Decreto nº 56.549/2022
Altera o Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, que transforma Delegacias de Polícia Distritais da Região Metropolitana em Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa, fixa a circunscrição territorial de Delegacias de Polícia Distritais da Região Metropolitana, altera a denominação das Delegacias de Polícia Especializadas de Homicídios e Desaparecidos e de Delegacias de Polícia Distritais do Departamento de Polícia Metropolitana, e altera o Regimento Interno da Polícia Civil para estabelecer nova organização ao Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa.
DECRETO Nº 56.549, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Altera o Decreto nº 53.150 , de 28 de julho de 2016, que transforma Delegacias de Polícia Distritais da Região Metropolitana em Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa, fixa a circunscrição territorial de Delegacias de Polícia Distritais da Região Metropolitana, altera a denominação das Delegacias de Polícia Especializadas de Homicídios e Desaparecidos e de Delegacias de Polícia Distritais do Departamento de Polícia Metropolitana, e altera o Regimento Interno da Polícia Civil para estabelecer nova organização ao Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa.
(publicado no DOE nº 110, de 9 de junho de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos I e II do art. 4 do Decreto nº 53.150 , de 28 de julho de 2016, que transforma Delegacias de Polícia Distritais da Região Metropolitana em Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa, fixa a circunscrição territorial de Delegacias de Polícia Distritais da Região Metropolitana, altera a denominação das Delegacias de Polícia Especializadas de Homicídios e Desaparecidos e de Delegacias de Polícia Distritais do Departamento de Polícia Metropolitana, e altera o Regimento Interno da Polícia Civil para estabelecer nova organização ao Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa, conforme segue:
Art. 4º .
I - Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Alvorada - 1ª DPD: ao norte pelos divisores geográficos com os Municípios de Cachoeirinha e de Gravataí; a leste pelos divisores geográficos com o Município de Viamão; ao sul pelo limite geográfico com o Município de Porto Alegre, seguindo pela Avenida Presidente Getúlio, inclusive, até a Estrada Frederico Dihl, pela Estrada Frederico Dihl, inclusive, até a Avenida Almirante Tamandaré, pela Avenida Almirante Tamandaré, inclusive, até a Avenida Duque de Caxias, pela Avenida Duque de Caxias, inclusive, seguindo os limites geográficos do Bairro Cocão e por uma linha reta e imaginária, inclusive, até encontrar a Travessa Francisco Ventura, pela Travessa Francisco Ventura, inclusive, até a Avenida Pátria, pela Avenida Pátria, inclusive, até a Rua
Apelles Porto Alegre, pela Rua Apelles Porto Alegre, inclusive, seguindo os limites geográficos do Bairro Cocão e por uma linha reta e imaginária, inclusive, até Rua Alcides da Silva Malta, pela Rua Alcides da Silva Malta, inclusive, até a Travessa dois, pela Travessa dois, inclusive, até a Rua Central, pela Rua Central, inclusive, até a Rua José Mario Lopes de Fraga, pela Rua José Mario Lopes de Fraga, inclusive, até a Rua Oscar Schick, pela Rua Oscar Schick, inclusive, até a Rua Laguna, pela Rua laguna, inclusive, até a Rua Coronel Genuíno, pela Rua Coronel Genuíno, inclusive, até a Rua Antônio Carlos de Andrade e Silva, pela Rua Antônio Carlos de Andrade e Silva, inclusive, até a Rua Fernando Ferrari, pela Rua Fernando Ferrari, inclusive, até a Avenida Presidente Getúlio Vargas, pela Avenida Presidente Getúlio Vargas, inclusive, até a Avenida A, pela Avenida A, inclusive, até a Avenida Beira Rio, pela Avenida Beira Rio, inclusive seguindo margens do Arroio Águas Belas, inclusive, até a Avenida Presidente Getúlio Vargas; a Oeste pelos divisores geográficos com o Município de Porto Alegre;
II - Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Alvorada - 2ª DPD: ao Norte pelo limite geográfico com o Município de Porto Alegre, seguindo pela Avenida Presidente Getúlio, exclusive, até a Estrada Frederico Dihl, pela Estrada Frederico Dihl, exclusive, até a Avenida Almirante Tamandaré, pela Avenida Almirante Tamandaré, exclusive, até a Avenida Duque de Caxias, pela Avenida Duque de Caxias, exclusive, seguindo os limites geográficos do Bairro Cocão e por uma linha reta e imaginária, exclusive, até encontrar a Travessa Francisco Ventura, pela Travessa Francisco Ventura, exclusive, até a Avenida Pátria, pela Avenida Pátria, exclusive, até a Rua Apelles Porto Alegre, pela Rua Apelles Porto Alegre, exclusive, seguindo os limites geográficos do Bairro Cocão e por uma linha reta e imaginária, exclusive, até Rua Alcides da Silva Malta, pela Rua Alcides da Silva Malta, exclusive, até a Travessa dois, pela Travessa dois, exclusive, até a Rua Central, pela Rua Central, exclusive, até a Rua José Mario Lopes de Fraga, pela Rua José Mario Lopes de Fraga, exclusive, até a Rua Oscar Schick, pela Rua Oscar Schick, exclusive, até a Rua Laguna, pela Rua laguna, exclusive, até a Rua Coronel Genuíno, pela Rua Coronel Genuíno, exclusive, até a Rua Antônio Carlos de Andrade e Silva, pela Rua Antônio Carlos de Andrade e Silva, exclusive, até a Rua Fernando Ferrari, pela Rua Fernando Ferrari, exclusive, até a Avenida Presidente Getúlio Vargas, pela Avenida Presidente Getúlio Vargas, exclusive, até a Avenida A, pela Avenida A, exclusive, até a Avenida Beira Rio, pela Avenida Beira Rio, exclusive seguindo margens do Arroio Águas Belas, exclusive, até a Avenida Presidente Getúlio Vargas; a leste pelos divisores geográficos com o Município de Viamão; ao sul pelos divisores geográficos com o Município de Viamão; a oeste pelos limites geográficos com o Município de Porto Alegre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de junho de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 4
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53150/2016 de //