Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.592/2022

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Porto Alegre/RS.

DECRETO Nº 56.592, DE 15 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Porto Alegre/RS.

(publicado no DOE nº 136, de 18 de julho de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 338/2022, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Felipe de Oliveira, localizada no Município de Porto Alegre, pertencente à 1ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto Estadual nº 15.596 , de 11 de setembro de 1963, em virtude de ter cessado suas atividades em 2008 para a Educação Infantil e em 2018 para o Ensino Fundamental, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15596/1963 de //