Decreto nº 56.548/2022
Institui 2022 como ano do centenário de Luiz Menezes.
DECRETO Nº 56.548, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Institui 2022 como ano do centenário de Luiz Menezes.
(publicado no DOE nº 110, de 9 de junho de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído 2022 como ano do centenário de Luiz Menezes, para promover comemorações relativas à sua memória e história.
Art. 2º São objetivos das comemorações de que trata este Decreto:
I - divulgar e promover, em todas as cidades afins, a imagem e os fatos históricos que contribuíram para Luiz Menezes (1922 - 2005) se tornar uma das personalidades artísticas mais importantes da história dos gaúchos;
II - preservar e difundir a memória e a história de Luiz Menezes, com vista a promover o turismo, de caráter histórico, cívico e cultural, compondo um roteiro para a realização de diversos eventos que deverão acontecer, sempre em comemoração ao centenário de seu nascimento; e
III - homenagear a memória de Luiz Menezes por ter contribuído por meio de sua arte para a formação da identidade cultural do gaúcho.
Art. 3º Para promover as atividades de comemoração relativas à memória e à história de Luiz Menezes, que serão realizadas, fica criada uma Comissão, sob a coordenação da Secretaria da Cultura.
Art. 4º A Comissão referida no art. 3º deste Decreto será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria da Cultura;
II - Secretaria de Turismo; e
III - Conselho Estadual de Cultura.
§ 1º Serão convidados a participar da Comissão representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Município de Quaraí
II - Instituto Estadual de Música - IEM;
III - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
IV - Associação dos Músicos do Rio Grande do Sul - ASSMURS;
V - Associação Brasileira de Música e Artes - ABRAMUS; e
VI - Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul.
§ 2º Os integrantes da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades, e serão designados por ato do Secretário de Estado da Cultura.
Art. 5º A função de membro da Comissão será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de junho de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.