Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.560/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da ERS-373, trechos 0020, 0030 e 0040:Serra Grande (Gramado) - Entr. VRS-873 (Santa Maria do Herval).

DECRETO Nº 56.560, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da ERS-373, trechos 0020, 0030 e 0040:Serra Grande (Gramado) - Entr. VRS-873 (Santa Maria do Herval).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à construção da rodovia ERS-373, composto da integralidade dos trechos 0020, 0030 e 0040: Serra Grande (Gramado) - Entr. VRS-873 (Santa Maria do Herval), conforme Sistema Rodoviário Estadual - SRE-RS (considerando SRE de 11/2021) com início no km 6,55 e final no km 23,82, com extensão total de 17,27km e com largura da faixa de domínio de 40,00 metros, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e os outros bens necessários à construção, à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.

Parágrafo único.

A construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

Art. 2º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como instituir servidões sobre os bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º

Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER-3273-Desapropriações-449093-Indenizações e restituições.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2022

DOE-e de 22/6/2022

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.