Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.632/2022

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Porto Alegre/RS.

DECRETO Nº 56.632, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Porto Alegre/RS.

(publicado no DOE nº 165, de 26 de agosto de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 439/2022, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Ayrton Senna da Silva, pertencente a 1ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 33.831 , de 29 de janeiro de 1991, em virtude de ter cessado suas atividades em 31 de janeiro de 2021, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33831/1991 de //