Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.561/2022

Altera o Decreto nº 54.135, de 3 de julho de 2018, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, no âmbito das Rodovias Estaduais.

DECRETO Nº 56.561, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Altera o Decreto nº 54.135 , de 3 de julho de 2018, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, no âmbito das Rodovias Estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Resolução nº 5848, de 26 de junho de 2019, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, DECRETA:

Art. 1º

Ficam incluídos os §§ 1º e 2º no art. 2º-A do Decreto nº 54.135 , de 3 de julho de 2018, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, no âmbito das Rodovias Estaduais, com a seguinte redação:

"Art. 2º - A ...

§ 1º Na reincidência de infrações com idêntica tipificação, no prazo de doze meses, a contar do trânsito em julgado da primeira infração cometida, a multa deverá ser aplicada com acréscimo de 25% em relação aos valores estabelecidos neste artigo.

§ 2º Quando cometidas simultaneamente duas ou mais infrações de diferentes tipificações serão aplicadas as penalidades correspondentes a cada uma delas."

Art. 2º

Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2022.

DOE-e DE 22/6/2022.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54135/2018 de //