Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.595/2022

Abre crédito no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 56.595, DE 19 DE JULHO DE 2022.

Abre crédito no Orçamento do Estado.

(publicado no DOE nº 137, 2ª edição, de 19 de julho de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.668 , de 27 de julho de 2021, e Lei nº 15.771 , de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 23.050.000,00 (vinte e três milhões, cinquenta mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

1207.06012606473076 CENTRAIS DE ATENDIMENTO E DESPACHO - PE

INVESTIMENTOS

APLICACOES DIRETAS

TESOURO-LIVRES 23.000.000,00

SECRETARIA DA IGUALDADE, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E ASSISTENCIA SOCIAL 2101.14030605961086 GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTAVEL - EP

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS

TESOURO-LIVRES 50.000,00

TOTAL: 23.050.000,00

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA

1201.06012606473076 CENTRAIS DE ATENDIMENTO E DESPACHO - PE

INVESTIMENTOS

APLICACOES DIRETAS

TESOURO-LIVRES 23.000.000,00

SECRETARIA DA IGUALDADE, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E ASSISTENCIA SOCIAL - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

2178.08024405961036 REDE DE PROTECAO A FAMILIA - EP

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS - FUNDO A FUNDO

TESOURO-LIVRES 50.000,00

TOTAL: 23.050.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.