Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.593/2022

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Alecrim/RS.

DECRETO Nº 56.593, DE 15 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Alecrim/RS.

(publicado no DOE nº 136, de 18 de julho de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADODO RIO GRANDEDO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 195/2021, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Esquina Vanguarda, localizada no Município de Alecrim, pertencente à 17ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 18.938 , de 14 de fevereiro de 1968, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano de 2019, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18938/1968 de //