Decreto nº 56.591/2022
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Porto Alegre/RS.
DECRETO Nº 56.591, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Porto Alegre/RS.
(publicado no DOE nº 134, de 14 de julho de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 214/2021, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Dr. João Batista de Lacerda, localizada no Município de Porto Alegre, pertencente a 1ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto estadual nº 7.757 , de 11 de abril de 1957, em virtude de ter sido descredenciada, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7757/1957 de //