Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.581/2022

Altera o Decreto nº 56.010, de 22 de julho de 2021, que institui Prêmio SEDAC/Iecine de Longas-Metragens Gaúchos, a ser realizado durante o Festival de Cinema de Gramado.

DECRETO Nº 56.581, DE 7 DE JULHO DE 2022.

Altera o Decreto nº 56.010 , de 22 de julho de 2021, que institui Prêmio SEDAC/Iecine de Longas-Metragens Gaúchos, a ser realizado durante o Festival de Cinema de Gramado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II e V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o

§ 2º e renumerado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 56.010 , de 22 de julho de 2021, que institui Prêmio SEDAC/Iecine de Longas-Metragens Gaúchos, a ser realizado durante o Festival de Cinema de Gramado, conforme segue:

"§ 1º As obras e profissionais de que tratam os incisos III a XII do "caput" deste artigo terão como critério de escolha o mérito técnico e artístico.

§ 2º Excepcionalmente, no ano de 2022, o prêmio de que trata o inciso II deste artigo se chamará PRÊMIO ESPECIAL GRAMADO CINQUENTA ANOS."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2022.

DOE de 08/07/2022

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56010/2021 de 22/07/2021