Decreto nº 56.617/2022
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Rondinha/RS.
DECRETO Nº 56.617, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Rondinha/RS.
(publicado no DOE nº 153, de 10 de agosto de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 228/2021, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental 28 de Março, localizada no Município de Rondinha, pertencente a 39ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 12.241 , de 30 de março de 1961, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2019, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de agosto de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12241/1961 de //