Decreto nº 56.582/2022
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Pelotas/RS.
DECRETO Nº 56.582, DE 7 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Pelotas/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 245/2019, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Anchieta, localizada no Município de Pelotas, pertencente a 5ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 4.883 , de 22 de fevereiro de 1954, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2017, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2022.
DOE de 08/07/2022
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4883/1954 de //