Decreto nº 56.533/2022
Homologa Situação de Emergência no Município de Quaraí - RS.
DECRETO Nº 56.533, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Homologa Situação de Emergência no Município de Quaraí - RS.
(publicado no DOE nº 103, de 31 de maio de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com o constante no processo administrativo nº 22/0804-0000814-7, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Quaraí, em parte da área rural, especificadamente nas localidades de Estrada do Meio, RS-60, Estrada do Sal Sal, Quatepe, Areal, Corredor dos Refatti, Coxilha de São Rafael, São Diogo, Boa União, Capilheira, Cancela, Carvão, Lagoinha, Pontilhão do Quatepe, Pontilhão da Sanga do Serpa, Garupá, Pontilhão da Santa Gema, Pontilhão do Quaraí-Mirim e Pontilhão do Sal Sal, e em parte da área urbana, especificadamente nos bairros Povo Novo, José de Abreu, Viveiro, Beira-Rio, Vila Olimpo, Júlio de Castilhos e Saladeiro, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 029 , de 28 de abril de 2022, em razão da ocorrência de Inundações, Classificação 1.2.1.0.0 - COBRADE.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Quaraí, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.