Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.544/2022

Determina a instalação do Gabinete do Governador do Estado na 30ª ExpoBento e na 17ª Festa Nacional do Vinho - FENAVINHO, no município de Bento Gonçalves.

DECRETO Nº 56.544, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

Determina a instalação do Gabinete do Governador do Estado na 30ª ExpoBento e na 17ª Festa Nacional do Vinho - FENAVINHO, no município de Bento Gonçalves.

(publicado no DOE nº 110, de 9 de junho de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a instalação do Gabinete do Governador do Estado, no dia 11 de junho de 2022, durante a 30ª ExpoBento e na 17ª Festa Nacional do Vinho - FENAVINHO, no município de Bento Gonçalves.

Art. 2º A instalação do Gabinete de que trata este Decreto compreende a realização das agendas e despachos do Governador do Estado, podendo abranger as agendas e despachos dos Secretários de Estado e dos dirigentes máximos de órgãos e entidades que compõem a administração pública estadual.

Art. 3º As agendas de que trata o art. 2º deste Decreto priorizarão as pautas pertinentes ao desenvolvimento econômico e social da região e do município em que se instale o Gabinete do Governador do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de junho de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.