Decreto nº 56.614/2022
Institui as funções de Secretário Executivo do Programa de Concessões e Parcerias Público - Privadas Estado do Rio Grande do Sul; altera o Decreto nº 53.495, de 30 de março de 2017, que institui o Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas Estado do Rio Grande do Sul, e o Conselho Gestor do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul; altera o Decreto nº 53.973, de 20 de março de 2018, que institui o Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado - CODPRE; e altera o Decreto nº 54.587, de 25 de abril de 2019, que institui o Comitê de Governança Corporativa das Estatais.
DECRETO Nº 56.614, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.
Institui as funções de Secretário Executivo do Programa de Concessões e Parcerias Público - Privadas Estado do Rio Grande do Sul; altera o Decreto nº 53.495 , de 30 de março de 2017, que institui o Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas Estado do Rio Grande do Sul, e o Conselho Gestor do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul; altera o Decreto nº 53.973 , de 20 de março de 2018, que institui o Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado - CODPRE; e altera o Decreto nº 54.587 , de 25 de abril de 2019, que institui o Comitê de Governança Corporativa das Estatais.
(publicado no DOE nº 151, 2ª edição, de 8 de agosto de 2022) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 53.495 , de 30 de março de 2017, que institui o Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas Estado do Rio Grande do Sul, e o Conselho Gestor do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue: I - no art. 4º, ficam alterados o inciso VII do "caput" e o
§ 6º, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 4º.. VII - o Secretário Executivo do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas Estado do Rio Grande do Sul; £ 6º Sem prejuízo das competências da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, compete ao Secretário Executivo do Programa de Concessões e Parcerias Público - Privadas Estado do Rio Grande do Sul a representação institucional da Unidade Executiva do Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas/RS. II - no art. 6º, ficam incluídos os §§ 1º e 2º com a seguinte redação:
Art. 6º £ 1º A Unidade Executiva do Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas do Estado do Rio Grande do Sul de que trata o "caput" deste artigo será coordenada pelo Secretário Executivo do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Rio Grande do Sul, escolhido dentre técnicos com notória competência, diretamente vinculado ao Gabinete do Governador do Estado, a quem competirá chefiar e dirigir suas atividades, observadas as diretrizes legais e governamentais. £ 2º O Secretário Executivo será substituído, nos seus impedimentos legais e eventuais, por servidor público estadual devidamente designado pelo Governador do Estado para tal fim.
Art. 2º Fica alterado o inciso VII do art. 2º do Decreto nº 53.973 , de 20 de março de 2018, que institui o Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado - CODPRE, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º . VII - o Secretário Executivo do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Fica alterado o Decreto nº 54.587 , de 25 de abril de 2019, que institui o Comitê de Governança Corporativa das Estatais, conforme segue: I - os incisos I e IV do "caput" do art. 3º passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º I - o Secretário de Estado de Planeamento, Governança e Gestão, que o coordenará; IV - o Secretário Executivo do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas Estado do Rio Grande do Sul; e ... II - o parágrafo único do art. 4º passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º .
Parágrafo único. A representação institucional e a supervisão das atividades da UNEST competem ao Secretário Executivo do Programa de Concessões e Parcerias Público - Privadas Estado do Rio Grande do Sul, sem prejuízo das competências do Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão. (Revogado pelo Decreto nº 57749 /2024)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o
§ 7º do art. 4º do Decreto nº 53.495 , de 30 de março de 2017. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de agosto de 2022. FIM DO DOCUMENTO