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Decreto nº 56.599/2022

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Barros Cassal e Marcelino Ramos - RS.

DECRETO Nº 56.599, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Barros Cassal e Marcelino Ramos - RS.

(publicado no DOE nº 141, de 25 de julho de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

22/0804-0000984-4 Barros Cassal 35 , de 29 de junho de 2022 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em toda a área rural do Município

22/0804-0000985-2 Marcelino Ramos 413 , de 30 de junho de 2022 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em parte da área rural do Município, nas localidades de Linha São Sebastião/Comunidade Kruze; Linha São Sebastião/Missel/Claus; Linha São Sebastião/Distrito Coronel Teixeira/Detoni; RS 491; Linha Santa Lurdes; Linha Gotardo; RS 126/Ponte do Pinhalzinho; Coronel Teixeira/Linha Longo; Coronel Teixeira/Linha Dreher; Coronel Teixeira/Linha Alto Mirin; Coronel Teixeira/Linha Basso; Linha Debastiani

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.