Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.582/2022

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Pelotas/RS.

DECRETO Nº 56.582, DE 7 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Pelotas/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 245/2019, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Anchieta, localizada no Município de Pelotas, pertencente a 5ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 4.883 , de 22 de fevereiro de 1954, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2017, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2022.

DOE de 08/07/2022

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4883/1954 de //