08/2022
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 57212/2023 de 22/09/2023
Decreto nº 56689/2022 de 10/10/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.