Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.587/2022

Cria Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional - NUGESP, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

DECRETO Nº 56.587, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Cria Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional - NUGESP, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica criado Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional - NUGESP, no Município de Porto Alegre, estabelecimento prisional destinado ao recolhimento transitório de pessoas presas provenientes de Delegacias de Polícia de Porto Alegre e da Região Metropolitana, com o propósito de realizar a identificação, os registros, a documentação, a classificação, a triagem, a audiência de custódia, os encaminhamentos compatíveis ao perfil do custodiado e a aplicação de medidas alternativas à prisão, classificado na categoria Casa Especial, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

§ 1º Além da SUSEPE, vinculada à Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo - SJSPS, participarão do NUGESP a Polícia Civil, a Brigada Militar e o Instituto-Geral de Perícias, vinculados à Secretaria da Segurança Pública, bem como o Tribunal de Justiça do Estado, o Ministério Público do Estado, a Defensoria Pública do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional RS e o Município de Porto Alegre.

§ 2º As atribuições e os procedimentos do NUGESP serão regulados por Termo de Cooperação firmado entre os partícipes.

Art. 2º Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes deverão ser realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2022.

DOE-e de 12/7/2022 https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2022-07-12&pg=9

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.