Decreto nº 56.634/2022
Homologa Situação de Emergência no Município de Eldorado do Sul - RS.
DECRETO Nº 56.634, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Homologa Situação de Emergência no Município de Eldorado do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 22/0804-0001117-2, DECRETA:
Art. 1º
Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Eldorado do Sul, em parte da área urbana, especificadamente nos bairros Picada, Cidade Verde, Vila da Paz, Centro, Loteamento Popular, Medianeira, Chácara, Centro Novo, Delta, Residencial Eldorado, Industrial, Itaí, Sol Nascente, Sans Soucie e Progresso e, em parte da área rural, especificadamente nas localidades Picada, Cidade Verde, Vila da Paz, Centro, Loteamento Popular, Medianeira, Chácara, Centro Novo, Delta, Residencial Eldorado, Industrial, Itaí, Sol Nascente, Sans Soucie e Progresso, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 9.274 , de 16 de agosto de 2022, alterado pelos Decretos Municipais nº 9.276 , de 17 de agosto de 2022 e nº 9.281 , de 22 de agosto de 2022, em razão da ocorrência de Granizo, Classificação 1.3.2.1.3 - COBRADE.
Art. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Eldorado do Sul, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2022.
DOE-e de 30/08/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.