Decreto nº 56.570/2022
Altera o Decreto nº 56.348, de 26 de janeiro de 2022, que institui Programa de Incentivo à Geração e Utilização de Biogás para Geração de Energia Elétrica - BIOGÁS - RS.
DECRETO Nº 56.570, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Altera o Decreto nº 56.348 , de 26 de janeiro de 2022, que institui Programa de Incentivo à Geração e Utilização de Biogás para Geração de Energia Elétrica - BIOGÁS - RS.
(publicado no DOE nº 123, de 29 de junho de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 56.348 , de 26 de janeiro de 2022, que institui o Programa de Incentivo à Geração e Utilização de Biogás para Geração de Energia Elétrica - BIOGÁS-RS, tendo em vista o
§ 3º do art. 114 da Lei nº 15.434 , de 9 de janeiro de 2020, conforme segue:
Art. 6º Os incentivos creditícios, na forma de subsídios pelo Estado aos juros remuneratórios devidos e pagos pelos tomadores das linhas de crédito especial do BADESUL, de que trata o inciso II do art. 3º deste Decreto, têm como limite, para o exercício de 2022, o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), consoante disponibilidade orçamentária, e serão concedidos no limite máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por empreendimento, além da observância dos demais critérios e limites estabelecidos pelo Comitê Gestor, nos termos do parágrafo único do art. 2º deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 6
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56348/2022 de 26/01/2022