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Decreto nº 56.550/2022

Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Alvorada, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.

DECRETO Nº 56.550, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Alvorada, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.

(publicado no DOE nº 110, de 9 de junho de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Alvorada, com o objetivo de fomentar a identificação e a análise dos problemas locais, a proposição de soluções e a avaliação das respostas aos problemas detectados.

Parágrafo único. A instituição das Áreas Integradas de Segurança Pública integra as ações do Programa Estruturante RS Seguro, de que trata o Decreto nº 54.516 , de 28 de fevereiro de 2019.

Art. 2º O limite geográfico da circunscrição da Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Alvorada, fixado no art. 4º, inciso I, do Decreto nº 53.150 , de 28 de julho de 2016, abrange, nesta data, os bairros Americana, Centro, Bela Vista, Formosa, Umbu e Industrial.

Art. 3º A Primeira Companhia de Polícia Militar da Brigada Militar do Município de Alvorada terá a mesma circunscrição territorial da Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Alvorada.

Art. 4º O limite geográfico da circunscrição da Segunda Delegacia de Polícia Distrital do Município de Alvorada, fixado no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 53.150 , de 28 de julho de 2016, abrange, nesta data, os bairros Intersul, Algarve, Aparecida, Cocão e Piratini.

Art. 5º A Segunda Companhia de Polícia Militar da Brigada Militar do Município de Alvorada terá a mesma circunscrição territorial das Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Alvorada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de junho de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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