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Decreto nº 56.548/2022

Institui 2022 como ano do centenário de Luiz Menezes.

DECRETO Nº 56.548, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

Institui 2022 como ano do centenário de Luiz Menezes.

(publicado no DOE nº 110, de 9 de junho de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído 2022 como ano do centenário de Luiz Menezes, para promover comemorações relativas à sua memória e história.

Art. 2º São objetivos das comemorações de que trata este Decreto:

I - divulgar e promover, em todas as cidades afins, a imagem e os fatos históricos que contribuíram para Luiz Menezes (1922 - 2005) se tornar uma das personalidades artísticas mais importantes da história dos gaúchos;

II - preservar e difundir a memória e a história de Luiz Menezes, com vista a promover o turismo, de caráter histórico, cívico e cultural, compondo um roteiro para a realização de diversos eventos que deverão acontecer, sempre em comemoração ao centenário de seu nascimento; e

III - homenagear a memória de Luiz Menezes por ter contribuído por meio de sua arte para a formação da identidade cultural do gaúcho.

Art. 3º Para promover as atividades de comemoração relativas à memória e à história de Luiz Menezes, que serão realizadas, fica criada uma Comissão, sob a coordenação da Secretaria da Cultura.

Art. 4º A Comissão referida no art. 3º deste Decreto será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria da Cultura;

II - Secretaria de Turismo; e

III - Conselho Estadual de Cultura.

§ 1º Serão convidados a participar da Comissão representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Município de Quaraí

II - Instituto Estadual de Música - IEM;

III - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;

IV - Associação dos Músicos do Rio Grande do Sul - ASSMURS;

V - Associação Brasileira de Música e Artes - ABRAMUS; e

VI - Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul.

§ 2º Os integrantes da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades, e serão designados por ato do Secretário de Estado da Cultura.

Art. 5º A função de membro da Comissão será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de junho de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.