Decreto nº 56.599/2022
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Barros Cassal e Marcelino Ramos - RS.
DECRETO Nº 56.599, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Barros Cassal e Marcelino Ramos - RS.
(publicado no DOE nº 141, de 25 de julho de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
22/0804-0000984-4 Barros Cassal 35 , de 29 de junho de 2022 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em toda a área rural do Município
22/0804-0000985-2 Marcelino Ramos 413 , de 30 de junho de 2022 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em parte da área rural do Município, nas localidades de Linha São Sebastião/Comunidade Kruze; Linha São Sebastião/Missel/Claus; Linha São Sebastião/Distrito Coronel Teixeira/Detoni; RS 491; Linha Santa Lurdes; Linha Gotardo; RS 126/Ponte do Pinhalzinho; Coronel Teixeira/Linha Longo; Coronel Teixeira/Linha Dreher; Coronel Teixeira/Linha Alto Mirin; Coronel Teixeira/Linha Basso; Linha Debastiani
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.