Decreto nº 56.610/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, a área de terra destinada às obras de implantação de praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (área complementar), no Município de Taquari.
DECRETO Nº 56.610, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, a área de terra destinada às obras de implantação de praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (área complementar), no Município de Taquari.
(publicado no DOE nº 149, de 4 de agosto de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e
considerando o que consta no processo administrativo eletrônico nº 22/1800-0000418-3, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada às obras de implantação de praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (área complementar), com extensâo superficial de 778,97m2 (setecentos e setenta e oito metros quadrados e noventa e sete decimetros quadrados), parte do todo sob a matrlcula nº 14.872 do Cartério de Registro de Imóveis da Comarca de Taquari, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:
I - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-00.287/RS 47+900-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 47+900m Pista Oeste, Municipio de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a Hedevaldo Becker dos Santos e s/m Maria Salete Gonçalves dos Santos e/ou outros, sendo constituida pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vertices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: i nicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.605,139485m e E=412.766,575414m, azimute 275º35`22" e distância de 77,53m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.612,690668m e E=412,689,417489m, azimute 354º38`15" e distância de 13,84m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713,626,468590m e E=412.688,124157m, azimute 286º22 28" e distância de 11,61m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.629,742651m e E=412.676,981536m, azimute 276º58`32" e distância de 3.82m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.630,206354m e E=412.673,191558m, azimute 284º51`10" e distância de 3,74m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.631.165256m e E=412.669,575717m. azimute 263º30`33" e distância de 1,53m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713,630,992676m e E-412.668.058861m, azimute 280º49`30" e distância de 7.04m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.632,315524m e E-412.661.140624m, azimute 270º00`00" e distância de 2.84m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.632.315524m e E=412,658,297679m, azimute 276º20`59" e distância de 11,73m seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713,633,612416m e E=412,646.643475m, azimute 278º36`04" e distância de 11.87m, seguindo ale o vertice 11, de coordenadas N- 6.713.635.387409m e E=412,634,908592m, azimute 276º04`28" e distância de 30,93m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N-6.713.638,660474m e E=412.604,152447m, azimute 10º35`25" e distância de 2,03m, seguindo até o vértice 13. de coordenadas N=6.713.640,660104m e E=412,604,526314m, azimute 96º09`48" e distância de 30,84m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N-6.713.637 349386m e E=412.635,184212m, azimute 98º38`11" e distância de 11,83m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.635,572833m e E=412.646,880987m, azimute 96º19`11" e distância de 11,62m, seguindo até vértice 16, de coordenadas N=6.713.634,293564m e E=412.658,431889m, azimute 89º27`14" e distância de 2,84m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.634,320613m e E=412.661,269514m, azimute 100º45`50" e distância de 6,92m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6,713,633,027317m e E-412.668,072555m, azimute 83º11`50" e distância de 1,65m. seguindo até vértice 19, de coordenadas N=6.713,633,223265m e E=412,669,715169m, azimute 105º04`39" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713,632,197483m e E=412.673,522843m, azimute 97º17`57" e distância de 3,87m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.631,705333m e E=412.677,365075m, azimute 106º15`58" e distância de 13,14m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6,713,628,024588m e E=412.689,979901m, azimute 106º38`06" e distância de 79,94m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perimetro. Perfazendo uma área de 778,97m2 (setecentos e setenta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).
Art. 2º Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, destina-se às obras de implantação de praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (área complementar), localizados no Município de Taquari, a ser implantado pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3º Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias às obras de implantação de praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (área complementar), no Município de Taquari, cabendo à empresa arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.