Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.584/2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.584, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5936 - No art. 23, inciso II:

a) fica revogada a nota da alínea "c" da nota 02 e fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:

"Art. 23. ...

II - ...

NOTA 03 - Nas saídas em que o contribuinte estiver na condição de substituto tributário, a vedação prevista na alínea "c" da nota 02 não abrange a parcela relativa ao imposto retido por substituição tributária.."

ALTERAÇÃO Nº 5937 - No art. 32, "caput", nota 05, é dada nova redação à alínea "b":

"Art. 32. ...

NOTA 05 - ...

b) for objeto de composição celebrada com base na penhora do faturamento da empresa devedora nos termos da Portaria nº 434 , de 4 de junho de 2019, da Procuradoria-Geral do Estado.

."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2022.

DOE-e de 12/7/2022

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997