Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.583/2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.583, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 194 , de 23 de junho de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5935 - No Livro I, art. 11, fica acrescentado o inciso XVIII com a seguinte redação:

"Art. 11. ...

XVIII - serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 23 de junho a 31 de julho de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2022.

DOE-e de 12/7/2022

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 56604/2022 de 27/07/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997