Decreto nº 56.531/2022
Abre crédito no Orçamento do Estado.
DECRETO Nº 56.531, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Abre crédito no Orçamento do Estado.
(publicado no DOE nº 102, 2ª edição, de 30 de maio de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.668 , de 27 de julho de 2021, e Lei nº 15.771 , de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$ 33.334.000,00 (trinta e três milhões, trezentos e trinta e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1601.23069406053046 CONCESSAO DE EMPRESTIMOS PARA RETOMADA DA ECONOMIA - JURO ZERO - PE OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
TESOURO-VINCULADOS POR LEI 33.334.000,00
TOTAL: 33.334.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I) Pela previsão de ARRECADACAO - FOMENTO A PMES LEI 15642 - Recurso 0240
- 200 33.334.000,00
TOTAL: 33.334.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.